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Com placar de 4×2 STF suspende julgamento

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O placar que terminou empatado em 2 a 2 ontem, nesta quinta, virou 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações, mas não é o fim da história. O STF suspendeu o julgamento do prazo, que só deverá ser retomado na próxima semana.

O STF discute a tese que considera que a demarcação de terras só poderá ocorrer se indígenas habitassem o local em 5 de outubro de 1988. A teoria leva em conta o artigo 231 da Constituição, que diz: “Os povos indígenas são reconhecidos pela sua importância social. organização, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Os indígenas contestam e consideram que a posse histórica nada tem a ver com data. Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prazo. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

DESEJOS

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Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o prazo. Nunes Marques e André Mendonça foram a favor.

Moraes e Zanin votaram contra o prazo, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a pessoas físicas que adquiriram terras de “boa fé”. Pelo entendimento, a compensação por benfeitorias e terras nuas se aplicaria aos proprietários de terras que recebessem títulos de terras do governo que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

AVALIAÇÕES

A indenização aos proprietários de terras pelo governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

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O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação territorial aumentará os conflitos no campo.

(Fernanda Toigo/Sou Agro)


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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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