Projeto de Lei 2757/22: Nova chance para quitação de terras na Amazônia Legal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
Relator e mudanças no projeto
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
Alterações na Lei da Reforma Agrária
Outra mudança importante é o aumento do limite de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural. O valor máximo passa de R$ 140 mil para R$ 280 mil.
O projeto também altera a Lei da Reforma Agrária para permitir que agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, profissionais da educação e profissionais de ciências agrárias participem de projetos de assentamento.
Além disso, o projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano.
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Sumário
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Projeto de Lei 2757/22
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Condições financeiras para pagamento
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Aumento do limite de crédito
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Participação de agentes comunitários em projetos de assentamento
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Aceitação de beneficiário da reforma agrária que tenha vendido a terra
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O projeto prevê, entre outras coisas, que produtores rurais que tenham contratos de regularização inadimplentes antes de 25 de junho de 2009 poderão solicitar uma nova chance para quitação. O Poder Executivo será responsável por definir as condições financeiras e prazos para o pagamento.
Outra mudança importante é o aumento do limite de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural. O valor máximo passa de R$ 140 mil para R$ 280 mil.
O projeto também altera a Lei da Reforma Agrária para permitir que agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, profissionais da educação e profissionais de ciências agrárias participem de projetos de assentamento. Atualmente, a lei se refere apenas àqueles cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.
Além disso, o projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano.
Aprovação do Projeto de Lei 2757/22 pela Câmara dos Deputados
No dia 7 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que traz uma nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal.
Substitutivo do relator
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA). Agora, a proposta volta ao Senado para nova votação. O projeto prevê que o Poder Executivo seja responsável por definir as condições financeiras e prazos para o pagamento, se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009.
Novas condições financeiras e prazos para pagamento
Entre as mudanças, o projeto prevê que produtores rurais com contratos de regularização inadimplentes antes de 25 de junho de 2009 poderão solicitar uma nova chance para quitação. O valor máximo de crédito junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural também foi ampliado, passando de R$ 140 mil para R$ 280 mil.
Alterações na Lei da Reforma Agrária
Além disso, o projeto traz alterações na Lei da Reforma Agrária, permitindo a participação de agentes comunitários de saúde, de combate a endemias, de profissionais da educação e de ciências agrárias em projetos de assentamento. Antes, a lei se referia apenas a cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.
Beneficiários da reforma agrária
O Incra também foi autorizado a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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### Conclusão
Em conclusão, o Projeto de Lei 2757/22 traz importantes mudanças para a regularização de terras da União na Amazônia Legal, oferecendo uma nova chance de quitação e aumentando o limite de crédito para a compra de imóveis rurais. Além disso, ele expande a participação de diferentes profissionais em projetos de assentamento e permite que assentados se beneficiem da reforma agrária mesmo que tenham vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas.
### Perguntas e Respostas
#### h2 – Como o Projeto de Lei 2757/22 impacta a regularização de terras da União na Amazônia Legal?
O projeto oferece uma nova chance de quitação para produtores rurais com contratos de regularização inadimplentes antes de 25 de junho de 2009 e aumenta o limite de crédito para a compra de imóveis rurais.
#### h3 – Quais são as mudanças propostas para a participação em projetos de assentamento?
O projeto permite que agentes comunitários de saúde, profissionais da educação e profissionais de ciências agrárias participem de projetos de assentamento, expandindo a Lei da Reforma Agrária.
#### h4 – Em que casos o Incra poderá aceitar um assentado como beneficiário da reforma agrária, mesmo que tenha vendido a terra?
O Incra poderá aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano.