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Declaração de rebanho em Goiás: saiba tudo!

    Primeira etapa de declaração de rebanho começa no dia 1º de maio em Goiás | Pecuária

    Declaração de rebanho e vacinação contra a raiva em Goiás: saiba mais!

    O Governo de Goiás determinou o início da declaração obrigatória de todo o rebanho e vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. A Portaria nº 182 da Agrodefesa estabelece o calendário para essa ação, que vai de 1º de maio a 30 de junho.

    Neste artigo, iremos abordar em detalhes os prazos, procedimentos e importância dessa declaração para os produtores rurais goianos. Além disso, vamos destacar a relevância da vacinação contra a raiva e como os pecuaristas devem se preparar para esse processo.

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    Subtítulo 1

    Você sabe como realizar a declaração de rebanho e vacinação contra a raiva em Goiás? Entenda todos os detalhes e obrigatoriedades desse processo para garantir a sanidade animal em seu estado.

    Subtítulo 2

    A importância da declaração de rebanho e da imunização contra a raiva para manter a saúde dos herbívoros em Goiás.

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    Destaques do Desenvolvimento

    As atividades relacionadas à declaração obrigatória de rebanhos e à vacinação contra a raiva de herbívoros são cruciais para garantir a sanidade animal em Goiás.

    Novidade na Declaração de Rebanhos

    Este ano, os produtores precisarão detalhar o mês de nascimento de bovinos e bubalinos com até 12 meses na data da declaração. Aqueles com até 50 animais podem fazer esse processo presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.

    Vacinação Contra a Raiva

    Procedimentos e Controles

    A vacinação ocorre em duas etapas, com um prazo de 45 dias para a segunda fase. Os produtores devem adquirir as vacinas em revendas cadastradas pela Agrodefesa, com controle de comercialização e armazenamento rigoroso. A eficácia da campanha em 2023 foi comprovada com um índice vacinal de 98,53%.

    Conclusão

    As medidas e prazos estabelecidos visam garantir a saúde e segurança do rebanho goiano, destacando a importância da colaboração e do controle efetivo para prevenir doenças e garantir um ambiente agropecuário saudável.

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    Conclusão: Maneiras eficazes de garantir a sanidade animal em Goiás

    A declaração obrigatória de rebanho e a vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado de Goiás são medidas essenciais para manter a saúde e a segurança dos animais. O prazo estabelecido pelo Governo é fundamental para que os produtores rurais cumpram suas obrigações e contribuam para a sanidade animal no Estado.

    Com a orientação da Agrodefesa e a disponibilidade de auxílio nas Unidades Operacionais Locais, os produtores goianos têm a oportunidade de garantir a atualização de informações do rebanho e promover a vacinação adequada contra a raiva. Essas ações não só protegem os animais, mas também toda a sociedade, evitando a disseminação de doenças e garantindo um alimento saudável e seguro para consumo.

    A conscientização dos produtores e o cumprimento dos prazos estabelecidos são essenciais para manter a sanidade animal em Goiás. Com a colaboração de todos os envolvidos, é possível promover a prevenção de doenças e garantir a qualidade da produção agropecuária no Estado.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Declaração obrigatória do rebanho e vacinação contra a raiva em Goiás

    A partir do dia 1º de maio, inicia-se o prazo oficial do Governo de Goiás para a primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho nas propriedades rurais do estado, juntamente com a vacinação contra a raiva de herbívoros. As datas estão previstas na Portaria nº 182 da Agrodefesa, datada de 10 de abril de 2024.

    Quais são as espécies de animais que devem ser imunizados?

    De acordo com a Portaria, a imunização deve ser realizada em animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás.

    Como e quando realizar a declaração de rebanho?

    O período para a declaração e comprovação da vacinação será de 1º de maio a 30 de junho, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com login e senha exclusivos do titular da propriedade.

    Qual a novidade deste ano em relação à declaração do rebanho?

    Os produtores com até 50 cabeças de animais até 12 meses de idade devem declarar o mês de nascimento detalhadamente. Podem fazer isso presencialmente nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa.

    Quais são as penalidades em caso de informações incorretas na declaração?

    É fundamental que as informações estejam compatíveis com a realidade da propriedade, sob pena de sanções previstas na legislação em caso de irregularidades.

    Por que a declaração e vacinação são importantes para a saúde animal em Goiás?

    O cumprimento dos prazos e a correta declaração e vacinação contribuem para a sanidade animal no estado, evitando a disseminação de doenças e garantindo alimentos seguros para a sociedade.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Verifique a Fonte Aqui

    Começa no dia 1º de maio o prazo oficial do Governo de Goiás para a primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa do estado, do dia de 10 de abril de 2024.

    O documento estabelece que no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

    A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

    Declaração é feita pela internet, produtores com dúvidas podem procurar auxílio em Unidades Operacionais Locais — Foto: Adalberto Ruchelle

    A novidade deste ano é que o produtor terá que declarar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por essa medida, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa.

    As equipes da agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. É importante ficar atento ainda, porque não serão aceitas informações enviadas à agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

    Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização contra a raiva estabelecidos em Goiás, mas é necessário reforçar os prazos para assegurar a sanidade animal no Estado.

    “Todos têm cumprido com a legislação em relação a informar a quantidade de animais que possuem e vacinar os herbívoros nos municípios que têm alto risco para a raiva. Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos”, destaca.

    O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, complementa que é fundamental que o produtor levante todas as informações relacionadas ao rebanho antes de efetuar a declaração no Sidago. “Todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta.

    “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas e promover um alimento saudável e seguro”, reforça.

    Vacinação contra a raiva

    A vacinação é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença.

    Para a primeira etapa deste ano, o produtor terá que adquirir as vacinas no período de 29 de abril a 15 de junho, nas revendas cadastradas pela Agrodefesa, para comprovar a vacinação contra a raiva de herbívoros. O controle de comercialização e do estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

    Além disso, o armazenamento e o controle da refrigeração da vacina cabem ao responsável legal pela revenda. Todos esses controles serão acompanhados semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) – que é a Agrodefesa –, sendo passível a aplicação de sanções previstas na legislação, se forem constatadas irregularidades. Já para os casos de vacinas adquiridas em outras Unidades da Federação, o produtor terá que comprovar a aquisição por meio de notas fiscais eletrônicas.

    Na segunda etapa de 2023, o índice vacinal da campanha de imunização contra a raiva de herbívoros, realizada nos meses de novembro e dezembro, alcançou 98,53% em Goiás. Foram cerca de cinco milhões de animais vacinados, de até 12 meses, das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

    *Sob orientação de Marcelo Beledeli