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Mudança na rotulagem pode extinguir categoria de mel

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Após seis anos de muito debate, as novas regras de rotulagem nutricional entraram em vigor em outubro deste ano, em meio a muitas polêmicas.

Uma delas está relacionada à nova definição trazida pela RDC nº 429/20 sobre “Açúcares adicionados” que corresponde a todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento de alimentos, incluindo frações de monossacarídeos e dissacarídeos provenientes da adição de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados.

O mel, por exemplo, que possui açúcares naturais, foi excluído da nova regulamentação.

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No entanto, a Anvisa não excluiu os chamados “mel composto”, o que pode induzir o consumidor ao erro e até mesmo extinguir toda essa categoria, gerando muita polêmica.

Esses produtos são mel de abelha com adição de extratos naturais – sem adição de açúcares – como extratos de própolis, agrião, eucalipto, gengibre, romã, entre outros, isolados ou combinados entre si.

Sua composição costuma ser de aproximadamente 95% de mel e 5% de extratos.

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No entanto, a Anvisa entende que quando o mel é adicionado aos alimentos, os açúcares fornecidos devem ser contabilizados como açúcares totais e açúcares adicionados.

No caso de méis compostos, também será obrigatória a inclusão de informações “rico em açúcar adicionado”🇧🇷

Para o Associação Brasileira dos Exportadores de Mel (ABEMEL), essa interpretação está totalmente errada.

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“O mel não é um produto adicionado para incorporar um sabor doce. O mel, neste caso, é o próprio produto, que recebe apenas um aromatizante.

A única fonte de açúcar no composto é o mel, nenhum outro açúcar é adicionado à composição.”Fabricia Soriani, farmacêutica e conselheira da ABEMEL.

O setor acredita que a inclusão da frase “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” em méis compostos levará os consumidores a concluir, com base em informações incorretas, que “açúcar foi adicionado” produtos da categoria.

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Além disso, quem compra o produto regularmente também pode se sentir lesado, caso entenda que estava consumindo inadvertidamente um açúcar não derivado diretamente do mel.

Outra preocupação é que a população deixe de comprar esses alimentos a partir de agora e, consequentemente, eles sejam retirados definitivamente do mercado.

Estima-se que 22 milhões de consumidores e 101 mil produtores no país, em média, sejam afetados por isso.

Durante a consulta pública sobre o novo regulamento, a ABEMEL participou ativamente das reuniões e encaminhou suas considerações a respeito deste e de outros itens conflitantes, porém, a questão dos compostos segue sem retorno.

“A legislação já entrou em vigor e o setor está preocupado. A ABEMEL se reuniu com o Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (DIPOA) para trazer à tona a discussão e pedir ajuda dos técnicos do Ministério da Agricultura para resolver a questão junto à Gerência Geral de Alimentos da Anvisa (GGALI).

Também abrimos o processo SEI com a apresentação de conceitos e pontos de apoio técnico para eliminar compostos apícolas desse uso da lupa frontal. Não houve resposta até o momento.” afirma Andresa Berretta, presidente da ABEMEL.

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Mudança na rotulagem pode extinguir categoria de mel
Mudança na rotulagem pode extinguir categoria de mel

É um produto natural obtido pelas abelhas a partir da transformação do néctar das flores em mel.

É composto de forma natural e predominantemente por glicose e frutose, além de conter outros açúcares do néctar, enzimas, micronutrientes como vitaminas e minerais, óleos essenciais e alguns compostos ativos das flores como fenólicos e flavonoides, entre outros.

O mel é um produto nobre e, apesar de ser fonte de energia, é rico em composição e sabores, que vão muito além de uma mistura de açúcares.

Para a rotulagem nutricional frontal, que deve aparecer no painel frontal da embalagem, foi desenvolvido um desenho de lupa para identificar alto teor de três nutrientes: açúcares de adição, gorduras saturadas e sódio.

O símbolo deve ser aplicado na parte superior da face frontal da embalagem.

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A tabela também agora possui apenas letras pretas e fundo branco, além disso, será obrigatório declarar açúcares totais e adicionados, valores de energia e nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação dos produtos, e a quantidade de porções por pacote.

A mesa deve estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.

A exceção se aplica apenas a produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem menor que 100 cm²), onde a mesa pode ser exposta em áreas cobertas, desde que acessíveis.

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Os produtos que já estiverem no mercado na data de entrada em vigor da norma (09/10/22) terão um período de adaptação de doze meses.

Por sua vez, aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou food services devem estar adequados na data de entrada em vigor do regulamento, para garantir que os fabricantes de alimentos e bebidas tenham acesso à informação nutricional das matérias-primas e ingredientes alimentares. utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por pequenas empresas, como agricultores familiares e microempresários, terão um prazo maior de adaptação: 24 meses após a entrada em vigor.

Por fim, produtos fabricados até o final do período de adaptação poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

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