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Novas diretrizes para registro de agrotóxicos: Anvisa e Ibama publicam portarias conjuntas

Portarias Conjuntas nº 2 e nº 3 do Ministério da Agricultura e Pecuária

Concessão de celeridade e segurança aos processos de registros de agrotóxicos e afins

Uma mudança significativa no processo de registro de agrotóxicos

Foram publicadas recentemente no Diário Oficial da União duas Portarias Conjuntas do Ministério da Agricultura e Pecuária, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que trarão agilidade e segurança aos processos de registros e alterações de agrotóxicos e produtos afins. Essas novas normas visam a otimização dos trâmites administrativos, direcionando recursos para análises técnicas que efetivamente requerem atenção especial. A redução de tempo para os pleitos de alterações, bem como a distribuição dos processos pendentes de registro, são alguns dos objetivos das novas portarias, que trarão benefícios tanto para os órgãos reguladores quanto para os produtores e consumidores. Acompanhe a seguir as mudanças trazidas por essas Portarias Conjuntas e o impacto que elas terão no mercado de agrotóxicos e no agronegócio como um todo.

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Portarias Conjuntas do Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023

Estabelecimento de diretrizes para alterações de registro de agrotóxicos

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023

Procedimentos específicos para distribuição de processos pendentes de registro

Impacto e Benefícios das Portarias

Redução do tempo para pleitos de alterações

Agilização da aprovação de produtos

Ampliação da oferta de agrotóxicos e competitividade no mercado

Continuidade da análise técnica e aprovação dos produtos

Foram publicadas, no Diário Oficial da União, duas Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que visam conceder celeridade e segurança às respectivas aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos e afins.  

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A Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023, estabelece as diretrizes para alterações de registro de agrotóxicos e afins, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. A norma tem como objetivo otimizar os trâmites administrativos e os recursos humanos disponíveis direcionando-os para avaliações que requerem análise técnica.  

Atualmente, mais de 70% das solicitações de alteração de registro efetuadas pelas empresas registrantes se enquadram nos tipos de pleitos contidos na norma, que possuem baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico e que, portanto, são passíveis de simplificações procedimentais”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. 

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Com a publicação da norma, espera-se uma redução de tempo para estes pleitos de alterações, uma vez que se baseiam apenas em verificação documental, bem como para os demais tipos de pleitos que terão um maior direcionamento de força de trabalho dedicado. 

Já a Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023, estabelece os procedimentos específicos para distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de agrotóxicos e afins, para fins de atendimento ao art. 3° do Decreto nº 10.833/2021, que estipula que os processos protocolados antes de sua vigência teriam prazo de 4 anos para análise. 

“Para o cumprimento legal dos prazos, foi necessário estabelecer os procedimentos específicos para distribuição dos processos com vista à análise técnica, de modo que se evite as constantes judicializações nos processos de registro”, explica Goulart. 

Estima-se que atualmente cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 aguardam conclusão das análises. Desses, cerca de 800 são produtos “clones”, ou seja, idênticos a outros registrados ou em vias de registro, que poderiam ter dispensada nova avaliação completa, uma vez que já foram avaliados. Há também vários produtos de um mesmo ingrediente ativo, cuja análise em conjunto pelo mesmo técnico pode ser otimizada. “A legislação atual só permite a análise por ordem cronológica de protocolo”, observa o secretário. 

A ampliação da oferta de agrotóxicos, mediante o registro de produtos de forma mais célere, permite maior competitividade no mercado e maiores opções de controle de pragas pelos agricultores. Com o aumento da concorrência, reduz o preço dos agrotóxicos, de forma que essa economia é repassada aos consumidores dos produtos agrícolas tratados. 

“Não há que se falar em uso indiscriminado de agrotóxicos em função da maior oferta desses produtos, visto que continuam a depender de análise técnica e prescrição de receita por profissional legalmente habilitado”, ressalta Goulart. 

Todos os produtos registrados continuarão a serem analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. 

Reescrevendo o conteúdo:

Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03 do Ministério da Agricultura e Pecuária, Anvisa e Ibama

O Diário Oficial da União publicou duas Portarias Conjuntas, nº 02 e nº 03, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essas portarias têm como objetivo acelerar e dar mais segurança às aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos e produtos afins.

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023

A Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023 estabelece diretrizes para as alterações de registro de agrotóxicos e produtos afins. Ela trata das inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. O objetivo é otimizar os trâmites administrativos, direcionando os recursos humanos disponíveis para avaliações que necessitam de análise técnica.

Redução de tempo e simplificação procedimental

Com a publicação da norma, espera-se uma redução de tempo para os pleitos de alterações que possuem baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico, e que, portanto, são passíveis de simplificações procedimentais. Isso também possibilitará um maior direcionamento de força de trabalho para os demais tipos de pleitos.

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023

A Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023 estabelece procedimentos específicos para distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de agrotóxicos e produtos afins, para atender ao art. 3° do Decreto nº 10.833/2021.

Análise técnica e judicialização dos processos de registro

Com o objetivo de cumprir os prazos legais estipulados, foram estabelecidos procedimentos específicos para distribuição dos processos com vista à análise técnica, evitando as constantes judicializações nos processos de registro. Estima-se que cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 aguardam conclusão das análises.

Ampliação da oferta de agrotóxicos

A ampliação da oferta de agrotóxicos, mediante o registro de produtos de forma mais célere, permite maior competitividade no mercado e maiores opções de controle de pragas pelos agricultores. Com o aumento da concorrência, reduz o preço dos agrotóxicos, e essa economia é repassada aos consumidores dos produtos agrícolas tratados.

Análise técnica e práticas internacionais

Apesar da ampliação da oferta de agrotóxicos, todos os produtos registrados continuarão a ser analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. O uso indiscriminado de agrotóxicos é evitado, visto que continuam a depender de análise técnica e prescrição de receita por profissional legalmente habilitado.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Conclusão:

Em resumo, as Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) buscam conceder celeridade e segurança às respectivas aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos e afins. Estas medidas visam otimizar os trâmites administrativos, reduzir os prazos de análise, além de ampliar a oferta de agrotóxicos de forma mais célere, fomentando a competitividade no mercado e proporcionando opções mais acessíveis aos agricultores. Ainda assim, é crucial ressaltar que a legislação atual continua exigindo análise técnica e prescrição por profissional habilitado, mantendo o compromisso com critérios científicos e as melhores práticas internacionais.

Perguntas e Respostas:

Como as Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03 impactam o setor de agrotóxicos no Brasil?

As portarias buscam otimizar os trâmites administrativos e os recursos humanos disponíveis, direcionando-os para avaliações técnicas que requerem maior análise, além de estabelecer procedimentos específicos para distribuição dos processos pendentes de registro, com o objetivo de atender às demandas do setor de agrotóxicos de forma mais ágil.

Qual é o objetivo das Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03?

As portarias visam conceder celeridade e segurança às respectivas aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos e afins, reduzindo os prazos de análise e ampliando a oferta de agrotóxicos de forma mais célere.

Como as mudanças propostas pelas Portarias Conjuntas influenciam a competitividade no mercado de agrotóxicos?

Com a implementação das portarias, espera-se uma redução de tempo para os pleitos de alterações e um maior direcionamento de força de trabalho dedicado, o que contribui para a competitividade no mercado e para a redução dos preços dos agrotóxicos, beneficiando os consumidores dos produtos agrícolas tratados.

Foi publicadas, no Diário Oficial da União, duas Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que visam conceder celeridade e segurança às respectivas aprovações dos processos de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos e afins.

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