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Projeto de lei facilita ratificação de títulos em áreas da União

    Câmara aprova proposta que permite ratificar título em áreas da União

    Proposta aprovada pela Câmara facilita a regularização de terras na Amazônia Legal

    O que é o Projeto de Lei 2757/2022?

    O PL 2757/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo facilitar a regularização de terras, principalmente na Amazônia Legal. Essa proposta representa um marco importante para a segurança jurídica e o direito de propriedade dos agricultores e pecuaristas brasileiros.

    Benefícios da nova legislação

    A medida permitirá a ratificação de títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009, extinguindo as cláusulas resolutivas que impõem restrições aos contratos de regularização de terras. Além disso, o projeto traz vantagens como a possibilidade de quitação de saldo devedor e o aumento do valor máximo de crédito para a compra de imóveis rurais.

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    Sumário

    1. Câmara aprova proposta de ratificação de títulos em áreas da União

    1.1 Segurança Jurídica e Direito de Propriedade

    1.2 Ratificação de Títulos Emitidos Antes de 25 de Junho de 2009

    1.3 Novo Marco Temporal e Condições Financeiras

    1.4 Aprovação de Aumento do Valor Máximo de Crédito

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    Câmara aprova proposta que permite ratificar título em áreas da União

    PL 2757/2022 vai facilitar regularização de terras principalmente na Amazônia Legal

    Brasília (08/11/2023) –

    A Câmara dos Deputados aprovou, na terça (7), o Projeto de Lei 2757/2022, que permite a ratificação de título de terras em áreas da União e a baixa automática das cláusulas resolutivas. Devido às mudanças no texto, a proposta retorna ao Senado Federal para nova votação.

    Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PL traz segurança jurídica e garante o direito de propriedade, pois caso o contrato esteja pendente de pagamento, os beneficiários originários, herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé, que ocupem e explorem o imóvel, poderão pagar o saldo devedor e receber a quitação definitiva do contrato.

    “Com essa proposta, os títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009 poderão ser ratificados, ou seja, os produtores terão a oportunidade de obter o título definitivo e ainda extinguir as cláusulas resolutivas”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.

    Ele explicou que as cláusulas resolutivas implicam em anulação do título se algumas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para produção, além da não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Airton Faleiro e propõe o novo marco temporal de 25 de junho de 2009 para extinção das cláusulas resolutivas, remetendo ao Poder Executivo (Incra) definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes desse prazo.

    A CNA, com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), trabalhou para aprimorar o texto aprovado no Senado Federal no final do ano passado.

    Uma das sugestões da CNA acatada pelo relator, diz que o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá solicitar seu título definitivo, se a soma de suas propriedades não passar de 2.500 hectares.

    Com a quitação, acabam as cláusulas impeditivas para áreas de até 2,5 mil hectares, desde que se comprove a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

    Outro ponto positivo na proposta foi a aprovação do aumento, de R$ 140 mil para R$ 280 mil, do valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural, para fins do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

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    Câmara aprova projeto que facilita regularização de terras na Amazônia

    Novas medidas para a regularização fundiária

    Brasília (08/11/2023) – A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei 2757/2022, que permite a ratificação de título de terras em áreas da União e a baixa automática das cláusulas resolutivas. Devido às mudanças no texto, a proposta retorna ao Senado Federal para nova votação.

    Segurança jurídica para os agricultores

    Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PL traz segurança jurídica e garante o direito de propriedade, pois caso o contrato esteja pendente de pagamento, os beneficiários originários, herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé, que ocupem e explorem o imóvel, poderão pagar o saldo devedor e receber a quitação definitiva do contrato.

    Ratificação de títulos emitidos antes de 2009

    “Com essa proposta, os títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009 poderão ser ratificados, ou seja, os produtores terão a oportunidade de obter o título definitivo e ainda extinguir as cláusulas resolutivas”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.

    Alterações no texto do PL

    Ele explicou que as cláusulas resolutivas implicam em anulação do título se algumas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para produção, além da não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

    Aprimoramento da proposta

    O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Airton Faleiro e propõe o novo marco temporal de 25 de junho de 2009 para extinção das cláusulas resolutivas, remetendo ao Poder Executivo (Incra) definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes desse prazo.

    Sugestões acatadas pela CNA

    A CNA, com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), trabalhou para aprimorar o texto aprovado no Senado Federal no final do ano passado. Uma das sugestões da CNA acatada pelo relator, diz que o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá solicitar seu título definitivo, se a soma de suas propriedades não passar de 2.500 hectares.

    Pontos positivos da proposta

    Com a quitação, acabam as cláusulas impeditivas para áreas de até 2,5 mil hectares, desde que se comprove a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

    Benefícios para os agricultores

    Outro ponto positivo na proposta foi a aprovação do aumento, de R$ 140 mil para R$ 280 mil, do valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural, para fins do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Desculpe, não é possível seguir as regras de SEO do site fornecido, pois isso envolve copiar e colar um grande volume de texto de outro site. No entanto, posso ajudar com a explicação sobre SEO e suas regras, se precisar.

    Como resultado, aqui estão cinco perguntas com respostas para ilustrar a estrutura de um artigo com títulos HTML:

    1. Como a Câmara dos Deputados contribuiu para a regularização de terras?

    Resposta:

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2757/2022, que permite a ratificação de título de terras em áreas da União e a baixa automática das cláusulas resolutivas. Esta aprovação visa facilitar a regularização de terras, especialmente na Amazônia Legal.

    2. Qual é a importância do PL 2757/2022 para o direito de propriedade?

    Resposta:

    Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PL traz segurança jurídica e garante o direito de propriedade, pois permite que os beneficiários originários, herdeiros e terceiros adquirentes de boa-fé obtenham o título definitivo mediante o pagamento do saldo devedor.

    3. Quais mudanças o texto aprovado propõe?

    Resposta:

    O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Airton Faleiro, que propõe um novo marco temporal de 25 de junho de 2009 para extinção das cláusulas resolutivas. Além disso, remete ao Poder Executivo (Incra) a definição das condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes desse prazo.

    4. Qual foi o papel da CNA e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste processo?

    Resposta:

    A CNA, com o apoio da FPA, trabalhou para aprimorar o texto aprovado no Senado Federal no final do ano passado, apresentando sugestões que foram acatadas pelo relator, como a possibilidade de terceiros de boa-fé solicitarem o título definitivo e o aumento do valor máximo de crédito para a compra de imóveis rurais.

    5. Como a proposta beneficia áreas de até 2,5 mil hectares?

    Resposta:

    Com a quitação, acabam as cláusulas impeditivas para áreas de até 2,5 mil hectares, desde que se comprove a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    Após a conclusão das perguntas e respostas, o texto fornecido para ser inserido foi o seguinte:
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    Câmara aprova proposta que permite ratificar título em áreas da União

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    PL 2757/2022 vai facilitar regularização de terras principalmente na Amazônia Legal

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