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Estudos sobre armazenamento de carbono apoiados pela FAPESP subsidiam projeto de lei

Alguns dos principais programas de pesquisa executados por pesquisadores do centro são sobre captura e armazenamento de carbono.

O projeto de lei nº 1.425 tramita no Senado Federal com o objetivo de criar um arcabouço legal para a exploração econômica no Brasil da atividade de captura e armazenamento de carbono em reservatórios geológicos, como poços de petróleo e gás, aquíferos salinos e camadas de carvão .

De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto é baseado em estudos sobre o tema realizados por pesquisadores vinculados ao Centro de Pesquisa em Inovação em Gases de Efeito Estufa (RCGI).

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Criado com o apoio da FAPESP e da Shell e sediado na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), o RCGI é um dos Centros de Pesquisa em Engenharia (CPEs) criados pela Fundação em parceria com empresas.

“O projeto de lei é resultado de pesquisas realizadas ao longo de quatro anos por cientistas brasileiros da Universidade de São Paulo, por meio do Centro de Pesquisa em Inovação em Gases de Efeito Estufa. [Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI] – um locus de excelência para a parceria entre indústria, governos e universidades públicas para encontrar soluções para os problemas que elencamos”, destaca o texto do projeto de lei.

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O RCGI tem cerca de 400 pesquisadores trabalhando em 46 projetos de pesquisa focados em estudos avançados relacionados ao uso sustentável de gás natural, biogás, hidrogênio, gestão, transporte, armazenamento e uso de CO2.

Alguns dos principais programas de pesquisa realizados por pesquisadores do centro são sobre captura e armazenamento de carbono (CCS) e bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS).

“O Brasil tem um enorme potencial para fazer CCS não só no mar [em poços de petróleo e gás no fundo do mar]bem como em terra [em terra]. Um exemplo é a captura e armazenamento do CO2 que é emitido durante a produção de etanol e outros biocombustíveis, os chamados BECCS”, diz Julio Meneghini, diretor geral do RCGI.

“Se a captura e armazenamento de CO2 gerado pela queima do diesel utilizado em caminhões para transporte e em máquinas para plantio de cana-de-açúcar, por exemplo, e redução da aplicação de fertilizantes de origem fóssil para o cultivo da planta destinada à produção de bioenergia , o etanol brasileiro pode ter uma pegada negativa em termos de emissões de gases de efeito estufa”, avalia.

Economia de baixo carbono

O texto do projeto destaca que a utilização de mecanismos de sequestro geológico de carbono (CCS), que visam armazenar permanentemente grandes quantidades de CO2 no substrato geológico, impedindo sua liberação, representa uma alternativa de redução de emissões de GEE para setores que não conseguem este objetivo devido aos seus processos de produção ou custo.

O texto aponta, no entanto, que as tecnologias de baixo carbono no Brasil estão longe de ser um cenário de implantação em larga escala, especialmente para o sequestro geológico de carbono. Atualmente, apenas alguns campos na região do pré-sal estão aptos a desenvolver atividade de CCS. Alguns dos motivos para isso, segundo o autor do projeto, são as restrições de licenciamento ambiental e a falta de regras claras, além do desafio de integrar os centros industriais onde ocorrem as emissões de CO2 com projetos de injeção para armazenamento permanente.

Entre as barreiras para a implementação de projetos de CCS de grande escala, três aspectos foram identificados como estratégicos. Primeiro, os custos de construção e operação da infraestrutura; segundo, a falta de políticas de incentivo ao desenvolvimento da CCS; e terceiro, a ausência ou omissão de definição de questões jurídico-regulamentares relacionadas, principalmente, à etapa de armazenamento geológico de CO2.

“A implementação das atividades que compõem a cadeia CCS requer a publicação de um marco regulatório específico para seu desenvolvimento no Brasil, principalmente no que diz respeito à etapa de armazenamento de CO2, pois esta etapa da cadeia abre novos usos para o subsolo brasileiro, que podem representam custos e riscos econômicos para o operador”, avalia.

Essa ausência de normas sobre CCS no Brasil motivou a criação em 2017 de um grupo de estudos sobre o tema no RCGI, denominado projeto 42. Atualmente, parte dos pesquisadores migrou para o novo projeto denominado Advocacia, cujos resultados da pesquisa subsidiaram o projeto de lei .

O grupo é formado por pesquisadores de diferentes formações, como engenheiros, geógrafos, economistas e físicos, além de advogados, e mantém colaboração com centros de pesquisa sobre o tema nos Estados Unidos e no Reino Unido.

“Um dos objetivos do estudo que realizamos nos últimos cinco anos foi definir uma proposta legislativa sobre CCS no Brasil que estabelecesse alguns parâmetros, como a autoridade competente para a outorga e regulação, os direitos de propriedade relacionados ao carbono atividade de armazenagem, o licenciamento ambiental e a responsabilidade civil de longo prazo”, explica Hirdan Katarina de Medeiros Costa, coordenador do projeto que deu origem ao projeto de lei.

Uma das conclusões dos pesquisadores, refletida no projeto de lei, é que por serem formações rochosas com valor econômico e, portanto, enquadradas no conceito de recursos minerais, os reservatórios geológicos são de propriedade da União. Assim, é quem deve outorgar a outorga para a atividade de CCS por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), mediante autorização com prazo pré-determinado e condições de revogação previstas em lei.

“Isso dá segurança jurídica às empresas interessadas em armazenar CO2, que é uma atividade econômica onerosa”, diz a advogada Isabela Morbach, uma das pesquisadoras do grupo, que estudou os principais aspectos jurídicos que idealmente precisam ser definidos em uma lei CCS.

Uma vez que a tecnologia e perícia em injeção e armazenamento de CO2 no Brasil foram desenvolvidos pela indústria do petróleo, a regulamentação da CCS no país deve ser feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sugerem os pesquisadores. O licenciamento ambiental deve seguir as regras estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

Os pesquisadores também propõem que a responsabilidade pelo CO2 armazenado no reservatório após o fechamento possa ser transferida para um gestor de ativos – uma instituição privada formada por um conjunto de operadores e fiscalizada pela ANP.

“O gestor de ativos receberia a área depois que a empresa que recebeu a licença de exploração a fechasse e a monitorasse por um período suficiente para comprovar a estabilidade do CO2 e garantir que a operação fosse realizada com segurança. Após esse período, a área seria devolvida definitivamente ao Estado”, explica Morbach.

Experiencia internacional

Para definir a proposta legislativa sobre CCS no Brasil, os pesquisadores estudaram a legislação vigente em países do Reino Unido, Austrália, Estados Unidos, província de Alberta, Canadá e Noruega.

“Esses três últimos países são os que mais avançaram na exploração econômica da CCS, com projetos já em operação. “A experiência internacional mostra que essa atividade só pode prosperar se tiver a participação do Estado como uma espécie de garantidor, propondo regras adequadas, implementando leis e assumindo riscos de longo prazo”, afirma o geólogo Israel Lacerda de Araújo, também membro do grupo de pesquisa. pesquisa sobre o tema no RCGI.

“Não é possível tirar do papel nenhum projeto quando não há regras claras, não há acordo entre as partes e o Estado como árbitro, mesmo atuando em defesa dos interesses da população do país”, diz Araújo, consultor legislativo em do Senado Federal na área de energia. , mineração e assuntos afins, que esteve em contato com Prates para a elaboração do projeto de lei.

Fonte: Agência FAPESP

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Fonte: Noticias Agricolas

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