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Novas regras para benefício fiscal a empresas de laticínios no RS

    Governo gaúcho altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro | AU ONLINE

    O governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, assina decreto que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro

    O estado do Rio Grande do Sul está implementando mudanças significativas na concessão de benefícios fiscais para empresas do setor leiteiro. O governador em exercício, Gabriel Souza, assinou o Decreto 57.571/2024, que traz novas exigências e restrições para garantir a proteção dos produtores locais. Essa medida visa proibir, a partir de 2025, a concessão de benefícios para empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seus processos industriais. A publicação oficial será feita no Diário Oficial do Estado, ressaltando a importância dessa atualização para o setor.

    Proteção aos produtores de leite do Estado e seus impactos

    O novo decreto assinado pelo governador Gabriel Souza tem como principal objetivo proteger os produtores de leite do Estado contra a concorrência desleal de produtos importados. Com a crescente importação de leite em pó e queijo, o governo busca incentivar o uso de produtos locais, impulsionando a economia interna e gerando mais empregos no setor. A medida visa reforçar a posição do Rio Grande do Sul como o estado brasileiro que mais protege seus produtores de leite, garantindo que o benefício fiscal seja condicionado ao uso de insumos nacionais.

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    Impactos econômicos e comerciais da decisão do governo

    O decreto altera benefícios fiscais relacionados ao setor leiteiro, com o intuito de fortalecer a produção local e reduzir a dependência de produtos importados. Dados do Radar do Mercado Gaúcho apontam que a maior parte do leite integral em pó adquirido no estado é importado, representando um desafio para os produtores locais. A medida adotada pelo governo visa equilibrar essa balança, estimulando o uso de insumos nacionais e impulsionando a economia regional. Os impactos econômicos e comerciais dessa decisão serão fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor leiteiro no estado.


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    Impacto do Decreto 57.571/2024 no setor leiteiro

    No desenvolvimento do artigo, é importante destacar o impacto do Decreto 57.571/2024 no setor leiteiro do Rio Grande do Sul. A medida, assinada pelo governador em exercício Gabriel Souza, proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial a partir de 2025.

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    Estímulo à produção interna

    Essa iniciativa visa proteger os produtores locais de leite, em resposta a um acordo do Mercosul que favorece a importação de produtos lácteos. Com essa mudança, o governo busca incentivar o uso de leite e queijo produzidos internamente, gerando impactos positivos na renda e na geração de empregos no setor.

    Benefícios para o setor de proteína animal

    O decreto atende às solicitações do setor de proteína animal, especialmente os integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência de produtos estrangeiros. A expectativa é que a medida fortaleça a produção local e torne o Rio Grande do Sul um dos estados brasileiros mais protetivos em relação aos produtores de leite.

    Impacto econômico e fiscal

    Segundo dados do Radar do Mercado Gaúcho, a importação de leite em pó foi significativa nos últimos 12 meses, resultando em um alto valor de créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor. O novo regramento terá validade a partir do próximo ano, devido ao princípio da noventena.


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    Conclusão

    O Decreto 57.571/2024 assinado pelo governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, traz mudanças significativas para o setor leiteiro do estado. A proibição do uso de leite em pó ou queijo importado nas empresas locais visa proteger os produtores locais e incentivar o consumo de produtos nacionais. Essa medida é um passo importante para fortalecer a cadeia produtiva do leite e gerar mais empregos no setor.

    Com a nova legislação, o Rio Grande do Sul se torna um estado pioneiro na proteção aos produtores de leite, diferenciando-se dos demais estados brasileiros. A expectativa é que essa iniciativa traga benefícios econômicos e sociais para a região, impulsionando o desenvolvimento local e valorizando a produção interna.

    Ao restringir a concessão de benefícios fiscais apenas para empresas que utilizam insumos nacionais, o governo gaúcho demonstra seu compromisso com a valorização da produção local e a sustentabilidade do setor leiteiro. Espera-se que essa medida seja um exemplo a ser seguido por outras regiões do país, promovendo a autossuficiência e a valorização da agricultura nacional como um todo.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Novas Regras para Concessão de Benefício Fiscal ao Setor Leiteiro no RS

    O governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, assinou um decreto que altera as regras para concessão de benefícios fiscais a empresas do setor leiteiro. Essa medida tem o objetivo de proteger os produtores locais e incentivar o uso de produtos nacionais. Saiba mais sobre as mudanças e como elas impactarão o setor a seguir:

    Perguntas Frequentes

    1. O que o decreto assinado pelo governador do RS estabelece?

    O Decreto 57.571/2024 proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas do setor leiteiro que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial a partir de 2025.

    2. Por que essa medida foi adotada?

    A iniciativa visa proteger os produtores locais, que enfrentam concorrência desleal de produtos importados, e incentivar o uso de leite e queijo produzidos internamente, o que deve aumentar a renda e gerar mais empregos no setor.

    3. Quais foram os argumentos utilizados pelo governador para justificar a mudança?

    O governo do Rio Grande do Sul busca proteger seus produtores de leite de um acordo do Mercosul desfavorável a eles, que incentiva a importação de lácteos. Com essa medida, o estado se torna o que mais protege o produtor brasileiro nesse segmento.

    4. Qual a expectativa em relação aos impactos econômicos da medida?

    Acredita-se que a restrição ao uso de produtos importados resultará em um aumento na renda e na geração de empregos no setor, beneficiando a cadeia produtiva como um todo.

    5. Quando as novas regras entrarão em vigor?

    O decreto entrará em vigor a partir de 2025 devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal, que impede a aplicação imediata de mudanças tributárias.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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    O governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza assinou, nesta quinta-feira (18), o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro.

    A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A publicação será feita no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19).

    Novas regras para beneficio fiscal a empresas de laticinios no
    Rodrigo Ziebell/Ascom GVG

    Gabriel ressaltou a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.

    A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno. A expectativa do governo é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.

    “Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, destacou Gabriel.

    Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

    Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).