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STF declara marco temporal quilombola inconstitucional

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O julgamento ocorreu na tarde desta tarde (06). O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou a lei baiana inconstitucional. O trecho em questão da lei estadual estabeleceu que os pedidos de reconhecimento e regularização de áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Para a Procuradoria-Geral da República, o texto não condiz com a Constituição e compromete a existência das comunidades a ponto de condená-los à extinção.

A discussão se dá em torno das terras das comunidades remanescentes de quilombos. Segundo o IBGE, o país tem 1,3 milhão de quilombolas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal destacou que o Tribunal reconheceu, por maioria, a apresentação direta. “O Tribunal julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo segundo, do artigo terceiro, da Lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia”.

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Seis ministros acompanharam o voto da relatora, a presidente da Corte, Rosa Weber. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, mas propôs que ele começasse a correr após o julgamento do STF. André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.

Quilombos são comunidades originárias da época da escravidão no Brasil, fundadas por aqueles que conseguiram fugir do sistema. No Supremo Tribunal Federal, a questão foi recebida em 2017.

Também esteve em pauta a questão envolvendo as comunidades de fundos e fechamentos. São grupos que habitam as regiões de Cerrados e Caatinga da Bahia, e que criam gado em áreas de uso comum.

Estimativas de consultores que atuam na área apontam para mais de 1.500 comunidades próximas de fundo e pastagens em toda a Bahia. Do total, 777 são certificadas como comunidades tradicionais. Os grupos ocupam áreas vagas do estado para pastorear o gado.

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(Fernanda Toigo/Sou Agro)


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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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