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Câmara aprova projeto de lei que retoma o Programa de Obtenção de Mantimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retoma o Programa de Obtenção de Mantimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implantada no governo Bolsonaro. A proposta será enviada ao Senado. O PAA é uma das principais políticas de base à lavra familiar.

O texto, confirmado nesta sexta-feira (7), é substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), do Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo. Ele aproveitou o teor da Medida Provisória 1.166/23, que vence no início de agosto.

De convénio com o projeto, em seguida o cadastramento das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), os seguintes grupos terão prioridade nas vendas para o programa: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; preto; mulheres; juventude rústico; idoso; deficientes; e famílias de pessoas com deficiência uma vez que dependentes.

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A maior novidade do texto é a geração do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimento gratuita e de qualidade à população, preferencialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e instabilidade fomentar.

deputado guilherme boulos Foto Zeca Ribeiro Camara dos Deputados
Deputado Guilherme Boulos, relator do projeto – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

compra direta

Para fornecer merenda escolar ou formar estoques regulatórios, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federalista, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os vitualhas produzidos por esses beneficiários fornecedores, conforme desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

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*preços compatíveis com os praticados no mercado lugar ou regional;

*reverência ao valor sumo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou outras organizações formais da lavra familiar;

*os vitualhas adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e atender aos requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; Isso é

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*atendimento a outras normas estabelecidas na legislação de compras específica de cada modalidade.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando não for provável cotar o preço de referência no mercado lugar ou regional, os vitualhas adquiridos podem ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

O relator defendeu a valor do projeto na atual situação de míngua no Brasil. “Não podemos permitir que nosso país carregue ainda a injustiça de ser um dos maiores produtores de vitualhas do planeta e ter mais de 30 milhões de famintos”, disse Boulos.

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direcção dos vitualhas

Os produtos adquiridos pelo PAA serão utilizados em programas de ações de segurança fomentar e nutricional, na formação de estoques ou no atendimento de demandas de vitualhas e materiais de propagação.

Boulos também propõe que o Poder Executivo possa regulamentar a forma de compra de sementes, mudas e materiais de propagação para consumo humano ou bicho, a termo de doá-los a consumidores ou fornecedores beneficiários.

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, atendendo preferencialmente a idosos e pessoas com deficiência, poderão ser atendidos pela governo pública com produtos do PAA em suas demandas de vitualhas. Isso também se aplica a hospitais e entidades desse tipo que são privadas sem fins lucrativos.

Porcentagem mínima

O projeto determina que no mínimo 30% das compras públicas de gêneros alimentícios sejam destinadas à compra de produtos de agricultores familiares e suas organizações.

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Aplica-se a todos os órgãos e entidades da governo pública federalista direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, em modalidade específica a ser definida em regulamento.

A regra também vale para compras feitas por empresas contratadas pela governo quando houver obrigação contratual de compra ou fornecimento de gêneros alimentícios (restaurantes populares com gestão terceirizada, por exemplo).

Os órgãos e entidades da governo pública estadual, distrital e municipal poderão utilizar essa modalidade para compra de gêneros alimentícios e materiais de propagação da lavra familiar, uma vez que mudas e sementes.

industrializado

No contextura do programa, além dos vitualhas in natureza, são considerados uma vez que produção própria produtos processados, processados ​​ou industrializados, muito uma vez que produtos artesanais.

O texto permite que esses produtores comprem insumos e contratem a prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas não enquadradas uma vez que beneficiárias para o processamento, beneficiamento e industrialização dos vitualhas a serem fornecidos ao PAA.

Estado de calamidade

Para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federalista, será permitida a compra de vitualhas próprios para ração bicho para doação aos agricultores familiares dessas localidades.

O texto também permite o uso de subsídios econômicos para equalizar preços na venda de produtos do estoque público com desconto aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.

A emprego dessa subvenção observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as regras do Programa de Balcão, instituído pela Lei 14.293/22.

Realização

O PAA pode ser executado por meio da Companhia Vernáculo de Provimento (Conab) com a descentralização dos créditos; diretamente pelo comprador, no caso de percentual mínimo talhado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.

Para contribuir com as despesas operacionais das metas pactuadas e com assistência técnica e extensão rústico, a União poderá efetuar pagamentos aos executores do programa.

O pagamento aos beneficiários fornecedores será feito diretamente pela União, por meio de instituições financeiras oficiais ou cooperativas de crédito e bancos cooperativos, sem urgência de licitação.

A liquidação da compra dependerá da entidade receptora atestar a entrega e qualidade dos produtos com prazo de recebimento e aceitabilidade.

Em todas as situações, a União pagará o ICMS e as contribuições do produtor rústico pessoa física ou jurídica ao INSS e ao Serviço Vernáculo de Aprendizagem Rústico (Senar).

Finalidades

O projeto confirmado define diversas finalidades para o PAA, entre outras:

*incentivo à lavra familiar, aquicultura, carcinicultura e piscicultura, priorizando segmentos em situação de pobreza e extrema pobreza e produção sustentável;

*promover e valorizar a biodiversidade e a produção de vitualhas orgânicos e agroecológicos;

*ajudar pessoas em situação de instabilidade fomentar e nutricional a ter aproximação aos vitualhas;

*estribar a formação de estoque por cooperativas e outras organizações da lavra familiar;

* incentivar hábitos alimentares saudáveis; Isso é

*incentivar a adoção de práticas associadas à conservação da chuva, do solo e da biodiversidade nas propriedades da lavra familiar.

grupo de gerenciamento

O PAA será gerido por um grupo gestor a ser instituído pelo Executivo Federalista, com caráter deliberativo e elaboração e atribuições a serem estabelecidas em regulamento, que também definirá a participação social neste grupo e em seus comitês de assessoramento.

O grupo de gestão terá várias responsabilidades, tais uma vez que:

*definição de critérios de aproximação ao programa para grupos prioritários;

*produzir metodologia para calcular e definir se os preços negociados na compra direta de vitualhas da lavra familiar são compatíveis com os praticados no mercado;

*definir diretrizes e condições para beneficiamento, beneficiamento e industrialização de produtos;

*definir normas para cada tipo de compra; Isso é

*definir critérios diferenciados para a participação de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em função de realidades culturais e sociais específicas.

Regulamento

Da mesma forma, o regulamento detalhará aspectos uma vez que:

*regras para que a União pague aos executores das ações do PAA pelas despesas operacionais das metas pactuadas;

*uma vez que o comitê lugar do PAA atua para seguir sua realização caso não seja provável *por meio dos conselhos de segurança fomentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;

*valor sumo anual para compra de vitualhas em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou outras organizações formais de lavra familiar; e modalidades do PAA.

outros pontos

Confira outros pontos do Projeto de Lei 2920/23:

*os atos normativos infralegais do Programa Alimenta Brasil permanecerão em vigor até a publicação do regulamento do PAA se harmonizável com as regras do projeto;

*permite ao Poder Executivo aumentar o valor dos repasses feitos às famílias participantes de programas de base à conservação ambiental e incentivo à produção rústico;

*dispensa a licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos que trabalhem com construção de cisternas ou outras tecnologias sociais para aproximação à chuva para consumo humano e produção de vitualhas.

Da Escritório Câmara de Notícias


Fonte: Agro

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