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Bancos criam regras próprias para oferecer crédito à cadeia da carne bovina

    Bancos criam regras proprias para oferecer credito a cadeia da
    Foto: Wenderson Araujo/CNA/Divulgação

    Os bancos brasileiros, ao oferecerem crédito para frigoríficos e frigoríficos, terão que cumprir um protocolo com requisitos mínimos comuns de combate ao desmatamento ilegal. A decisão faz parte da nova regulamentação, aprovada pelo Conselho de Auto-Regulação da Febraban, e de diversas ações já adotadas pelo sistema financeiro no campo das finanças sustentáveis.

    As novas regras, aprovadas em março, determinam que os bancos participantes da Autorregulamentação solicitarão a seus clientes frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implantação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que permitirá demonstrar, até dezembro de 2025, a não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal de fornecedores diretos e indiretos.

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    Esse sistema deve incluir informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações para supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados.

    Para promover a adoção dessas práticas, as instituições financeiras definirão os planos de adequação, incentivos e consequências aplicáveis. E para que o andamento dos frigoríficos seja acompanhado ao longo do tempo, foram estabelecidos indicadores de desempenho, a serem divulgados periodicamente pelos frigoríficos.

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    “Os bancos estão no epicentro das cadeias produtivas do país e vão estimular ações para desenvolver uma economia cada vez mais sustentável”, diz Issac Sidney, presidente da Febraban, que completa: “O setor está ciente de que é preciso avançar na gestão e mitigação dos riscos sociais, ambientais e climáticos nos negócios com seus clientes e canalizando cada vez mais recursos para financiar a transição para a Economia Verde.”

    Segundo o diretor de sustentabilidade da Febraban, Amaury Oliva, nos últimos meses, a entidade tem dialogado com representantes da indústria e da sociedade civil, buscando consolidar critérios alinhados às boas práticas socioambientais já promovidas por iniciativas de mercado. “Essa mobilização setorial dos bancos está alinhada com as melhores práticas adotadas pelos atores da cadeia da carne, seja individualmente ou por meio de iniciativas multistakeholder, que envolvem partes como frigoríficos, supermercados, empresas de tecnologia e ONGs”, diz Oliva.

    Auto-regulação do setor

    O objetivo é fortalecer o impacto dessas ações, envolvendo as instituições financeiras por meio da autorregulação setorial. Do ponto de vista dos bancos, atividades de financiamento associadas ao desmatamento podem aumentar os riscos de crédito, reputacionais e operacionais.

    “Sabemos que há uma série de entraves para que a rastreabilidade alcance todo o ciclo, principalmente os produtores nas etapas iniciais da cadeia de abastecimento. Esses desafios incluem a existência de bancos de dados atualizados, precisos e abrangentes, bem como a capacidade de adaptação dos pequenos pecuaristas, por exemplo. Por isso, partimos dos fornecedores diretos dos frigoríficos e do primeiro nível de fornecedores indiretos, que já apresenta avanços, e definimos alguns mecanismos alternativos, por exemplo para pequenos frigoríficos”, finaliza Oliva.

    A norma anunciada é complementar a outras iniciativas sobre o tema lideradas pela Federação que, desde 2014, tem em sua autorregulação o eixo socioambiental.

    A norma atual trata das políticas de responsabilidade e gestão dos riscos socioambientais e climáticos das instituições e inclui, entre outros, critérios socioambientais para concessão de crédito rural que vão além das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A última versão do documento foi revisada em 2020 e agora passa por uma nova atualização, a ser concluída em 2023.

    Os bancos que aderem à Autorregulação comprometem-se, voluntariamente, a seguir padrões de conduta ainda mais elevados e são fiscalizados periodicamente, podendo ser punidos em caso de descumprimento.

    entenda a medida

    1. A Febraban fez um processo de consulta externa para a elaboração do regulamento?

    A elaboração de normas de autorregulação conta com sistema próprio de governança, que passa pelos fóruns técnicos da Febraban pertinentes ao assunto, além do Comitê de Auto-Regulação e, posteriormente, do Conselho de Auto-Regulação, órgão no qual os textos são aprovados.

    O Conselho de Auto-Regulação é composto por dezesseis membros, sendo oito representantes das Instituições Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito representantes da sociedade civil (“Conselheiros Independentes”).

    No caso da regulamentação sobre gestão de risco de desmatamento ilegal na cadeia da carne bovina, além de passar pelos fóruns acima, houve um diálogo com entidades envolvidas no tema para colher suas percepções, como associações e representantes do setor da carne , ONGs e consultorias, ministérios e órgãos governamentais, que foram considerados na elaboração do texto.

    1. Existem consequências para o não cumprimento dos regulamentos?

    Os bancos que aderem à Autorregulação comprometem-se, de forma voluntária, a seguir as normas de conduta e são fiscalizados periodicamente, podendo ser punidos em caso de descumprimento.

    A comprovação da conformidade ocorre por meio de relatórios de conformidade e apresentação de evidências. Em caso de incumprimento, o IF responde a procedimentos administrativos, que podem incluir a assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta; o pagamento de multa; a suspensão da participação no Sistema de Autorregulação Bancária, a suspensão do uso do Selo de Autorregulação e a suspensão do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação; e a exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.

    1. Existe um canal para denúncias de descumprimento das normas?

    O Auto-Regulação Febraban possui um canal denominado “Conte Aqui”, por meio do qual é possível relatar qualquer descumprimento das normas pelas Instituições Financeiras Signatárias. A reclamação será avaliada e poderá fazer parte do plano de acompanhamento e fiscalização da Auto-Regulação.

    1. Por que a data de dezembro de 2025 para os frigoríficos implementarem um sistema de Rastreabilidade e Monitoramento que permita demonstrar a não aquisição de gado associado ao Desmatamento Ilegal de Fornecedores Diretos e Indiretos?

    O desmatamento e a degradação do solo respondem por aproximadamente 45% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) do Brasil, tornando a mudança no uso da terra a principal fonte de emissões do país. A maior parte desse desmatamento ocorre de forma ilegal (mais de 95%, segundo dados do Mapbiomas, para o ano de 2021). E o bioma Amazônia é o que tem a maior área desmatada (cerca de 60% do total em 2021). Em 2022, foram desmatados 12.500 km2 no Bioma, segundo dados do Prodes/Inpe.

    A eliminação do desmatamento ilegal representa, portanto, um dos principais desafios ambientais e climáticos do país. Na COP 26 em Glasgow, o país assinou a declaração dos líderes sobre florestas e uso da terra, comprometendo-se a eliminar o desmatamento até 2030.

    A data de dezembro de 2025, além de ser mais ambiciosa do que a indicada no acordo assinado pelo país, está em linha com os compromissos assumidos por alguns dos grandes frigoríficos de monitorar seus fornecedores e com os compromissos públicos dos bancos.

    1. Os bancos estão adotando controles em suas operações com frigoríficos, para que monitorem seus fornecedores. E nas operações bancárias com produtores rurais, existem critérios socioambientais para concessão de crédito?

    A nova regulamentação em questão aplica-se às operações de crédito com clientes frigoríficos e frigoríficos de bovinos. No entanto, os bancos adotam uma série de critérios socioambientais para a concessão de crédito aos produtores rurais, seja por exigência regulatória, do Banco Central do Brasil, seja por iniciativas voluntárias, como a SARB 014 da Autorregulamentação Febraban, e as políticas e procedimentos de gerenciamento de riscos adotados pelas instituições financeiras individualmente.

    O eixo Socioambiental da Autorregulação Febraban conta, desde 2014, com a norma SARB 014/2014, que trata da responsabilidade e dos processos de gestão de riscos socioambientais dos bancos. Revisado em 2020, o regulamento prevê que os bancos verifiquem a ausência de embargos por desmatamento, independentemente do bioma em que a propriedade rural esteja inserida, além da sobreposição com Unidades de Conservação e Terras Indígenas. O documento está passando por uma nova revisão, para incluir mudanças regulatórias pelo BCB e diretrizes adicionais para a responsabilidade e gestão de riscos socioambientais e climáticos nos bancos.

    O Banco Central do Brasil, por meio de sua Resolução 140/2021, também atualizou os critérios socioambientais que impedem a concessão de crédito rural. Entre os aspectos que vedam a concessão estão a ausência do Cadastro Ambiental Rural (ou sua condição de “cancelado”); a sobreposição com Unidades de Conservação, Terras Indígenas e comunidades quilombolas; empreendimentos em propriedades embargadas por desmatamento ilegal pelo Ibama, no Bioma Amazônia; além da inscrição no cadastro de empregadores que mantinham trabalhadores em condições análogas à de escravo, em decorrência de decisão administrativa final referente ao auto de infração.

    As instituições financeiras, individualmente, também adotam procedimentos específicos para a concessão de crédito aos produtores rurais, com base em suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC) e em seus processos de gestão de riscos.

    da Febraban


    Fonte: Agro