Pular para o conteúdo

Agricultores com lavouras em áreas de risco terão mais facilidade para contratar crédito rural

Patrocinadores

Os produtores rurais de áreas classificadas como de risco climático terão mais flexibilidade para contratar operações de crédito rural para financiamento agrícola. O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou a exigência de seguro rural ou inclusão obrigatória no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para produtores dessas áreas em empréstimos de até R$ 335 mil com recursos controlados.

A isenção terá validade até junho de 2024 e beneficiará produtores cujas culturas estejam dentro do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A flexibilização só será aplicada caso o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do mutuário apresente pelo menos sete perdas de safra, consecutivas ou não, nos cinco anos agrícolas (que vão de julho de um ano a junho). do ano seguinte) em que ocorreu o pedido de inclusão no Proagro.

O CMN também autorizou uma nova rodada de renegociações de empréstimos de crédito rural para investimentos (compra de equipamentos ou modernização de propriedades rurais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cada produtor poderá renegociar cada operação três vezes, ao invés do atual limite de duas, em caso de impossibilidade de pagamento, por dificuldades de comercialização, quebra de safra ou obstáculos no plantio e colheita.

Com a medida, médios e grandes produtores rurais passam a ter o mesmo tratamento dos agricultores familiares. Em junho, os empréstimos vencidos para investimentos concedidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) começaram a ser renegociados em até três vezes. Desde 2005, o financiamento rural com recursos do BNDES pode prorrogar operações de investimento em caso de dificuldade de pagamento até o limite de 8% do valor das parcelas vencidas no respectivo ano em cada instituição financeira.

Patrocinadores

O CMN aprovou também os preços de referência dos produtos agrícolas e aquícolas que vigorarão a partir do ano agrícola 2023/2024. Definidos com base nos custos de produção ou preços médios de mercado, esses preços são considerados em linhas especiais para armazenamento de produtos e em linhas que garantem o preço mínimo para aquisição por cooperativas, agroindústrias e demais empresas que processem ou industrializem os produtos amparados na política de preços de referência.

Com Agência Brasil

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)


Jornal do campo
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão?

Patrocinadores

Fonte
Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?
Escreva para nós nos comentários!

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

Patrocinadores
Autor