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Programa de incentivo à pesquisa agropecuária

    Reunião Extraordinária. Dep. Célio Silveira (MDB - GO)

    Um novo incentivo para a pesquisa agropecuária está em análise na Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei 5892/23 tem potencial para alavancar descobertas científicas no setor

    Por Tiago Miranda – 15/02/2024 – 18:04

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    Sumário

    1. Introdução

    2. O Projeto de Lei 5892/23

    3. Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA)

    4. Imposto de Renda

    4.1. Doação na Lei 9.250/95

    4.2. Vigência da dedução

    5. Impacto do agronegócio na economia brasileira

    6. Tramitação do projeto

    15/02/2024 – 18:04  

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    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” poderá alavancar descobertas científicas

    Patrocinadores

    O Projeto de Lei 5892/23 cria programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo para viabilizar esse tipo de estudo.

    O Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.

    Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.

    Imposto de renda
    O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

    A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.

    Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do PIB brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Marcelo Oliveira

    Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” pode alavancar descobertas científicas

    O Projeto de Lei 5892/23 visa criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, propõe dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundos para viabilizar esse tipo de estudo.

    Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA)

    O PNIPA, criado pela proposta, busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.

    Objetivo do Projeto

    O deputado Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto, afirma que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável a criar uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para alavancar pesquisas. “A captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias”, diz o parlamentar.

    Imposto de Renda

    O projeto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

    Vigência e Impacto Econômico

    A dedução terá vigência de cinco anos, para atender à limitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década. Em 2022, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio chegou a quase 25% do PIB brasileiro, de acordo com dados divulgados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Marcelo Oliveira

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Em conclusão, o Projeto de Lei 5892/23, também conhecido como “Lei Rouanet do Agro”, visa criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, permitindo a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo. A proposta busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. Além disso, a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda, está sendo incluída no projeto. Com isso, o deputado Célio Silveira espera alavancar descobertas científicas no campo da pesquisa agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento do setor e do país como um todo.

    Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei 5892/23

    1. Qual é o objetivo do Projeto de Lei 5892/23?

    O objetivo do projeto é criar um programa de incentivo à pesquisa agropecuária, permitindo a dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos para viabilizar estudos nesse campo.

    2. Quais organismos serão responsáveis por gerir o fundo criado pelo PNIPA?

    O fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, de doações e subvenções.

    3. O que representa a inclusão da possibilidade de doação na Lei 9.250/95?

    A inclusão dessa possibilidade significa que as doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ).

    4. Qual a justificativa para a limitação de cinco anos para as deduções propostas?

    A limitação de cinco anos visa atender à restrição estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, que proíbe conceder benefício tributário por prazo superior a meia década.

    5. Em que fase de tramitação se encontra o Projeto de Lei 5892/23?

    A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    15/02/2024 – 18:04  

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