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pesca predatória está proibida em MT a partir de janeirode 2024

    pesca predatória está proibida em MT a partir de janeiro de 2024

    A lei nº 12.197/2023conhecido como Transporte Zeroque visto combater a sobrepesca nos rios do Mato Grosso, foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes. Para o período de cinco anosa partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenar dos peixes dos rios do estado são proibido no estado.

    A nova legislação consta no Diário Oficial do estado, que circula nesta sexta-feira (21).

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    Foto: Governo de Mato Grosso

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    De acordo com o governo do estado, uma subsídio de salário mínimo será pago mensalmente aos pescadores profissionais e artesanais cadastrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (eliminação) e não Cadastro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência permanente em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei.

    O estado também aponta que tais auxílio não será pago nos meses de piracemaconsiderando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal nº 10.779/2003.

    Inserção de pescadores em programas de qualificação

    De acordo com o governo de Mato Grosso, além do pagamento do auxílio, o inserção de pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e produção sustentável da aquicultura.

    A lei também prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Develop MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

    As proibições previstas na lei não abrangem a pesca de subsistência de povos indígenas, nativos e quilombolas, bem como a captura de peixes nas margens dos rios para consumo no local, subsistência ou compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

    Também é permitida a modalidade pesque e solte da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de validade da piracema, em que todos os tipos de pesca são proibidos, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento emita a nota fiscal do peixe que será transportado e armazenado pelo pescador.

    Após o prazo de cinco anos, a cota permitida para o transporte, armazenamento e comercialização do pescado será regulamentada pelo Cepesca.

    A Assembleia Legislativa deve criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais com a aplicação da lei, o aumento dos estoques pesqueiros nos rios, a evolução do turismo pesqueiro no Estado, a análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca e a avaliação do auxílio financeiro que será oferecido pelo Governo do Estado.

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    **Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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