Pular para o conteúdo

Nova regulamentação para carnes religiosas no Brasil | Pecuária

    Brasil regula abates e processamento de carnes para mercados religiosos | Pecuária

    Regulamentação para Abate de Produtos de Origem Animal de Espécies de Açougue de Acordo com Preceitos Religiosos

    Neste artigo, vamos discutir a recente regulamentação estabelecida pelo governo brasileiro para a solicitação, avaliação, concessão e revogação do abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue conforme preceitos religiosos. A Portaria nº 676, publicada no Diário Oficial da União, traz novas diretrizes que impactam diretamente nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

    Impacto da Nova Norma

    Com a nova norma, os estabelecimentos com registro no SIF podem requerer a realização do abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com dispensa de algumas regras previstas originalmente. Essa medida visa facilitar o consumo de alimentos por integrantes de comunidades religiosas no Brasil, evitando restrições desnecessárias.

    Patrocinadores

    Autorização Especial e Limitações

    Expedição da Autorização pelo Mapa

    A autorização excepcional para o abate de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. No entanto, é importante ressaltar que essa autorização não pode comprometer a segurança alimentar, o bem-estar dos animais, as etapas de inspeção ou as disposições legais vigentes.

    Próximos Passos

    Explorando os Detalhes da Regulamentação

    Nos próximos tópicos, iremos explorar mais detalhes e implicações da Portaria nº 676, fornecendo insights valiosos sobre como essas mudanças podem impactar o setor de produtos de origem animal no Brasil. Fique atento para obter um entendimento aprofundado sobre a regulamentação e suas consequências.

    Patrocinadores

    Além disso, confira abaixo esses posts:

    MEGA SORGO SANTA ELISA

    Pragas de Milho e Sorgo: Descubra as Ameaças Ocultas para Sua Colheita

    06 Dicas Essenciais para Plantar Sorgo com Sucesso

    Silagem de Sorgo

    Desenvolvimento

    No desenvolvimento do artigo, é importante destacar que o governo brasileiro estabeleceu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação para abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. A regulamentação foi publicada na Portaria nº 676 do Diário Oficial da União.

    Estabelecimentos com registro no SIF

    Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a nova norma permite que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) solicitem o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos. Isso inclui a dispensa de atendimento às regras previstas em atos normativos específicos.

    Objetivo da medida

    O objetivo do governo com essa medida é evitar restrições ao consumo de certos alimentos por integrantes de comunidades religiosas do país. A autorização excepcional para o abate e processamento será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. É importante ressaltar que essa autorização não pode comprometer a inocuidade do produto, o bem-estar dos animais ou as etapas de inspeção ante e post mortem, nem violar as disposições legais vigentes sobre o tema.

    Além disso, confira abaixo esses posts:

    Preço do Bezerro Nelore e Mestiço Atualizado

    Preço da vaca Nelore e Mestiça Atualizado

    Preço do Milho Atualizado

    Preço da Soja Atualizado

    Conclusão: Regras estabelecidas para abate de produtos de origem animal

    A publicação da Portaria nº 676 pelo governo brasileiro traz importantes regulamentações para o abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. Essa medida visa garantir que estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal possam realizar essas práticas, dispensando a necessidade de cumprir todas as regras previstas em atos normativos específicos.

    A concessão da autorização excepcional para esse tipo de abate será feita pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. É fundamental ressaltar que essa autorização não pode comprometer a segurança alimentar, o bem-estar dos animais nem violar as disposições legais que regulam a matéria.

    Essas regras estabelecidas serão essenciais para garantir que o consumo de alimentos provenientes dessas práticas esteja em conformidade com as normativas vigentes, preservando a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal. A transparência e o controle nesse processo são fundamentais para assegurar a integridade e a confiabilidade da cadeia produtiva.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Regulamentação para abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos

    A regulamentação estabelecida pelo governo brasileiro para a solicitação, avaliação, concessão e revogação para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos foi publicada na Portaria nº 676 do Diário Oficial da União.

    Perguntas Frequentes:

    1. Quais são as regras estabelecidas para o abate e processamento de produtos de origem animal?

    A nova norma determina que os estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem realizar o abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com dispensa de atendimento a regras específicas.

    2. Qual é o objetivo dessa medida?

    O objetivo é evitar restrições ao consumo de certos alimentos por integrantes de comunidades religiosas do país.

    3. Quem emite a autorização excepcional para o abate e processamento?

    A autorização excepcional é expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

    4. O que não pode ser prejudicado pela autorização excepcional?

    A autorização não pode implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições legais.

    5. Onde posso encontrar a regulamentação completa?

    Você pode acessar a Portaria nº 676 do Diário Oficial da União para obter todas as informações detalhadas sobre as regras para abate e processamento de produtos de origem animal.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Verifique a Fonte Aqui

    Autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária Marcus Mesquita/Divulgação

    O governo brasileiro estabeleceu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. A regulamentação foi publicada na Portaria nº 676 do Diário Oficial da União.

    Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) explica que “a nova norma determina que os estabelecimentos com registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão requerer a realização de abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos”.

    Segundo o governo, o objetivo com a medida é evitar restrições ao consumo de certos alimentos por integrantes de comunidades religiosas do país.

    A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Essa mesma autorização, no entanto, “não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria”, diz o comunicado do Mapa.



    Mais recente

    Próxima
    Marcos Rocha, do Palmeiras, investe no agro para ter ‘fonte de renda pós-futebol’