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Gripe aviária: Peru declara emergência sanitária

    Gripe aviária: Peru declara emergência sanitária

    A declaração de emergência sanitária foi oficializada pela Resolução Chefe nº 0180-2022-MIDAGRI-SENASA, publicada esta noite em uma edição extraordinária do Diário Oficial El Peruano.

    Em seu artigo 1º, a norma declara, a partir dessa data, “emergência sanitária em todo o território nacional pela presença de influenza aviária de alta patogenicidade em aves domésticas (aves de fundo), por um período de 90 (noventa) dias consecutivos, prazo prorrogável conforme avaliação epidemiológica”.

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    Da mesma forma, prevê que as ações de vigilância e controle da influenza aviária de alta patogenicidade sejam intensificadas em nível nacional, priorizando a zona de detecção, a fim de eliminar o surto e prevenir sua propagação para outras áreas geográficas do país.

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    Gripe aviária: Peru declara emergência sanitária
    Gripe aviária: Peru declara emergência sanitária

    Para o efeito, prossegue o regulamento, são adotadas as seguintes medidas sanitárias, que não excluem outras que venham a ser estabelecidas pela Direção de Saúde Animal do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária:

    É vedado a toda pessoa física ou jurídica:

    – Deslocar aves domésticas vivas e produtos de risco de áreas consideradas foco, perifocais e de vigilância para gripe aviária de alta patogenicidade, sem autorização do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária.

    – Transferir aves domésticas vivas e seus produtos de risco, dentro do território nacional, sem o atestado sanitário emitido pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária.

    – Inserir aves em granjas positivas para influenza aviária de alta patogenicidade.

    – Visitar granjas avícolas quando o Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária ordenar uma medida sanitária.

    – Jogar aves mortas em canais de irrigação, drenagem ou rios.

    – Realizar feiras, exposições, eventos galísticos e outros ajuntamentos de aves em território nacional.

    – Manusear, sem equipamento de proteção individual, aves com sintomas ou suspeita de gripe aviária de alta patogenicidade.

    Toda pessoa física ou jurídica deve:

    – Instalar pedilúvios nas granjas avícolas com solução à base de amônio quaternário ou glutaraldeído, nos locais de entrada e saída, e desinfetar todos os equipamentos, ferramentas, materiais, roupas, calçados, veículos, entre outros.

    – Cumprir a quarentena estabelecida pelo Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária nas propriedades afetadas pela gripe aviária de alta patogenicidade, com o objetivo de impedir a entrada e saída de aves vivas e produtos de risco, pessoas e veículos não autorizados ou outros.

    – Possuir autorização de entrada em propriedades positivas para influenza aviária de alta patogenicidade, e utilizar equipamentos de proteção individual. Ao sair das instalações, devem deixar este equipamento em um depósito contendo amônia quaternária ou glutaraldeído.

    – Instalar sinalização com o seguinte texto nas áreas de entrada das propriedades positivas para gripe aviária de alta patogenicidade: “Proibida a entrada devido às medidas de controle de quarentena”.

    – Coordenar com o pessoal do Serviço Nacional de Sanidade Agrária o abate e eliminação de todas as aves que se encontrem no foco onde se detectou gripe aviária de alta patogenicidade e materiais de risco (produtos, camas, penas, estrume, etc.), e sepultadas em local adequado. profundidade de pelo menos 2 (dois) metros.

    – Limpar e desinfetar as instalações, equipamentos e utensílios, bem como as ferramentas utilizadas para o enterro.

    – Antes de repovoar as granjas, realizar sentinela com aves livres de influenza aviária de alta patogenicidade, as quais devem ser monitoradas sorologicamente aos quinze (15), trinta (30) e quarenta e cinco (45) dias consecutivos, todos os resultados devem ser negativos para isso doença.

    – Reforçar as medidas de biossegurança e vigilância nas explorações ou locais onde se encontram as suas aves domésticas.

    – Comunicar ao Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária qualquer sinal de doença nas aves ou redução da produção avícola.

    O descumprimento dessas medidas sanitárias acarretará o confisco e destruição das aves domésticas e seus produtos, bem como a adoção de medidas administrativas preventivas imediatas, conforme o caso.

    Em seu artigo 4º, a norma prevê que “os proprietários ou ocupantes de propriedades com presença de gripe aviária de alta patogenicidade, cumpram as medidas sanitárias e/ou administrativas estabelecidas pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária”.

    Em caso de descumprimento, a autoridade sanitária poderá solicitar o apoio da força pública e estabelecer as sanções correspondentes.

    Além disso, em seu artigo 5, a resolução especifica que a condição sanitária do Peru é mantida como um país livre de gripe aviária, em conformidade com as disposições do Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal.

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