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ABRASS apoia a derrubada do Veto 15 que trata da dedutibilidade de royalties

    ABRASS apoia a derrubada do Veto 15 que trata da

    Entidade que representa o setor de sementes se reuniu com a Frente Parlamentar da Lavra e apresentou os efeitos que justificam a derrubada do Veto 15

    Em visitante aos parlamentares, os representantes da ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Semente de Soja – reforçaram a valor do Projeto de Lei 947/22 confirmado na Câmara Federalista e no Senado, que visa deixar simples que, para fins de versão da legislação tributária, os royalties transferidos, pelo uso de tecnologia transgênica ou licença de cultivares por terceiros, podem ser deduzidos integralmente pelos multiplicadores de sementes, evitando a bitributação.

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    Depois a aprovação, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei n. 947/22, de autoria do Deputado Sérgio Souza, que permite que as empresas de sementes deduzam integralmente as despesas com royalties da base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O veto de número ocorreu no último dia 15 de junho.

    Atualmente, as empresas detentoras das tecnologias já são tributadas pelos valores dos royalties, mais uma vez não cabendo esta cobrança pelos revendedores/multiplicadores de sementes.

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    Nesse sentido, a ABRASS, entidade fundada em 2012 com o objetivo de reunir os multiplicadores de sementes de soja de todo o Brasil e que representa o setor em momentos estratégicos, juntamente com o IPA – Instituto Pensar Agropecuária e a FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária têm atuado em prol da derrubada do VETO 15/2023, que impede a conversão do PL 947/2022 em lei, pelos seguintes motivos:

    Ao contrário do que o governo traz uma vez que justificativa para o veto, o PL 947/2022 não gerará ônus aos cofres públicos, haja vista que nunca houve cobranças com base na versão lícito em questão, somente autuações, e eventuais valores arrecadados neste caso representam uma dupla tributação sobre a mesma prisão de valor. O projeto adequa a versão normativa, evitando instabilidade jurídica e aumento de custos do produtor rústico ao consumidor.

    O PL 947/2022 tem efeito complementar à Lei nº 14.596/2023, decorrente da Medida Provisória 1152/2022, e traz segurança jurídica sobre a dedutibilidade dos royalties na prisão de sementes.

    A sanção do PL reduzirá as disputas judiciais sobre as divergências de versão jurídica sobre o tema, tendo em vista que diversas empresas multiplicadoras de sementes já foram autuadas pela Receita Federalista do Brasil (RFB) pelo pagamento de multas milionárias.

    Diante desse contexto, a derrubada do Veto 15/2023 (PL 947/2022) é fundamental para dirimir essa divergência interpretativa e dar previsibilidade jurídica ao setor. Reforçamos que, sem a referida lei, o setor fica sujeito à bitributação, e a não dedutibilidade dos custos totais com royalties dificultará a perenidade das empresas multiplicadoras de sementes, comprometendo o fornecimento de sementes certificadas aos agricultores.

    A manutenção desse VETO impactará diretamente o setor de sementes e poderá simbolizar um retrocesso para a pesquisa, a inovação e, principalmente, a adoção da biotecnologia. Para a cultura, a consequência será aumento dos custos de produção e queda da produtividade, sendo um risco para toda a prisão da soja, principal cultura do agro brasílio (resultado que mais pesa na balança mercantil brasileira).

    A biotecnologia tem sido uma grande aliada do setor produtivo do país, principalmente quando falamos da soja, resultado agrícola que é a maior riqueza do Brasil, responsável por 27% do PIB do agronegócio e o que mais pesa na balança mercantil brasileira. A biotecnologia é uma aliada na procura pela segurança cevar e por uma produção cada vez mais copioso para o mundo. Segundo Alexandre Nepomuceno, pesquisador da Embrapa Soja, “foi a biotecnologia que ajudou a aumentar a produtividade da soja. E tem sido uma utensílio importante para solidificar essa redução na emprego de inseticidas, para possibilitar práticas uma vez que o manejo do plantio direto, manejo mais correto do solo para preservar os nutrientes, o que ajuda a aumentar a produtividade”, destaca.

    A não utilização da biotecnologia na cultura brasileira pode resultar em uma série de prejuízos significativos. Cá estão alguns dos principais:

    Menor produtividade: A biotecnologia agrícola permite o desenvolvimento de vegetalidade geneticamente modificadas resistentes a pragas, doenças e condições ambientais adversas. A não utilização dessas variedades pode resultar em queda significativa na produtividade, resultando em menor disponibilidade de vitualhas.

    Maior submissão de agroquímicos: A biotecnologia tem contribuído para a redução do uso de agroquímicos. Por exemplo, sementes resistentes a pragas reduzem a emprego de inseticidas. Sem essas tecnologias implantadas nas sementes, será necessário aumentar o uso de defensivos agrícolas, que podem ser prejudiciais ao meio envolvente, à saúde humana e ao estabilidade do ecossistema.

    Vulnerabilidade a doenças e pragas: Sem biotecnologia, as culturas são mais suscetíveis a doenças e pragas. As sementes resistentes a certas doenças reduzem o risco de perdas significativas nas colheitas. Sem essas variedades, os agricultores podem enfrentar maiores desafios no controle de doenças e pragas, resultando em enormes prejuízos.

    Baixa competitividade internacional: Muitos países já entenderam os benefícios da biotecnologia e adotaram o cultivo de culturas geneticamente modificadas. A não utilização dessas tecnologias no Brasil pode reduzir a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros no mercado global, pois outros países continuarão produzindo com maior eficiência, produtividade e resistência a problemas agrícolas, o que pode resultar em preços mais baixos e maior demanda por seus produtos .

    Pequeno progresso científico e tecnológico: A biotecnologia agrícola é uma superfície em uniforme evolução Novos avanços e descobertas ocorrem diariamente. O não uso dessas tecnologias no Brasil pode resultar em menor envolvimento e menor tributo do país para o progresso científico e tecnológico nessa superfície, o que pode resultar em impactos negativos de longo prazo no desenvolvimento e inovação agrícola do país.

    O presidente da ABRASS, Gladir Tomazelli, explica que “a adoção da biotecnologia na cultura deve vir acompanhada de regulamentação adequada, avaliações de segurança e monitoramento rigoroso para prometer que os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados”. Segundo ele, o Brasil tem sido referência em termos de avanços tecnológicos para o cultivo da soja. “Estamos sempre acompanhando o trabalho dos pesquisadores nos laboratórios e no campo. É isso que nos dá a segurança de receber um material de altíssima qualidade, com a dosagem correta, para que haja proteção para cada semente plantada. E esperamos que o Brasil continue evoluindo em conhecimento, tecnologia e emprego de inovações”, afirma Tomazelli.

    Por todos esses motivos, a ABRASS se declara contrária ao VETO 15/2023 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

    Fonte: Noticias Agricolas