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Projeto de lei prevê menos burocracia no tráfego de veículos agrícolas em rodovias

    Projeto de lei prevê menos burocracia no tráfego de veículos agrícolas em rodovias

    E uma luz no fim do túnel poderia acabar com a angústia de muitos produtores rurais: resolver a questão do trânsito de veículos agrícolas nas rodovias.

    Foi protocolado nesta quinta-feira (20) na Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê autorização para o trânsito de veículos ou máquinas agrícolas em vias públicas, seguindo algumas especificações. A proposta é do deputado federal do Paraná, Sérgio Souza.

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    A legislação atual diz que máquinas agrícolas maiores só podem trafegar em rodovias com “autorização especial de trânsito”. O projeto do deputado garante a livre circulação desse maquinário com algumas exigências.

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    “Muitos produtores rurais, sindicalistas, prefeitos, secretários municipais de agricultura estão dizendo como será difícil fazer valer a norma atual. Entendemos que o produtor rural quer utilizar parcialmente a rodovia federal, um pouco mais a estadual, mas principalmente as municipais, que é para trafegar com seu maquinário, pulverizador, trator, plantadeira, no plantio diário. A legislação precisa ser mudada e é por isso que entrei hoje na Câmara dos Deputados com uma proposta que permite ao produtor rural utilizar a via pública de forma adequada com a segurança necessária, sem aumentar o custo da produção”. diz Sérgio.

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    O QUE DIZ O NOVO PROJETO DE LEI:

    “Arte. 101-A. O veículo ou conjunto de veículos agrícolas, bem como as máquinas agrícolas, que ultrapassar as dimensões estabelecidas pela CONTRAM, poderá circular nas vias públicas, excepcionalmente e quando necessário, também utilizando o acostamento independentemente de autorização especial de trânsito, desde que:

    I – seja acompanhado por batedores;

    II – não ultrapasse 10 quilômetros em rodovias federais ou 20 quilômetros em rodovias estaduais, podendo percorrer qualquer distância em rodovias municipais;

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    III – viajar durante o dia. Parágrafo único. A exceção prevista no caput não exime a beneficiária da responsabilidade pelos danos que causar à rodovia ou a terceiros.”

    O projeto de lei foi apresentado para dar tratamento adequado para que o uso das vias públicas seja compartilhado com segurança tanto pelo cidadão quanto pelo produtor rural, tendo em vista que a evolução tecnológica tem conferido ao maquinário agrícola maior eficiência, precisão e, principalmente, dimensões, no que agora importa para o presente projeto.

    COMO ESTÁ A LEI ATUAL:

    Para mover máquinas agrícolas entre campos de cultivo, muitas vezes é necessário percorrer trechos curtos de estradas ou atravessá-los. Com as regras vigentes, os agricultores devem contratar um serviço específico para o transporte de suas máquinas, como um caminhão plataforma, sob pena de estarem sujeitos a penalidades impostas pelo órgão responsável pela rodovia.

    Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro permite autorização especial de trânsito (AET) apenas para veículos ou conjunto de veículos utilizados no transporte de cargas que não se enquadrem nos limites de peso e dimensão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta autorização poderá ser concedida pela autoridade com jurisdição sobre a rota, com prazo determinado, válido para cada viagem ou por período, observadas as medidas de segurança.

    (Débora Damasceno/Sou Agro)


    **Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

    Fonte