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Contrariando as intenções do governo, o cláusula gera um aumento no preço do…

    Contrariando as intencoes do governo o artigo gera um aumento

    A Medida Provisória (MP) 1153/2022, que em seu art. 3º prevê seguro no transporte rodoviário de trouxa, acarretará aumento significativo dos custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando sobretudo os preços dos vitualhas. Portanto, é necessário vetar tal dispositivo.

    Segundo dados compilados pelas entidades que subscrevem esta epístola — representantes dos setores de vitualhas, proteína bicho, grãos, farelos e óleos —, estima-se um aumento de 1800% nos custos com seguros (ANEXO). Ou seja, o seguro das cargas de vitualhas que fazem segmento da cesta básica pode aumentar em tapume de 18 vezes, elevando o dispêndio do frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor.

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    Isso porque a Medida Provisória, além de fabricar dois novos seguros obrigatórios, determina que o seguro contra perdas e danos causados ​​à trouxa seja obrigatoriamente realizado pelos transportadores, e não pelo proprietário da mercadoria, uma vez que acontecia até portanto. Antes da medida, os embarcadores, principalmente as grandes empresas, devido aos ganhos de graduação, preferiam — por conta própria — contratar seguros. Essa prática proporcionou maior margem de negociação e, consequentemente, menores custos, já que os contratos foram firmados com as mesmas seguradoras com as quais foi contratada a apólice de Transporte Vernáculo (TN), que cobre globalmente a Receita Operacional Bruta do embarcador em todos os modais de transporte. A contratação do seguro exclusivamente pela operadora, por outro lado, significará um preço individualizado maior das apólices, pois estas serão descentralizadas, e tal dispêndio será repassado aos produtos.

    Esses aumentos vertiginosos são mormente preocupantes porque impactam as cadeias de forma cumulativa e têm efeito cascata nos custos de produção, causando maior pressão inflacionária. Quanto mais operações de transporte e mais longa a enxovia, maior o dispêndio. O setor de proteína bicho, por exemplo, envolve mais de 5 cadeias — do grão à ração ao supermercado —, cada uma com sua própria operação logística.

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    Veja a epístola na íntegra aquém:

    Lembrar:

    Sucursal Senado: MP que altera o Código de Trânsito Brasiliano vai a sanção

    Em 24 de maio de 2023

    O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), a medida provisória que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasiliano (CTB), Lei 9.503, de 1997, sobre temas uma vez que exigência de vistoria toxicológico para condutores profissionais, cultura para emprego de multa e sota para caminhoneiros (MP 1.153/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e denunciada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP agora vai ser sancionada pela Presidência da República.

    Na opinião do senador Giordano, as mudanças relacionadas ao CTB são meritórias. Ele aponta que é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir veículos elétricos nas definições de veículo automotor e aprimorar medidas relacionadas a exames toxicológicos, entre muitas outras modificações pertinentes.

    —A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é um passo salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil — afirmou.

    O relator informou que foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, das quais acatou unicamente quatro que fizeram ajustes na redação. Uma das emendas, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deixa evidente que a fiscalização de trânsito prevista em determinados artigos da MP é de responsabilidade do município, desde que a infração seja cometida em sua perímetro.

    Supervisão
    O texto confirmado dá cultura exclusiva aos órgãos de trânsito municipais para vistoriar e utilizar multas nas principais infrações, uma vez que as de estacionamento ou paragem irregular, excesso de velocidade, excesso de peso ou excesso de capacidade de tração e recolhimento de veículos. vencido ou esquecido. Os Estados e o Província Federalista terão cultura exclusiva para vistoriar e autuar infrações relacionadas à não realização de vistoria toxicológico, falta de registro de veículo, não baixa de veículo irrecuperável, registro desatualizado e enunciação falsa de residência, por exemplo.

    As demais infrações serão de cultura concorrente. Um ou outro agente pode agir. As privadas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio. A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto à circulação, paragem e estacionamento de veículos destinados ao socorro a bombeiros e salvamento ou viaturas de polícia, viaturas de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, ainda que sem identificação ostensiva.

    Com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e prometer o cumprimento das normas de segurança no trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades ostensivas de polícia de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federalista (PRF).

    seguro de trouxa
    Um dos pontos modificados foi a contratação de seguro para a trouxa transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia que o proprietário da trouxa fizesse exigências uma vez que as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    Mas durante o trâmite na Câmara foram inseridas normas intermediárias. Assim, os transportadores, mesmo pessoas físicas ou cooperativas, devem obrigatoriamente contratar seguro de trouxa de três tipos: 1) responsabilidade social para tapulhar perdas ou danos causados ​​por colisão, colisão, capotamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade social pela cobertura de latrocínio, latrocínio simples ou qualificado, peculato, latrocínio e roubo simples ou por sequestro afetando a trouxa durante o transporte; e 3) responsabilidade social para tapulhar danos corporais e materiais causados ​​a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de trouxa.

    No entanto, tanto os seguros de sinistros e furtos quanto os similares devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de geral entendimento entre a transportadora e sua seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte pretenda impor obrigações ou medidas adicionais à exploração do transporte ou à gestão do serviço, deverá suportar as despesas daí resultantes.

    Por outro lado, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros, podendo oriente exigir ao transportador reprodução da apólice de seguro com as condições contratadas, prémio e gestão de riscos.

    Quando houver subcontratação de transportador autônomo de trouxa (TAC) para a realização do serviço, oriente caminhoneiro será considerado representante e contra ele não caberá ação de revinda por segmento da seguradora. O seguro de danos a terceiros deve estar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, transportadoras e cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC as taxas administrativas e de seguro, sob pena de indenização igual ao duplo do valor do frete.

    teste de drogas
    Sobre o vistoria toxicológico exigido para condutores com Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções pela não realização. Em vez de suspender a multa por falta de realização do vistoria até 2025, conforme previa o texto original, o substitutivo confirmado prevê que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de julho de 2023.

    Caso o motorista não faça o vistoria para obtenção ou renovação da Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH), ela só será emitida com a apresentação de resultado negativo no vistoria toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor valor base se conduzir um veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência acarretará multa de dez vezes e suspensão do recta de guiar.

    Quanto ao vistoria do mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio em seguida a renovação da CNH, se não for realizado em até 30 dias em seguida o término do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima multa (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Vernáculo de Trânsito (Senatran) legar a proximidade do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

    A infração de guiar qualquer veículo com resultado positivo no vistoria toxicológico previsto acarretará multa gravíssima e a reincidência gerará multa de dez vezes e suspensão do recta de guiar. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Recomendação Vernáculo de Trânsito (Contran) estabelecerá um prazo de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

    descanse e contrate
    A medida provisória refere-se ao regulamento do Recomendação Vernáculo de Trânsito (Contran) que define os critérios para que o motorista continue a viagem sem observar o repouso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, no trajeto previsto, não houver pontos de paragem e vagas disponíveis para sota ou estacionamento.

    O texto também permite que os órgãos estaduais de trânsito contratem, por meio de credenciamento, empresas de registro de contratos para registro quando o veículo adquirido for oferecido em garantia em operações de financiamento, consórcio, leasing, suplente de domínio ou penhor.

    Com informações da Sucursal Câmara de Notícias

    Fonte: Noticias Agricolas