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Taxa reduzida em 50% cobrirá desde remédios até produtos…

    O horizonte da meta de inflacao ja foi ajustado pelo

    Por Maria Carolina Marcello e Fabricio de Castro

    (Reuters) – Em apresentação na noite desta quinta-feira daquela que deve ser a primeira de muitas versões do parecer, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que seu texto coloca como regra geral estabelecer uma taxa única para o novo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e que haverá uma taxa reduzida em 50% da taxa normal para cobrir produtos e serviços específicos.

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    Segundo o deputado, os bens e serviços com tarifa reduzida serão serviços de transportes públicos urbanos, semi-urbanos ou metropolitanos; medicação; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agrícolas, pesqueiros, florestais e extrativos vegetais in natura; insumos agrícolas, alimentos destinados à alimentação humana e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas e culturais nacionais.

    Além disso, segundo a apresentação de Aguinaldo, haverá isenção de impostos para alguns medicamentos, como os destinados ao tratamento do câncer.

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    “Outras drogas terão esse tratamento”, citou o deputado, sem especificar quais.

    Aguinaldo afirmou ainda que haverá redução de 100% na Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), novo tributo que unifica PIS e Cofins, no caso dos serviços de ensino superior. Segundo ele, a medida permitirá a manutenção do Prouni.

    O texto do relator também prevê hipóteses em que não estão sujeitas à CBS e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) as pessoas físicas que exerçam atividades agropecuárias, florestais e extrativistas de hortaliças in natura.

    Segundo o deputado, serão incluídas neste processo pessoas físicas cujo limite de faturamento anual seja de 2 milhões de reais.

    “Estamos contemplando com esta medida mais de 98% dos produtores rurais de nosso país”, comentou Aguinaldo.

    O texto da reforma tributária também prevê a possibilidade de devolver o IBS e o CBS às pessoas físicas “de forma ampla”, nas palavras do deputado. Isso ainda será definido em lei complementar. A definição do valor da taxa também fica para regulamentação posterior.

    O substitutivo apresentado pelo relator também prevê a manutenção no Brasil de dois regimes tributários favorecidos: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

    Segundo o deputado, seu texto também estabelece a existência de regimes tributários específicos para alguns segmentos da economia.

    É o caso do setor de combustíveis e lubrificantes, que terá as características de monofásia (cobrança feita na fase inicial da cadeia produtiva), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito ao contribuinte.

    No caso de serviços financeiros, operações com imóveis e planos de saúde, o deputado mencionou mudanças nas taxas, regras de crédito e base de cálculo, além da tributação com base na receita ou no faturamento.

    Segundo Aguinaldo, alguns desses setores serão objeto de leis complementares.

    Outra regra prevê que IBS e CBS não serão cobrados no caso de compras do governo.

    CRIAÇÃO DE FUNDOS

    O substitutivo da reforma tributária também prevê a criação de dois fundos a serem supridos pela União.

    O primeiro deles será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que visa reduzir as desigualdades entre diferentes regiões.

    Pela proposta, a União fará aportes a partir de 2029, com R$ 8 bilhões, e o valor chegará a R$ 40 bilhões em 2033. A partir daí, o valor se perpetua. Os recursos serão corrigidos pelo IPCA-E.

    A regra da repartição, porém, ainda será discutida para depois ser incorporada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, explicou o deputado.

    “Vamos continuar discutindo os critérios de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional”, disse Aguinaldo, citando que ainda não há consenso entre os Estados a esse respeito.

    O segundo fundo será voltado para a transição na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo Aguinaldo, seu substituto garantiu os benefícios fiscais do ICMS já validados até 2032.

    O início da transição foi estabelecido a partir de 2029. Para compensar eventuais prejuízos de 2029 a 2032, a União fará contribuições a um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou

    Financeiro-Fiscal, a distribuir.

    O texto prevê que o aporte de recursos ao fundo será feito pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentam para R$ 32 bilhões em 2028 e caem progressivamente para R$ 8 bilhões em 2032.

    “Acabou”, comentou Aguinaldo.

    TRANSIÇÃO FISCAL

    A transição dos antigos para os novos impostos ocorrerá em um período de 8 anos.

    Em 2026, será aplicada a alíquota de 1%, compensada com o PIS-Cofins; em 2027, haverá a entrada do CBS, a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção da Zona Francesa de Manaus; de 2029 a 2032, ocorre o lançamento proporcional do IBS e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços de Prestação de Serviços (ISS); e em 2033 inicia-se a plena vigência do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

    Além disso, o substitutivo estabelece que a transição para o princípio da destinação na tributação ocorrerá em 50 anos, entre 2029 e 2078.

    (Reportagem de Maria Carolina Marcello em Brasília e Fabrício de Castro em São Paulo; Reportagem de)

    Fonte: Noticias Agricolas