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União Europeia estende restrições a commodities ligadas ao desmatamento

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*Por Vitor Menezes Martins, Flávio Basile e Isabella Castejon

Novo Regulamento Europeu

O Parlamento Europeu aprovou ontem, 6 de dezembro de 2022, Projeto de Portaria nº 2021/0366 (COD) (“Regulamento”), que visa (i) combater a degradação e/ou desmatamento de áreas preservadas, (ii) respeitar os direitos humanos ; e (iii) os direitos dos povos indígenas.

Para assegurar os seus objetivos, o Regulamento aprovado determina que as empresas europeias, quando importam commodities, efetuem due diligence na cadeia produtiva/extrativa dos referidos bens, de forma a garantir que tais bens e sua cadeia (supply chain) não estejam realizando qualquer dos atos detalhados nos itens (i), (ii) e (ii) do parágrafo acima.

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O Regulamento prevê a imposição de restrições a sete commodities: soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau, café, borracha ou mercadorias que contenham esses produtos, como móveis, couro ou chocolate.

De acordo com o Regulamento, os exportadores devem garantir que as commodities não estejam ligadas à prática de desmatamento e não tenham induzido ou contribuído para a degradação ou conversão florestal após 31 de dezembro de 2019. Caso contrário, serão impostas medidas restritivas, impedindo que esses produtos entrem no território europeu , o que pode vir a impactar as exportações brasileiras para a União Européia.

Para as entidades ambientalistas, a Portaria aprovada é considerada um marco histórico no assunto e sinaliza uma resposta às empresas que ainda não implementaram diretrizes voltadas para a questão do desmatamento, já que, pela primeira vez, compradores de commodities poderão auditar vendedores rejeitando produtos de qualquer propriedade que tenha desmatamento ou degradação ambiental, legal ou ilegal.

Balança comercial

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Segundo dados disponibilizados pelo governo federal, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 6,675 bilhões em novembro, resultado de US$ 28,164 bilhões em exportações e US$ 21,489 bilhões em importações. A corrente de comércio, que é a soma das exportações e importações, chegou a US$ 49,654 bilhões.

Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve um crescimento de 30,5% no valor exportado, sendo este o maior valor exportado no mês de novembro, segundo o departamento de Inteligência e Estatística de Comércio Exterior.

Em relação ao período de janeiro a novembro deste ano, as exportações somam US$ 308,82 bilhões e as importações US$ 250,795 bilhões, com superávit de US$ 58,025 bilhões. Nas exportações, comparando as médias de janeiro a novembro de 2022 com as de janeiro a novembro de 2021, houve crescimento de 19,9%. Nas importações, o crescimento foi de 25,5%.

Em novembro deste ano, o aumento das exportações foi impulsionado principalmente pelo crescimento da Agricultura, Indústria Extrativa e Indústria de Transformação, com crescimento de 60,8% na Agricultura, 34,4% na Indústria Extrativa e 21,5% nos produtos da Indústria de Transformação, em comparação com o mesmo período de 2021.

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Na Indústria Extrativa, as vendas de petróleo bruto aumentaram principalmente. Na Agropecuária, o destaque foi a exportação de milho em grão e na Indústria de Transformação, houve crescimento em todos os principais produtos, com aumento significativo no volume e valor exportado de óleos combustíveis e carne bovina.

Âmbito do Regulamento

A nova Portaria aumenta o rigor no combate ao desmatamento na Amazônia brasileira, priorizando a proteção das florestas em pé. No caso do Brasil, por exemplo, o Regulamento não impede a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas do Cerrado, do Pantanal ou do Pampa. Também não impede a importação de produtos de ecossistemas não florestais que estejam dentro do próprio bioma amazônico.

Outro aspecto importante foi a isenção para pequenos produtores (até 4 hectares) e a aprovação de uma norma que divide os países em categorias de alto, médio e baixo risco potencial de desmatamento. Nos próximos 18 meses, a União Europeia definirá essa classificação e os países classificados como de baixo risco passarão por auditorias simplificadas em relação aos países classificados como de médio ou alto risco, que poderão ser submetidos a inspeções mais rigorosas.

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Essa divisão será feita com base no nível de expansão agrícola dos sete produtos visados ​​pela legislação. No entanto, os critérios para essa classificação ainda não foram mais detalhados.

Para o rastreamento efetivo das cadeias, as empresas exportadoras deverão apresentar declaração à União Européia confirmando que realizaram a devida diligência de suas cadeias, detalhando a origem de seus produtos. As empresas precisarão certificar que seus produtos atendem às novas exigências e serão fiscalizadas, podendo estar sujeitas a multa, que pode chegar a 4% do valor de suas transações com a União Europeia. O descumprimento das exigências também pode resultar na proibição de exportações para o bloco.

Por outro lado, a definição de áreas protegidas ainda pode ser alterada no próximo ano, incluindo ou excluindo produtos agrícolas que tenham sido submetidos à regra. O Parlamento Europeu também afirmou que “nenhum país e nenhuma mercadoria será banida”.

posição do Itamaraty

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Antes de entrar em vigor, o Projeto de Regulação despertou preocupação do governo federal e o Itamaraty se pronunciou sobre o assunto.

A nota oficial manifestou preocupação com o tema, apontando que “causa preocupação ao Brasil que o legítimo imperativo de proteção ao meio ambiente possa servir de pretexto para o estabelecimento de legislação que imponha medidas restritivas ao comércio internacional de caráter unilateral, extraterritorial e discriminatório, em detrimento, sobretudo, dos países em desenvolvimento”.

Apontou ainda o momento de impacto económico causado pela pandemia de Covid-19 e as consequências decorrentes do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, acrescentando que neste contexto, “a adoção de medidas restritivas ao comércio de alimentos e produtos agrícolas prejudica, em economia, retomando o crescimento econômico, enfrentando a crise de insegurança alimentar e operando um sistema de comércio internacional baseado em regras e orientado para o mercado”.

Preocupações do mercado brasileiro

O Regulamento não apresenta restrições específicas para o Brasil, mas algumas políticas ambientais têm sido alvo de críticas internacionais de diversos chefes de Estado. A demanda internacional é por políticas ambientais que mitiguem os efeitos decorrentes da agroindústria de forma a priorizar a proteção do meio ambiente. Outro aspecto do Regulamento é a preocupação com a preservação de terras que atendam às necessidades de subsistência e renda das populações mais vulneráveis, inclusive indígenas, o que aponta para a necessidade de alinhamento das empresas exportadoras aos tratados internacionais de direitos humanos.

Dentre as preocupações mais notórias, pode-se elencar o aumento de custos e o aumento da burocracia, que inevitavelmente impactarão toda a cadeia produtiva que engloba o Agronegócio. Isso porque mapear toda a cadeia produtiva de uma determinada commodity, por exemplo, vai impactar no custo total de produção. Assegurar a origem e procedência dos produtos e comprovar que estão livres de qualquer vínculo com o desmatamento, bem como garantir a rastreabilidade de toda a cadeia de abastecimento, não será algo simples ou de baixo custo.

Políticas ambientais e ESG

Por outro lado, o âmbito da Regulação não é novidade quando lembramos da agenda ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), tão em voga na atualidade. Sabe-se que as empresas e toda a cadeia produtiva já estão se preparando – ou se não estão vindo, deveriam vir – para se adequar e se encaixar no mercado que, a cada dia, preza e valoriza a implementação desses valores .

Em linha com a programação, no último mês de setembro aconteceu o “Agroforum”, 3ª edição de evento realizado pelo Banco BTG Pactual, reunindo importantes personalidades do agronegócio. Entre vários temas explorados, a sustentabilidade foi um dos destaques. Ficou evidente a preocupação do setor e a crescente necessidade de implementar práticas que coloquem o meio ambiente e a sustentabilidade como prioridades, objetivos que vão além da maximização dos lucros de uma empresa, mas já são condições sine qua non para que as empresas possam concorrer e competir em pé de igualdade no cenário global Mercado. Nas palavras de um dos sócios do Banco, “o setor agro é um expoente da prática ESG”.

Considerações finais

A nota oficial publicada pelo Itamaraty informa que o governo brasileiro está aberto ao diálogo sobre o tema de forma a preservar o comércio internacional sem qualquer violação das diretrizes internacionais acordadas entre os blocos econômicos.

Assim, a sustentabilidade e a preocupação com o equilíbrio entre o agronegócio e a preservação do meio ambiente devem ser vistas como um motor para estimular a competitividade do mercado, garantindo que o posicionamento ambiental do mercado brasileiro seja um trunfo para o nosso país, proporcionando maior abertura ao mercado internacional mercado para o Brasil e garantindo o crescimento exponencial do setor em âmbito global.



Fonte: Noticias Agricolas

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