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PEC da reforma tributária é aprovada na Câmara; veja os principais pontos • Portal DBO

A versão final do relatório da reforma tributária foi aprovada pela Câmara em dois turnos. O texto atendeu parcialmente a demandas estaduais, incluiu demandas de setores uma vez que o agronegócio e ampliou a lista de setores que terão regime diferenciado.

O texto validado reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota normal. Na prática, haverá uma trouxa tributária correspondente a 40% da norma, ainda a ser definida, mas estimada em 25%.

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A reforma tributária cria o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Tributo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais uma vez que PIS e Cofins.

A proposta também cria um Imposto Seletivo que compensará o término do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos nocivos à saúde e ao meio envolvente. O princípio da reforma é transferir a arrecadação do imposto da origem (onde as mercadorias são produzidas) para o sorte (onde são consumidas).

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Veja aquém os principais pontos do texto validado:

Estados, Recomendação Federalista e FDR

O relatório traz uma definição das configurações e atribuições do Recomendação Federativo, conforme demanda dos governadores. Quanto à formação, os Estados e o Região Federalista terão 27 membros, um para cada ente federado. Os municípios e o Região Federalista também serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos por paridade de votos e 13 por votos ponderados pelas respectivas populações.

O texto também define que as deliberações do órgão serão aprovadas em duas etapas, uma por maioria absoluta e outra pelo tamanho da população. Pela proposta, será aprovada uma decisão que atenda, cumulativamente, aos seguintes critérios: em relação aos Estados e ao Região Federalista, os votos da maioria absoluta de seus representantes e dos representantes que correspondam a mais de 60% dos votos a população do país; e em relação aos municípios e ao Região Federalista, a maioria absoluta de seus representantes.

O relatório, porém, não trouxe critérios para a separação dos recursos do Fundo Vernáculo de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federalista para estados e municípios. Essa também foi uma demanda dos Estados. Os critérios serão estabelecidos por lei complementar.

O texto validado também abre a possibilidade de os Estados instituirem um novo imposto: a imposto sobre produtos primários e semiacabados, produzidos em seus territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação. Essa inclusão foi feita em cima da hora por meio de emenda aglutinante, reunindo diferentes propostas legislativas de acordos firmados em cima da hora.

Condados

Atendendo aos pedidos dos municípios, o relatório estende até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de emprego das receitas da COSIP, imposto destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.

regimes favorecidos

O texto reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota normal. Na prática, haverá uma trouxa tributária correspondente a 40% da norma, ainda a ser definida, mas estimada em 25%.

Os regimes privilegiados incluídos no texto são: instrução; saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos básicos de saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e aquaviário, urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agrícolas, pesqueiros, florestais e extrativos vegetais in natureza; insumos agrícolas, mantimentos destinados à sustento humana e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

No último minuto, através da emenda aglutinante, também foram incluídos nos bens ou serviços que terão redução na alíquota “produtos agrícolas, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativos vegetais in natureza” e “atividades esportivas”. Os serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foram enquadrados em regime diferenciado. A isenção tributária também foi estendida a “entidades religiosas, templos de qualquer sábio, inclusive suas entidades assistenciais e beneficentes”.

Amazonas

O relatório inclui a geração de um fundo, financiado e gerido pela União, para incentivar o “desenvolvimento e diversificação das atividades econômicas do Estado”.

A instituição do fundo será realizada por lei complementar, que estabelecerá o valor mínimo de aporte anual de recursos e os critérios para correção dos valores. A legislação também deve prever a utilização de recursos para indemnizar eventuais perdas de arrecadação do Estado decorrentes de mudanças na sistemática de arrecadação do imposto sobre o consumo.

O relator também deixou espaço para que a União fizesse mais aportes ao fundo. Essa imposto suplementar estará condicionada à redução dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, desde que com a concordância do Estado do Amazonas. O parecer manteve as vantagens do pólo industrial pelo menos até 2073, conforme já previsto na Constituição.

O texto da PEC também inclui um comando para aumentar a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços na Zona Franca de Manaus uma vez que forma de prometer a preservação ambiental. O imposto seletivo será criado para coibir o consumo de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio envolvente, a ser definido em lei.

Cesta Básica

O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu zerar a alíquota do imposto sobre a cesta básica. No plenário da Câmara na noite desta quarta-feira, 5, o deputado disse que a mudança foi feita para concluir com o que chamou de “desinformação” sobre o tópico.

Na versão anterior do relatório da reforma, a cesta básica era cobrada a 50% da alíquota padrão do imposto único sobre o consumo, que será definida posteriormente por lei complementar. Deputados da oposição ao governo Lula disseram que a proposta aumentaria o preço dos mantimentos, já que hoje a cesta básica é totalmente isenta.

agronegócio

O relatório elevou a risco de namoro de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano para que os produtores rurais fiquem fora da novidade tributação e permaneçam em regime diferenciado de arrecadação por meio do crédito presumido. A modalidade é conhecida uma vez que “Simples Rústico” e atende a uma das reivindicações da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).

De contrato com o texto, poderá se beneficiar da medida o produtor rústico pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual subalterno a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo IPCA.

O relator especificou no novo parecer que a cobrança do IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas – estas últimas atendem ao setor do agronegócio.

cooperativas

O parecer cria ainda um regime específico para as cooperativas, “com vista a certificar a sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da paridade fiscal”. Uma lei complementar deverá definir as situações em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos tributários que serão transferidos.

neutralidade fiscal

O novo parecer inclui uma trava de segurança para evitar o aumento da trouxa tributária com as mudanças no sistema tributário do país. No parágrafo terceiro do cláusula 129, onde dizia que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, foi acrescentada a frase “tendo em vista a manutenção da trouxa tributária”. A forma de revisão dessas alíquotas, de forma a prometer a neutralidade, será definida em lei complementar.

O texto determina que caberá ao Ministério da Quinta elaborar uma proposta de cômputo das alíquotas dos novos tributos. A pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, por meio do compartilhamento de dados e informações, inclusive aquelas protegidas pelo sigilo fiscal, do qual formato e teor deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”, diz o texto.

Fonte: Portal DBO

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