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Lei sobre Maquinário Agrícola em Rodovias: O que diz? | CGN

    É permitido trafegar com Maquinário Agrícola em rodovias? Saiba como funciona a Lei | CGN

    Tráfego de maquinários agrícolas nas rodovias estaduais do Paraná

    Entrevista com o Tenente Pontes da Polícia Rodoviária Estadual

    Conheça as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o tráfego de maquinários agrícolas

    A equipe da CGN conversou com o Tenente Pontes da Polícia Rodoviária Estadual sobre o tráfego de maquinários agrícolas nas rodovias estaduais do Paraná.

    O Estado é referência nacional na área de agricultura, exportando para diversos locais do país alimentos e outros tipos de insumos, sendo muito comum que os veículos e máquinas dividam espaço nas estradas.

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    De acordo com o Tenente, é permitido o tráfego de maquinários, porém eles devem atender os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles:

    • Não ultrapassar 2 metros e 60 centímetros de largura, 4 metros e 40 centímetros de altura e 14 metros de comprimento
    • Não trafegar em velocidade inferior a 50% do limite regulamentar da rodovia

    Pontes destacou que muitos maquinários cumprem com os requisitos relacionados às dimensões, porém acabam trafegando em velocidade inferior ao previsto em lei, oferecendo risco de acidentes de trânsito, principalmente colisões traseiras.

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    Diante disso, o Tenente alertou que os motoristas dos carros de passeio devem observar o limite de velocidade permitido nas rodovias para que qualquer tipo de acidente seja evitado e destacou que as máquinas que estejam trafegando sem cumprir com os requisitos do CTB, podem ser recolhidas.

    Imagens de apoio: Pexels

    Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?

    Sumário

    1. Entrevista com o Tenente Pontes

    1.1 Importância do tráfego de maquinários agrícolas

    1.2 Requisitos estabelecidos pelo CTB

    2. Alerta aos motoristas

    2.1 Riscos de acidentes

    2.2 Recolhimento de maquinários

    A equipe da CGN conversou com o Tenente Pontes da Polícia Rodoviária Estadual sobre o tráfego de maquinários agrícolas nas rodovias estaduais do Paraná.

    O Estado é referência nacional na área de agricultura, exportando para diversos locais do país alimentos e outros tipos de insumos, sendo muito comum que os veículos e máquinas dividam espaço nas estradas.

    De acordo com o Tenente, é permitido o tráfego de maquinários, porém eles devem atender os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles:

    • Não ultrapassar 2 metros e 60 centímetros de largura, 4 metros e 40 centímetros de altura e 14 metros de comprimento
    • Não trafegar em velocidade inferior a 50% do limite regulamentar da rodovia

    Pontes destacou que muitos maquinários cumprem com os requisitos relacionados às dimensões, porém acabam trafegando em velocidade inferior ao previsto em lei, oferecendo risco de acidentes de trânsito, principalmente colisões traseiras.

    Diante disso, o Tenente alertou que os motoristas dos carros de passeio devem observar o limite de velocidade permitido nas rodovias para que qualquer tipo de acidente seja evitado e destacou que as máquinas que estejam trafegando sem cumprir com os requisitos do CTB, podem ser recolhidas.

    Imagens de apoio: Pexels

    Tráfego de Maquinários Agrícolas nas Rodovias Estaduais do Paraná

    A equipe da CGN teve a oportunidade de conversar com o Tenente Pontes da Polícia Rodoviária Estadual para discutir a questão do tráfego de maquinários agrícolas nas rodovias estaduais do Paraná. Como o estado é uma referência nacional na área de agricultura, é comum que veículos e máquinas compartilhem as estradas, o que levanta questões sobre a segurança e as regulamentações existentes para esse tipo de atividade.

    Regulamentação do Tráfego de Maquinários

    Segundo o Tenente Pontes, é permitido o tráfego de maquinários agrícolas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre esses requisitos, está o fato de que os maquinários não devem ultrapassar as dimensões máximas estipuladas, que incluem 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 14 metros de comprimento. Além disso, é importante respeitar a velocidade mínima de 50% do limite regulamentar da rodovia.

    Riscos Relacionados ao Tráfego de Maquinários

    O Tenente Pontes ressaltou que muitos maquinários estão em conformidade com as dimensões estabelecidas, mas acabam trafegando em velocidades inferiores àquelas previstas em lei. Esse comportamento representa um risco, especialmente no que diz respeito a acidentes de trânsito, como colisões traseiras. Portanto, é fundamental que os condutores de veículos de passeio estejam atentos ao limite de velocidade permitido nas rodovias para evitar esses tipos de acidentes.

    Recolhimento dos Maquinários em Desacordo com as Regulamentações

    O Tenente Pontes alertou ainda que as máquinas que estejam trafegando sem cumprir com os requisitos do CTB estão sujeitas a serem recolhidas. Isso reforça a importância de respeitar as regulamentações existentes e de garantir a segurança de todos os usuários das rodovias estaduais do Paraná.

    Imagens de apoio: Pexels

    Com o objetivo de otimizar o tráfego de maquinários agrícolas nas rodovias estaduais do Paraná, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes das regulamentações existentes e façam sua parte para garantir a segurança e a eficiência desse tipo de transporte nas estradas do estado. O diálogo entre as autoridades responsáveis e os envolvidos na agricultura é essencial para a criação e aprimoramento de medidas que atendam à demanda e à segurança de todos os usuários das rodovias. Além disso, a conscientização dos condutores é fundamental para que se evitem acidentes e se promova um tráfego mais seguro e eficiente. O respeito às regulamentações existentes e o cumprimento das medidas de segurança são fundamentais para garantir que o tráfego de maquinários agrícolas seja uma atividade segura e eficiente para todos os envolvidos.

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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