Pular para o conteúdo

Aprovado marco temporal para demarcação de terras

    Aprovado marco temporal para demarcacao de terras

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece prazo para demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contra o PL 2.903/2023. A reunião foi presidida pelo presidente do CRA, senador Alan Rick (União-AC).

    A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. No CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, caberá ao Plenário votar a decisão final.

    Patrocinadores

    Soraya rejeitou as dez emendas apresentadas pelos senadores. A relatora disse estar “convicta de que a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, representa um parâmetro de prazo adequado para verificação da existência de ocupação de terras pela comunidade indígena”.

    Pelo texto aprovado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessária a comprovação de que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada permanentemente pela comunidade indígena e utilizada para fins produtivos. Atividades. Será necessário também demonstrar que essas terras foram necessárias para a reprodução física e cultural dos povos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

    Patrocinadores

    Caso o local pretendido para demarcação não seja habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação definitiva exigida por lei, exceto se houver “desapropriação renitente” na mesma data, ou seja, conflito por terras propriedade. Assim, não poderão ser demarcadas terras não ocupadas por povos indígenas e que não foram objeto de disputa na data do marco temporal.

    Por outro lado, o projeto altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre as situações que permitem a desapropriação de terras privadas por interesse social, a destinação de áreas a comunidades indígenas que não estivessem em área de ocupação tradicional no data do prazo. , desde que sejam necessários à sua reprodução física e cultural.

    O projeto também proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas e declara nulas quaisquer demarcações que não cumpram seus preceitos.

    Na audiência pública que antecedeu a votação da proposta no CRA, lideranças indígenas condenaram a PEC, afirmando que os riscos que ela contém vão além da demarcação de terras. Representantes do governo também foram contra a aprovação, argumentando que o texto foi avançado sem consulta aos povos indígenas e poderia causar mais insegurança jurídica, pois desconsidera anos de trabalho do Executivo para mitigar conflitos pela propriedade da terra.

    Na Câmara, deputados contrários ao prazo afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e prejudicaria a preservação ambiental. Os indígenas até chamaram a decisão de genocídio.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir de marco temporal para esse fim —entendimento aplicado pelo tribunal ao demarcar a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    Regras para demarcação e indenizações
    De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito a indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé, ou seja, aquelas construídas na área até a conclusão do procedimento de demarcação.

    A indenização também será aplicável às terras consideradas necessárias à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detenham o título de propriedade ou posse.

    O texto estabelece regras gerais para os processos de demarcação, como o acesso público a todas as informações, com exceção dos dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018); a garantia de que todos os interessados ​​serão ouvidos, inclusive os estados e municípios onde estão localizadas as áreas demarcadas; o direito de traduzir todos os atos para as línguas dos povos indígenas envolvidos; e a possibilidade de alegação de suspeição de antropólogos, peritos e especialistas que atuam no procedimento.

    Também é garantido o direito dos empregados a serviço da União de ingressar na propriedade privada a ser demarcada para coleta de dados e informações, porém a comunicação ao proprietário deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias úteis.

    Os processos de demarcação em curso à data da publicação da lei resultante do projecto deverão respeitá-la.

    Rodovias e torres de energia
    O PL 2.903/2023 garante às comunidades indígenas o direito de usar as terras demarcadas como bem entenderem, mas autoriza a União a utilizá-las também se julgar necessário para a defesa nacional e para a execução de projetos de interesse público, sem a necessidade de consulta aos ocupantes. órgãos comunitários ou indígenas.

    Fica autorizada, por exemplo, a instalação de bases militares, a construção de rodovias, a instalação de redes de comunicação, a atuação da Polícia Federal e a construção de prédios necessários à prestação de serviços públicos, como escolas e postos de saúde.

    Nos casos em que as terras indígenas coincidam com unidades de conservação, essas áreas serão administradas pelo órgão federal gestor, com a participação da comunidade indígena e com assessoria do órgão indigenista competente.

    Isenção de impostos e transgênicos
    O projeto prevê a exploração econômica de terras indígenas, inclusive em cooperação ou contratação de não indígenas. A área não poderá, contudo, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma.

    A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefícios para toda a comunidade.

    Não serão cobrados tributos sobre as terras indígenas, sobre o usufruto de suas riquezas ou sobre a renda indígena.

    O Projeto de Lei 2.903/2023 altera a Lei 11.460, de 2006, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas.

    Segundo o texto, o turismo também poderá ser explorado, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutas serão autorizadas para não indígenas somente se estiverem relacionadas ao turismo.

    A entrada de não indígenas nas áreas demarcadas dependerá de autorização da comunidade ou dos órgãos públicos competentes, dependendo do objetivo. No caso das rodovias que atravessam a área, o trânsito será livre.

    O texto do projeto especifica que a entrada, permanência e trânsito de não indígenas na área, ou a utilização de estradas e equipamentos públicos ali localizados, não podem estar sujeitos a qualquer tipo de cobrança por parte das comunidades indígenas.

    reservas indígenas
    Além das áreas tradicionalmente ocupadas, o PL 2.903/2023 também prevê outros dois tipos de terras indígenas: áreas reservadas e áreas adquiridas.

    As áreas reservadas são aquelas designadas pela União para posse e ocupação pelas comunidades indígenas, como terras devolutas, áreas públicas e terras privadas desapropriadas por interesse social. Serão assim incluídas reservas e parques constituídos com base na Lei 6.001 de 1973 (Estatuto do Índio).

    As áreas reservadas continuarão sendo de propriedade da União, mas serão administradas pelos indígenas que ali vivem, sob a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

    O texto prevê que essas terras poderão ser retomadas e destinadas à reforma agrária caso se verifique que, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ocupante, elas não são mais necessárias para garantir sua subsistência e a preservação de sua cultura.

    Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou de qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade privada. As terras de domínio indígena constituídas com base na Lei 6.001 serão classificadas como adquiridas.

    pessoas isoladas
    O PL 2903/2023 proíbe todo contato com povos isolados por parte de entidades privadas, a menos que estejam a serviço do Estado. Os agentes públicos, com o apoio da Funai, poderão contatá-los para prestar assistência médica ou mediar ações de utilidade pública.

    Integridade do território nacional
    No relatório, a senadora Soraya Thronicke recomenda a aprovação do projeto tal como veio da Câmara. O relator é favorável à definição do prazo de 5 de outubro de 1988 para a demarcação das terras indígenas.

    Para Soraya, não é razoável nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que remonta a um período imemorial, ou seja, ocupação em tempo atávico, a períodos remotos, o que, no limite, poderia gerar disputa por todo o território nacional”.

    O relator argumenta ainda que a adoção do marco temporal, bem como os demais dispositivos do projeto, atendem tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do STF estabelecido em 2013 no julgamento da Petição 3.388/RR, em que o contínuo foi declarada constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima.

    decisão controversa
    A proposta é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

    Os oponentes do texto temem que a proteção dos povos indígenas e do meio ambiente seja prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agrícola fora das áreas demarcadas.

    Durante a votação do CRA, os senadores Jayme Campos (União-MT), Tereza Cristina (PP-MS), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Jorge Seif (PL-SC) e outros também apoiaram a aprovação.

    A senadora Tereza Cristina disse que o prazo é um avanço e aumentará a segurança jurídica no país. Jorge Seif avaliou que o texto aprovado está de acordo com a Constituição.

    Defenderam a rejeição da proposta os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jaques Wagner (PT-BA).

    Contarato avaliou o texto aprovado como inconstitucional. Humberto Costa informou que a bancada do PT é contra a aprovação do projeto, por acreditar que aumentará a insegurança jurídica e será prejudicial aos povos indígenas. Afirmou que o projecto “é, em todos os aspectos, desastroso para o nosso país”.

    Pelo texto aprovado, por iniciativa do ex-deputado Homero Pereira (1955–2013), para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, será necessária a comprovação objetiva de que, na data de promulgação da Constituição de 1988, essas áreas estavam em ao mesmo tempo habitada em caráter pelas etnias, utilizadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

    Debates
    O prazo tem sido tema de audiências públicas e discursos no Senado. Em debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no final de junho, os debatedores classificaram o projeto como inconstitucional. Segundo os especialistas que participaram da audiência, a Constituição de 1988 não determina um “prazo” para que um território seja demarcado como indígena, o que significa que o projeto pode ser entendido como inconstitucional.

    No plenário, alguns senadores também se manifestaram. Ao citar o julgamento do marco temporal no STF, o senador Marcos Rogério (PL-RO) demonstrou preocupação com o direito de propriedade. O senador Jaime Bagattoli (PL-RR) pediu urgência na votação da matéria.

    “Esse prazo precisa ser votado. Sabemos que temos que respeitar nossos povos indígenas, mas também precisamos entender que não podemos causar problema, provocar uma guerra no campo por propriedades que estão lá há mais de cem anos, com títulos e que estão registradas. Esses produtores também têm direito às suas propriedades – disse o senador, em discurso no final do mês passado.

    Outro parlamentar favorável ao marco temporal é o senador Magno Malta (PL-ES), que já declarou no plenário que vota a favor do projeto.

    (Com Agência Senado)

    (Fernanda Toigo/Sou Agro)


    Jornal do campo
    Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão?

    Fonte
    Gostou das nossas dicas? Possui alguma outra que gostaria de compartilhar com a gente?
    Escreva para nós nos comentários!

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo