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Licença de pesca: quando é necessário o documento?

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Pescar sem licença no Brasil pode resultar em multa de até R$ 10 mil. Muitos pescadores amadores desconhecem a legislação e podem cometer um crime ambiental. No Brasil, existem leis que regulamentam a atividade pesqueira, seja ela esportiva, amadora ou comercial.

A pesca comercial ou amadora requer uma licença. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Regras para a pesca comercial

Para exercer as atividades de pesca comercial e aqüicultura, os profissionais precisam obter o Cadastro Geral de Pesca (RGP). Além de permitir que os produtores exerçam suas atividades legalmente, o Cadastro também permite que recebam incentivos e participem de programas governamentais.

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É a Lei 11.959/2009, conhecida como Lei da Pesca, que regulamenta as licenças necessárias para a pesca. Nele são delimitadas as categorias profissionais, embarcações, equipamentos e locais onde a atividade pode ser praticada.

Atualmente, o RGP é obtido de forma digital e online no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ministério indica que quem tem a carteira antiga também se cadastre online para obter os benefícios.

Após o registro e pagamento das taxas, o pescador ou trabalhador da indústria recebe uma licença temporária, até que a permanente esteja pronta. A carteira atual é digital com um código QR e precisa ser renovada anualmente.

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Regras para a prática da pesca amadora

Para quem pretende pescar sem fins lucrativos, é necessário obter uma licença de pesca. A solicitação para obtenção da licença deve ser feita online no site do Mapa. Após inscrição e pagamento do guia, o pescador recebe a licença por e-mail.

Pessoa pescando no rio com cenário atrás
É importante sempre levar sua licença ao pescar. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Existem duas categorias distintas para os pescadores amadores, desembarcados e carregados. O desembarcado, conhecido como categoria A, é destinado a pescadores que não utilizam barcos, e a taxa para esse tipo de licença é de R$ 20 por ano.

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A licença para pesca a bordo, designada por categoria B, destina-se à atividade também praticada no interior de embarcações e outras embarcações de recreio. A taxa anual é de R$ 60, e essa categoria também autoriza a pesca de desembarque.

Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos podem solicitar o cartão permanente, que isenta a taxa de pagamento. Menores de 18 anos precisam solicitar uma licença de classe especial e têm restrições quanto à quantidade de peixe que podem transportar.

Existem várias regras para a pesca. Os pescadores podem transportar no máximo três varas de pescar e não podem usar equipamentos de respiração artificial. Outros equipamentos permitidos são linha de mão, cana simples, arpão ou carabina de mergulho, cana com molinete ou molinete e bomba de sucção.

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A lei também estabelece um limite para a quantidade de pescado que pode ser transportada. Cada pescador pode transportar 10 quilos de peixe de águas continentais ou 15 quilos de águas marinhas ou estuarinas. Essas regras podem variar de estado para estado ou regiões protegidas.

Existem também regras para locais onde a pesca é permitida:

  • lagoas marginais são proibidas;
  • é necessária uma distância de mais de 200 metros das cachoeiras e corredeiras a montante e a jusante;
  • é necessária uma distância superior a 500 metros das saídas de efluentes, confluências e fozes de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
  • é necessária uma distância superior a 1 quilômetro a montante e a jusante das barragens hidrelétricas;
  • é necessária uma distância de mais de 1,5 km entre os mecanismos de transferência de peixes a montante e a jusante.

Embora muitos pescadores amadores não obtenham licença, ela é obrigatória para a pesca em qualquer região do país. A licença é nacional, mas as regras estaduais devem ser respeitadas. A fiscalização da atividade é realizada pela Polícia Florestal ou órgãos e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama), e a pesca sem licença pode levar à apreensão de equipamentos e multa que varia de R$ 300 a R$ 10 mil.

Quer saber mais? Assista aqui a opinião e explicação de nossos parceiros especialistas em Agronegócio.

Fonte: ANEPE, gov.br, Governo do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Goiás, Piscicultura, Quisty, Eco Ambientale, Green View

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Fonte: Agro

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