Pular para o conteúdo

A Reforma Tributária entre o ideal e o possível

    A Reforma Tributária entre o ideal e o possível

    As alterações aprovadas incidem sobre os chamados impostos incidentes sobre o consumo: o ISS, de competência dos municípios, o ICMS, de competência dos estados, e IPI, PIS e Cofins, de competência da União Federal. Ainda existem algumas disposições esparsas sobre outros tributos, como IPVA e ITCMD, mas que não alteram significativamente o cenário já estabelecido na legislação hoje.

    Patrocinadores

    Desde então, de tudo se ouviu: dos louros sem reservas ao projecto aprovado, apontando-o como uma solução quase mágica para todos os entraves económicos historicamente vividos pelo país, aos prognósticos catastróficos que atribuem o projecto ao quase aniquilamento de sectores da a economia.

    Uma leitura atenta do projeto aprovado, porém, afasta de imediato previsões extremas. É uma proposta que combina pontos promissores e aspectos preocupantes. E é justamente por isso que, mais do que nunca, a participação da sociedade civil e dos diversos setores da economia na discussão é decisiva, por pelo menos duas razões.

    Patrocinadores

    Primeiro, porque o projeto ainda precisa tramitar no Senado Federal, o que deve ocupar boa parte do segundo semestre e, posteriormente, ser votado no Plenário também em dois turnos. Nesse cenário, o projeto que veio da Câmara dos Deputados pode ser significativamente alterado – e, portanto, aprimorado em pontos que preocupam alguns setores da economia, como os prestadores de serviços, cuja carga tributária tende a aumentar se o texto for mantido como está .

    De fato, há um dispositivo no texto que proíbe o aumento da carga tributária, mas essa proibição parece ter como referência a relação carga tributária e PIB. O projeto de lei, portanto, trata da proibição de aumento global da carga, e não da alteração de sua distribuição entre as diversas atividades econômicas sujeitas à tributação, de modo que a distribuição de uma mesma carga tributária possa, de fato, modificar a carga que incide atualmente suportados por cada um.

    Em segundo lugar, porque há um consenso de longa data sobre a disfuncionalidade do atual sistema tributário brasileiro, que impõe insegurança jurídica generalizada e altos custos de conformidade aos contribuintes. Embora esse cenário não decorra apenas da complexidade da legislação, mas muito da forma (por vezes injustificável) como ela é interpretada pelos responsáveis ​​por sua aplicação, o fato é que ela existe e precisa ser aprimorada.

    A aprovação pela Câmara da PEC agora enviada ao Senado, portanto, parece ser uma janela de oportunidade muito valiosa para toda a sociedade civil e o setor produtivo do país, que sempre convergiram para a necessidade dessa reforma, poder participar ativamente da discussão para esse fim. produzir um texto final mais claro e adequado à resolução dos problemas a que se propõe resolver.

    Uma reforma tributária ideal, que atenda a todas as demandas de todos os setores, é praticamente impossível. O que precisamos é fazer da possível reforma tributária a melhor possível – e isso passa decisivamente por discuti-la técnica e racionalmente.

    Arthur Pattussi Bedin (Advogado, Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Coimbra (Portugal) e Rafael Zanardo Tagliari (Advogado, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).


    **Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

    Fonte