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Justia aceita recuperao de cooperativa

Publicado em 12/07/2023

A Cooperativa Languiru, com sede na cidade de Teutônia (RS), teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, abrindo precedente para que outras cooperativas em dificuldades financeiras recorram a esse instrumento.

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De acordo com a legislação vigente, a recuperação judicial destina-se apenas às empresas, excluindo-se de seus efeitos as sociedades cooperativas, conforme estabelece a Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101/2005).

No entanto, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia acolheu o pedido feito pela Cooperativa Languiru, empresa que atua nos setores de carne bovina, aves e suínos, que acumula uma dívida de R$ 1,1 bilhão.

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A decisão foi concedida pela juíza Patrícia Stelmar Netto, que fundamentou seu despacho na necessidade de “adaptação e modernização das leis que regem tanto o cooperativismo quanto as empresas em crise”. Para fundamentar a sua decisão, a magistrada utilizou um artigo assinado por Filipe Denki, advogado especialista em direito empresarial e reestruturação de empresas, sócio do escritório Lara Martins.

Com base no artigo intitulado “As cooperativas de saúde podem requerer a recuperação judicial?”, a juíza destacou em sua decisão que “há muito tempo as cooperativas se organizam sob a forma de empresas, ainda que com princípio associativo e finalidade social”. Além disso, o juiz acrescentou que “estas cooperativas têm atividade organizada, produção e circulação de serviços”.

Denki avalia que a sentença do juiz reforça a tese de que as cooperativas exercem atividades similares às empresas e podem se beneficiar da legislação de recuperação judicial. “Defendemos que empresas que não se enquadrem como empresa, mas tenham características semelhantes, possam requerer recuperação judicial”, enfatiza o advogado.

O pedido de recuperação judicial foi feito como medida de proteção ao patrimônio da cooperativa. Em entrevista coletiva, representantes da Languiru anunciaram a possibilidade de uma liquidação extrajudicial. A decisão sobre esta medida será apreciada e aprovada pelos associados em reunião extraordinária marcada para o próximo dia 18 de julho.

Os representantes afirmaram que o esforço para buscar a liquidação extrajudicial visa evitar a intervenção do Judiciário no processo. Dessa forma, algumas decisões ficarão a cargo dos cooperados, incluindo o tratamento de credores e outras questões relacionadas ao andamento do processo de recuperação da cooperativa.


**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

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