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Governo do RS muda regras para benefício fiscal a empresas de laticínios

O novo decreto do governo do Rio Grande do Sul que impacta o setor leiteiro

O decreto assinado pelo governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, traz mudanças significativas para o setor leiteiro do estado. A medida, que será publicada no Diário Oficial, proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial a partir de 2025. Essa decisão visa proteger os produtores locais, que vinham enfrentando dificuldades devido a acordos comerciais desfavoráveis.

Neste artigo, vamos analisar em detalhes as implicações desse novo decreto, o impacto no mercado local, as reações do setor e as expectativas futuras. Vamos explorar como essa medida pode influenciar a economia do Rio Grande do Sul e o cenário do setor leiteiro no país. Fique por dentro de todas as informações e análises sobre esse tema relevante e em constante evolução.

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Desenvolvimento

Com o objetivo de proteger os produtores de leite do Estado, o governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, assinou o Decreto 57.571/2024, que estabelece novas regras para concessão de benefícios fiscais a empresas do setor leiteiro. A principal mudança é a proibição, a partir de 2025, da concessão de benefícios para empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seus processos industriais.

Impacto no Setor Leiteiro

Essa medida visa incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno, protegendo a produção local e aumentando a renda dos produtores. Segundo dados do Radar do Mercado Gaúcho, mais da metade do leite integral em pó adquirido no estado nos últimos 12 meses foi importado. Com a nova regulamentação, as empresas do setor terão que se adequar às novas regras para continuar recebendo os benefícios fiscais.

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Expectativas e Resultados

O governo espera que essa medida resulte em um mercado mais favorável aos produtores locais, gerando também mais empregos no setor. A intenção é tornar o Rio Grande do Sul o estado brasileiro que mais protege o produtor de leite, promovendo a valorização da produção interna e desestimulando a importação de materiais lácteos de outros países.

Validade do Decreto

Por se tratar de um decreto que envolve benefícios fiscais, a nova regulamentação só entrará em vigor no próximo ano, respeitando o princípio da noventena ou da anterioridade fiscal. Isso garante que as empresas tenham tempo hábil para se ajustarem às novas exigências e para que o mercado se adapte às mudanças propostas pelo governo.


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Proteção aos Produtores de Leite: Governo do RS altera regras de benefícios fiscais

A assinatura do Decreto 57.571/2024 pelo governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, traz mudanças significativas para o setor leiteiro do estado. A proibição, a partir de 2025, da concessão de benefícios fiscais a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial visa proteger os produtores locais.

Incentivo ao mercado interno

A medida visa incentivar o uso de leite e queijo produzidos internamente, fortalecendo a cadeia produtiva local e gerando mais empregos no setor. Ao condicionar o acesso ao benefício do crédito presumido à utilização de materiais nacionais, o governo do RS se destaca como o estado brasileiro que mais protege seus produtores de leite.

Impacto positivo no setor

Com a alteração nas regras de concessão de benefícios fiscais, o governo busca aumentar a renda dos produtores de leite e combater a concorrência desleal de produtos importados. Os números do Radar do Mercado Gaúcho evidenciam a importância dessa medida para a economia do estado, com expectativa de impulsionar o setor e garantir um ambiente mais favorável aos produtores locais.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo Análise do Decreto 57.571/2024 sobre benefício fiscal para empresas do setor leiteiro no RS

Análise do Decreto 57.571/2024: Mudanças no benefício fiscal para empresas do setor leiteiro no Rio Grande do Sul

O Decreto 57.571/2024, assinado pelo governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, traz alterações significativas nas regras de concessão de benefícios fiscais para empresas do setor leiteiro no estado. Neste artigo, analisaremos os principais pontos dessa medida e seu impacto no mercado.

FAQs sobre o Decreto 57.571/2024

1. Qual é a principal mudança trazida pelo decreto?

O decreto proíbe, a partir de 2025, a concessão de benefícios fiscais a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. Isso visa proteger os produtores locais e incentivar o uso de produtos nacionais.

2. Por que essa medida foi adotada?

A medida foi tomada para atender às demandas do setor de proteína animal e principalmente da cadeia leiteira, que sofria com a concorrência de produtos importados, principalmente do Mercosul. O objetivo é aumentar a renda e gerar mais empregos no setor.

3. Como essa alteração afetará as empresas do setor leiteiro no RS?

Com a proibição da utilização de leite em pó e queijo importados, as empresas terão que se adaptar e priorizar o uso de produtos nacionais em seus processos produtivos. Isso pode impactar os custos e a competitividade das empresas.

4. Qual o prazo para a implementação das novas regras?

O decreto entrará em vigor a partir de 2025, devido ao princípio da noventena, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a aplicação de alterações fiscais. As empresas terão tempo para se ajustar às novas exigências.

5. Como o governo espera que essa medida beneficie o setor leiteiro no estado?

O governo do Rio Grande do Sul espera que a medida proteja e fortaleça os produtores locais, promovendo o uso de insumos nacionais e estimulando o crescimento do setor. A expectativa é que isso resulte em um aumento da renda e na criação de mais empregos.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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O governador em exercício do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza assinou, nesta quinta-feira (18), o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro.

A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A publicação será feita no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19).

Novas regras para beneficio fiscal a empresas de laticinios no
Rodrigo Ziebell/Ascom GVG

Gabriel ressaltou a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.

A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno. A expectativa do governo é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.

“Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, destacou Gabriel.

Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.

Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).


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