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Publicada novidade legislação para prevenção, controle e erradicação do mormo no Brasil

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Foto: Divulgação/Embrapa

O Ministério da Lavra e Pecuária (Planta) publicou nesta segunda-feira (03) a Portaria nº 593, que traz as novas diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do mormo no território pátrio, por meio do Programa Vernáculo de Sanidade Equina (PNSE). A novidade norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.

“A revisão das diretrizes procura ajustar a definição de caso para mormo com o que está previsto no Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Bicho (OMS). Além de mudar a estratégia de vigilância para detecção de animais infectados”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Bicho, Eduardo de Azevedo.

As novas medidas destacam a valimento das ações de instrução, sensibilização e notícia de risco na saúde equina e que, para serem bem-sucedidas, dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores através de medidas eficazes de boas práticas de gestão na equideocultura.

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“As mudanças reduzem a ocorrência de falsos positivos no protocolo diagnóstico dentro do contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem aumentar o risco de disseminação para outros animais ou humanos”, aponta Fernando Ferreira, professor da USP e coordenador universal de Prevenção e Vigilância em Saúde Bicho.

Estratégias de vigilância epidemiológica

Paralelamente às novas diretrizes, o Planta também está promovendo a revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todos os interessados.

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O Programa Vernáculo de Sanidade Equina (PNSE) foi instituído no contexto do Planta pela Instrução Normativa nº 17/2008, com o objetivo de fortalecer o multíplice agroindustrial equino.

O mormo é uma doença infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente cavalos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMS. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de contágio é através da ingestão de chuva ou provisões contaminados. É considerada uma doença ocupacional rara em humanos.

Do Planta

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