Um novo incentivo para a pesquisa agropecuária está em análise na Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 5892/23 tem potencial para alavancar descobertas científicas no setor
Por Tiago Miranda – 15/02/2024 – 18:04
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Sumário
1. Introdução
2. O Projeto de Lei 5892/23
3. Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA)
4. Imposto de Renda
4.1. Doação na Lei 9.250/95
4.2. Vigência da dedução
5. Impacto do agronegócio na economia brasileira
6. Tramitação do projeto
15/02/2024 – 18:04
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” poderá alavancar descobertas científicas
O Projeto de Lei 5892/23 cria programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo para viabilizar esse tipo de estudo.
O Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.
Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.
Imposto de renda
O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.
A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.
Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do PIB brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” pode alavancar descobertas científicas
O Projeto de Lei 5892/23 visa criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, propõe dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundos para viabilizar esse tipo de estudo.
Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA)
O PNIPA, criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.
Objetivo do Projeto
O deputado Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto, afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.
Imposto de Renda
O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.
Vigência e Impacto Econômico
A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década. Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do PIB brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Em conclusão, o Projeto de Lei 5892/23, também conhecido como “Lei Rouanet do Agro”, visa criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, permitindo a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo. A proposta busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. Além disso, a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda, está sendo incluída no projeto. Com isso, o deputado Célio Silveira espera alavancar descobertas científicas no campo da pesquisa agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento do setor e do país como um todo.
Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei 5892/23
1. Qual é o objetivo do Projeto de Lei 5892/23?
O objetivo do projeto é criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, permitindo a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo.
2. Quais organismos serão responsáveis por gerir o fundo criado pelo PNIPA?
O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.
3. O que representa a inclusão da possibilidade de doação na Lei 9.250/95?
A inclusão dessa possibilidade significa que as doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ).
4. Qual a justificativa para a limitação de cinco anos para as deduções propostas?
A limitação de cinco anos visa atender à restrição estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.
5. Em que fase de tramitação se encontra o Projeto de Lei 5892/23?
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
15/02/2024 – 18:04