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Lei que aumenta prazo para regularização ambiental é sancionada • Portal DBO

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda-feira (5), a lei que amplia o prazo para que proprietários rurais adiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A sanção da Lei 14.595, de 2023, foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) desta terça-feira (6). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Rebento (União-PB), que foi favorável à aprovação.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alterou a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas compensatórias.

Regularização Ambiental – A lei sancionada, que já está em vigor, estipula o prazo para o pedido de regularização fundiária de um ano a partir da notificação ao órgão competente.

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A inclusão no PAR ocorre com o pedido de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter matrícula prévia no Cadastro Ambiental Rústico (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável validará o cadastro e identificará o passivo ambiental.

Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados por lei. O cadastramento deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medidos em hectares pelo Instituto Pátrio de Colonização e Reforma Agrária – Incra).

Se o terreno for subalterno a esta medida ou se o proprietário for cultivador ou empresário rústico familiar, terá até ao último dia de 2025 para efetuar o registo.

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A lei sancionada teve origem na Medida Provisória (MP) 1.150/2022, editada pelo governo Bolsonaro. A medida visava permitir que os proprietários rurais continuassem pleiteando sua regularização, uma vez que o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) previa que tais pedidos só seriam válidos para inscrições feitas no CAR até 31 de dezembro de 2020. somente 0,5% do valor registros totais tiveram a estudo concluída.

Em seguida o registro, o proprietário teria até dois anos para aderir ao programa de regularização. Dessa forma, de consonância com o código, não seria mais verosímil ter a regularização fundiária rústico depois 31 de dezembro de 2022.

Com a medida de Bolsonaro, os proprietários rurais teriam 180 dias a partir da convocação do órgão responsável por fazer a estudo para matrícula no CAR para requerer sua adesão ao PAR. Ou seja, o prazo não estava mais vinculado a uma data específica.

Mata Atlântica – Na Câmara dos Deputados, a medida provisória recebeu diversas emendas que alteraram não só o Código Florestal, mas também a Lei da Mata Atlântica.

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As inclusões permitiram o desmatamento em caso de implantação de linhas de transmissão de robustez elétrica ou gasodutos, por exemplo, sem a urgência de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou indemnização de qualquer natureza.

Outra emenda dispensou zonas de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estivessem localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Os deputados também aprovaram a dispensa de consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio envolvente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo d’chuva.

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No Senado, as alterações na Lei da Mata Atlântica foram contestadas, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federalista (STF), sob o argumento de que não tratavam do mesmo tema da medida provisória. Porquê os senadores também propuseram outras mudanças, o texto voltou para estudo da Câmara, que rejeitou as impugnações do Senado e o encaminhou para sanção presidencial, mantendo as emendas dos deputados.

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Essas mudanças na Lei da Mata Atlântica foram vetadas. Segundo o relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o texto havia sido acordado entre diversos atores, inclusive o governo. O deputado afirmou que Lula teria seus vetos respeitados pelo parlamento.

Financiamento – O Senado incluiu emendas, que foram aceitas por Lula, sobre o chegada de proprietários de terras irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações dos órgãos oficiais sobre o cadastramento e o programa, a término de verificar a regularidade ambiental do interessado.

Os órgãos ambientais também devem manter atualizado e disponível no site um enviado sobre a situação da regularização ambiental das propriedades rurais.

A emenda do Senado que facilitou o chegada a empréstimos aos proprietários de terras em regularização foi vetada por Lula.

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Porquê a adesão ao PRA é necessária para que os produtores rurais obtenham financiamento junto aos bancos federais, o texto deixou evidente no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rústico seria considerada em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade refutado.

Natividade: Sucursal Senado

Fonte: Portal DBO

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