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Famílias rurais: desconto em passagens de ônibus

Projeto de Lei aprovado para garantir desconto em passagens de ônibus para famílias de baixa renda

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprova o Programa Passagem Solidária

A iniciativa busca beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único com descontos de 50% nas passagens

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. O objetivo dessa iniciativa é garantir desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.

Esse benefício é direcionado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.

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O projeto, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um ponto destacado no substitutivo apresentado por Guimarães é que o Programa Passagem Solidária será custeado pelo Orçamento da União. Para isso, os recursos federais serão repassados aos estados e municípios, que serão responsáveis por transferi-los às empresas de ônibus, conforme regulamento.

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Dessa forma, busca-se manter o objetivo social relevante do programa sem gerar impactos financeiros negativos para as empresas de transporte coletivo e sem sobrecarregar os demais usuários desses serviços.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

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Sumário:

1. Introdução

2. O Programa Passagem Solidária

2.1 Benefícios e público-alvo

3. Aprovação do Projeto de Lei

3.1 Autoria e relatoria

3.2 Custo para empresas

4. Próximas etapas

5. Fonte

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. A iniciativa vai garantir desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.

O benefício é voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Custo para empresas
O projeto é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR) e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO).

Guimarães apresentou um substitutivo determinando que o Programa Passagem Solidária seja custeado pelo Orçamento da União. Os estados e municípios vão receber os recursos federais e repassá-los às empresas de ônibus, conforme regulamento.

“Assim, preservamos o objetivo social relevante do programa, sem gerar impactos financeiros negativos para as empresas de transporte coletivo e sem sobrecarregar os demais usuários desses serviços”, disse o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. Essa nova iniciativa tem como objetivo oferecer um desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.

O benefício do Programa Passagem Solidária é direcionado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam uma renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.

É importante ressaltar que essa proposta ainda necessita ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Impacto financeiro para as empresas
O deputado Marco Brasil (PP-PR) é o autor do projeto e o relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo onde determina que o Programa Passagem Solidária seja financiado pelo Orçamento da União. Dessa forma, os estados e municípios receberão os recursos federais e serão responsáveis por repassá-los para as empresas de ônibus, de acordo com as regras estabelecidas.

Segundo o relator, ao adotar essa abordagem, é possível preservar o importante objetivo social do programa, sem causar impactos financeiros negativos para as empresas de transporte coletivo ou sobrecarregar os demais usuários desse serviço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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Perguntas e Respostas:

1. O que é o Programa Passagem Solidária?

O Programa Passagem Solidária é uma iniciativa que garante desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.

2. Quem pode ser beneficiado pelo Programa Passagem Solidária?

O benefício é voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.

3. Quem é o autor do Projeto de Lei 1366/23?

O projeto é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR).

4. Como será custeado o Programa Passagem Solidária?

O Programa Passagem Solidária será custeado pelo Orçamento da União. Os recursos federais serão repassados aos estados e municípios, que repassarão às empresas de ônibus, conforme regulamento.

5. Quais são as próximas etapas para o Projeto de Lei 1366/23?

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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