Pular para o conteúdo

SP: Produtores com o CAR regularizado terão desconto na taxa de juros

    SP: Produtores com o CAR regularizado terão desconto na taxa de juros

    O Projecto Safra 2023/2024, anunciado nesta terça-feira (27), garante aos produtores que cumprirem as regras ambientais taxas de juros mais baixas. Os imóveis rurais que tiverem o Cadastro Ambiental Rústico (CAR) analisado, muito uma vez que os que adotarem práticas agrícolas consideradas mais sustentáveis, terão redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio.

    Uma das bandeiras da Secretaria de Lavoura do Estado de São Paulo é a regularização ambiental das propriedades rurais, que envolve o cumprimento do Código Florestal Brasílio. “O proclamação do Projecto Safra reforça ainda mais a valia do CAR e do PRA para o agronegócio”, afirma Antonio Junqueira, secretário de Lavoura e Fornecimento.

    Patrocinadores

    Pelo Projecto Safra, os produtores que estão no Programa de Regularização Ambiental (PRA) têm desconto na taxa de juros, não possuem passivo ambiental e são elegíveis à emissão de quinhão de suplente ambiental.

    A redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio também será válida para produtores que adotarem práticas consideradas mais sustentáveis, uma vez que: produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, tratamento de resíduos na suinocultura, pujança renovável na avicultura, rebanho bovino rastreado e certificação de sustentabilidade.

    Patrocinadores

    Hoje, São Paulo se destaca entre os demais estados brasileiros, com muro de 94% dos cadastros ambientais rurais ativos no SICAR/SP.

    A verificação das análises realizadas pelos produtores/proprietários é uma lanço muito importante. É nesta oportunidade que o interessado poderá confirmar e/ou atualizar as informações declaradas; verificar possíveis pendências apontadas pelo sistema; e, principalmente, concordar ou rejeitar as análises realizadas quanto à identificação dos passivos da vegetação nativa a serem recompostos; e os excedentes de vegetação nativa existentes em cada propriedade rústico. Somente em seguida a peroração da lanço de verificação do laudo de estudo, com a opção de validação totalidade, validação parcial ou repudiação totalidade dos resultados, é provável continuar no processo de regularização ambiental do imóvel rústico, de negócio com o disposto no art. Lei 12.651/12.

    Atualmente, o estado de São Paulo possui muro de 20.000 cadastros validados, dos quais aproximadamente 10.000 cadastros estão em conformidade com a Lei, ou seja, sem passivos e os demais analisados, em condições de seguir o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    Essas reduções na taxa de juros de captação podem ocorrer de forma independente ou cumulativa, ou seja, se o produtor atender a ambos os requisitos, poderá ter uma redução de até 1 ponto percentual em sua taxa de juros de captação.

    As taxas de juros para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores inseridos no Programa Pátrio de Pedestal ao Médio Produtor Rústico (Pronamp) e de 12% ao ano para os demais. Quanto aos investimentos, eles variam entre 7% e 12,5%.


    **Oriente texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo**

    Fonte