Pular para o conteúdo

Reforma tributária aprovada: o que muda para o agro

Patrocinadores
Reforma tributária aprovada: o que muda para o agro

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (7/6), por 382 votos a 118, o texto substancial da reforma tributária, projeto que estava parado há 30 anos no Parlamento. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 estabelece, entre outras mudanças, a simplificação dos impostos sobre o consumo, a geração de fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e também para o desenvolvimento regional e a unificação da legislação dos novos tributos.

A aprovação da reforma em primeiro vez deveu-se, em secção, a uma mudança na proposta que está diretamente relacionada a uma demanda do agronegócio. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, decidiu reduzir de 50% para 60% o desconto na alíquota do Imposto sobre Valor Associado (IVA) que incidirá sobre os produtores agrícolas. Essa era uma das reivindicações da bancada ruralista no Congresso.

Para que a reforma avançasse na Câmara, eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis ​​ao projeto. Logo posteriormente a aprovação em primeiro vez, os deputados começaram a explorar os destaques (sugestões de modificação) da proposta. A PEC ainda precisa ser votada em segundo vez na Câmara antes de seguir para o Senado.

Patrocinadores

Leia a seguir os pontos da reforma tributária que mais afetam diretamente o agronegócio.

Geração da cesta básica vernáculo

Uma das principais mudanças da reforma é a geração do Imposto sobre Valor Associado (IVA). Esse tributo vai unir a Taxa sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Os deputados zeraram a alíquota do horizonte Imposto sobre Valor Associado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, ainda em votação, e também para frutas, verduras e ovos. Esta lei vai gerar a “cesta básica vernáculo”.

Taxa zero para produtor rústico pessoa física

A reforma tributária prevê três alíquotas. Uma vez que regra universal, haverá alíquota única, alíquota reduzida em 60% e alíquota zero para o produtor rústico individual, além de medicamentos e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Patrocinadores
Desconto no imposto sobre produtos agrícolas

Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a plena estão produtos agrícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natureza que ficam fora da cesta básica vernáculo (além de outros segmentos, uma vez que transporte público, saúde, ensino, cultura), insumos agrícolas e víveres destinados ao consumo humano.

Mudar sítio de cobrança

A cobrança ocorrerá no rumo (sítio de consumo do muito ou serviço), e não na origem, uma vez que ocorre atualmente. Haverá isenções para exportações e investimentos, duas mudanças que beneficiam diretamente o agronegócio.


**Nascente texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

Patrocinadores

Fonte

Patrocinadores
Autor