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Planta publica novidade legislação para prevenção, controle e erradicação

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Morno: Mapa publica nova legislação de prevenção, controle e erradicação

O Ministério da Lavradio e Pecuária (Planta) anunciou nesta segunda-feira (03) a Portaria nº 593, que estabelece as novas diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do mormo no território vernáculo. A portaria faz segmento do Programa Pátrio de Sanidade Equina (PNSE) e traz alterações e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.

Segundo o diretor do Departamento de Saúde Bicho, Eduardo de Azevedo, a revisão das diretrizes procura alinhar a definição de caso de mormo com o que é estipulado pelo Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Bicho (OMS). Outrossim, a novidade norma introduz mudanças na estratégia de vigilância para detecção de animais infectados.

As novas medidas enfatizam a preço de ações de instrução, conscientização e notícia de risco na saúde equina. Para serem bem-sucedidas, essas ações dependem da conscientização e participação ativa dos criadores, por meio da implantação de boas práticas de manejo na geração de equinos.

Fernando Ferreira, professor da USP e coordenador universal de Prevenção e Vigilância em Saúde Bicho, destaca que as mudanças reduzem a ocorrência de falsos positivos em protocolos diagnósticos, mantendo o contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem aumentar o risco de disseminação para outros animais ou a humanos.

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Paralelamente à implementação das novas diretrizes, o Planta está revendo as estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis. O objetivo é redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.

O PNSE foi instituído pelo Planta através da Instrução Normativa nº 17/2008, com o objetivo de fortalecer o agronegócio equino.

o que é mormo

Glândulas é uma doença infecciosa causada pela bactéria martelo Burkholderia, que afeta principalmente cavalos. Está incluída na lista de doenças de notificação obrigatória da OMS. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses, sendo a principal forma de contágio a ingestão de chuva ou víveres contaminados. É considerada uma doença ocupacional rara em humanos.

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**Leste texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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