Sumário
Seções principais
- Contexto do caso
- Pedido de habeas corpus negado
- Argumentos da Defensoria Pública da União
- Decisão do relator e votos vencidos
Introdução
No recente julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de furto de itens de baixo valor foi negado. A Defensoria Pública da União argumentou a aplicação do princípio da insignificância, mas a decisão foi contrária. Neste artigo, discutiremos o contexto do caso, os argumentos apresentados pelas partes envolvidas e a decisão final.
BRASÍLIA – Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62. Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou a Suprema Corte para que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os itens são de baixo valor.
“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.
Em sua decisão, o relator André Mendonça, porém, destacou que o acusado é recorrente no crime de furto.
“Assim, observada a contumácia delitiva e o contexto em que ocorrido o delito — furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno —, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, tendo em conta a falta de exame aprofundado das questões suscitadas e por se encontrar a persecução penal em fase embrionária”, escreveu Mendonça.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram do relator, mas foram votos vencidos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado nesta sexta-feira, 27.
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STF nega habeas corpus a homem acusado de furto de baixo valor
Contexto do caso
Na última sexta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar um pedido de habeas corpus a um homem acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 62. O furto ocorreu em fevereiro de 2021 em uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou a Suprema Corte com o objetivo de aplicar o princípio da insignificância no caso, argumentando que os itens furtados possuíam baixo valor. Segundo a DPU, condenar pessoas que cometem furtos famélicos não é a solução adequada, pois essas ações são motivadas pela necessidade de sobrevivência. A resposta penal apenas agrava a situação.
Argumentos divergentes
O defensor público Gustavo Ribeiro ressaltou que a punição de milhões de pessoas em situação de pobreza que vivem nas ruas do Brasil não desestimula o furto por necessidade. Acreditar nisso é ignorar as circunstâncias que levam à subtração de alimentos e itens básicos de higiene. Ribeiro defende que a resposta penal não é eficaz e apenas agrava a situação dessas pessoas.
No entanto, o relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o acusado é reincidente no crime de furto. Na sua decisão, Mendonça considerou a contumácia delitiva e as circunstâncias do crime, como o rompimento de obstáculo e a ocorrência durante o repouso noturno. Para o relator, esses elementos demonstram uma reprovabilidade considerável da conduta e inviabilizam o reconhecimento do princípio da insignificância.
Julgamento e votos
O julgamento do habeas corpus ocorreu em plenário virtual e contou com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli a favor da negação do pedido. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes apresentaram divergência, porém, foram vencidos. A decisão final foi proferida na sexta-feira, 27.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Conclusão
Em conclusão, a Segunda Turma do STF negou um pedido de habeas corpus a um homem acusado de furto de itens de baixo valor. A discussão em torno da aplicação do princípio da insignificância coloca em questão a necessidade de considerar o contexto e a reprovabilidade da conduta. A decisão, embora contestada por alguns ministros, ressalta a importância de avaliar cada caso individualmente e analisar todas as questões suscitadas.
Perguntas e Respostas
1. Qual foi o pedido negado pela Segunda Turma do STF?
A Segunda Turma do STF negou um pedido de habeas corpus a um homem acusado de furto de itens de baixo valor.
2. Qual era a argumentação da Defensoria Pública da União?
A Defensoria Pública da União argumentou pela aplicação do princípio da insignificância, devido ao baixo valor dos itens furtados.
3. Qual foi a posição do relator André Mendonça?
André Mendonça destacou a contumácia delitiva do acusado e o contexto do crime, inviabilizando, por ora, o reconhecimento do princípio da insignificância.
4. Quantos ministros votaram a favor do habeas corpus?
Três ministros votaram a favor do habeas corpus: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
5. O que o julgamento em plenário virtual determinou?
O julgamento em plenário virtual determinou a negação do pedido de habeas corpus.