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PAA: Lei que promove o fortalecimento da agricultura familiar é sancionada

PAA: Lei que promove o fortalecimento da agricultura familiar é sancionada

O objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o acesso à alimentação saudável, e garantir o atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo de alimentos produzidos pelas famílias fornecedoras, de forma a promover o abastecimento alimentar. O Programa é coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do Programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. E reforçou que o governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente da agricultura familiar do país. “Há 20 anos o presidente Lula criou o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de compra de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

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De acordo com o texto aprovado, será dada prioridade à venda do PAA aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, jovens do campo, idosos, pessoas com deficiência e famílias que tenham dependentes de pessoas com deficiência, assegurando a justiça de gênero, com participação de, no mínimo, 50% das mulheres.

A lei também permite que o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) adquira diretamente produtos da agricultura familiar sem licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

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  • preços compatíveis com os praticados no mercado, em nível local ou regional;
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou outras organizações formais da agricultura familiar;
  • os alimentos adquiridos devem ser produzidos por agricultores familiares e atender aos requisitos de controle de qualidade previstos na legislação.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, os alimentos adquiridos por meio do programa terão preços diferenciados dos alimentos convencionais, como forma de valorizar a alimentação saudável.

Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas de ação da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional e demais entidades de atendimento monitoradas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a formação de estoques por cooperativas e outras organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento de demandas por alimentos e materiais de propagação.

Notícia – O texto também menciona a criação do Programa Cozinha Solidária, que visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, especialmente à população em situação de rua e com insegurança alimentar.


**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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