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SEMA exige consulta prévia de todos os processos de licenciamento no entorno de terras indígenas

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) exige a consulta prévia de todos os processos de licenciamento que estejam em zona de amortecimento de terras indígenas.

No marco da Lei Ambiental da Agronews, a Dra. Alessandra Panizi explica a decisão da SEMA sobre esses processos, os efeitos dessa decisão e as medidas tomadas pelo produtor rural. Então fique atento e Aperte o play no vídeo abaixo para entender tudo isso.

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Por força de decisão judicial proferida no Ação Civil Pública nº 1012598.33-2021.4.01.3600o Estado de Mato Grosso é obrigado a exigir de todos os projetos que tenham processo de licenciamento ambiental em zona de amortecimento de terras indígenas, sejam processos novos ou já em andamento.

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A referida Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF em junho de 2021, contra o Estado de Mato Grosso, com o objetivo de obrigá-lo a observar o dever de consulta prévia aos povos indígenas, conforme previsto no art. Convenção nº 169 da OIT, em todos os processos de licenciamento ambiental, projetos públicos ou privados, mesmo aqueles de baixo impacto, que afetem direta ou indiretamente terras indígenas ao longo de seu perímetro em um raio de 10 (dez) km de largura.

Em agosto de 2021, o julgamento da 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso deferiu a liminar pleiteada e determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT), exija empreendedores, nos processos de licenciamento a serem iniciados ou já em andamento, realizarem consulta prévia, livre e informada aos indígenas interessados, inclusive nos casos de recomendação ao CONSEMA para isenção de EIA/RIMA (baixo potencial ofensivo).

Em abril de 2022, foi proferida sentença que apenas confirmou a liminar anteriormente emitida.
É importante ressaltar que o Estado de Mato Grosso já interpôs recurso contra a sentença, porém, atualmente a decisão judicial está em vigor e produzindo seus efeitos jurídicos.

Quais são os efeitos desta decisão?

Arte. 6.1. Ao aplicar as disposições desta Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se prevejam medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente; 2. As consultas realizadas em aplicação da presente Convenção serão realizadas de boa fé e de forma adequada às circunstâncias, com o objetivo de chegar a um acordo e obter o consentimento sobre as medidas propostas.

A referida decisão está em vigor, de modo que atualmente a SEMA/MT é obrigada a exigir que todos os empreendedores tenham algum processo de licenciamento ambiental, mesmo os já em andamento, e estejam localizados em um raio de 10KM (dez quilômetros) da Terra Indígena, para realizar uma consulta prévia, livre e informada aos indígenas interessados.

Ou seja, nesse cenário, os processos de licenciamento ambiental dependem da anuência dos povos indígenas, direta ou indiretamente afetados pelo projeto, para que possam prosseguir. Essa regra se aplica mesmo às licenças de baixo impacto que estão dispensadas da realização de EIA/RIMA.

Medidas do produtor rural

Para agilizar o processo, sugerimos que o produtor envie ofício à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, solicitando que seja agendada uma reunião entre o empresário, a FUNAI e os indígenas interessados.

Nessa ocasião, os responsáveis ​​pelo empreendimento apresentarão o projeto aos indígenas, que deverão manifestar expressamente sua aceitação ou não sobre a instalação do projeto, tudo sob a supervisão da FUNAI.

Em seguida, é de responsabilidade do produtor agregar a ata desta reunião (consulta) no respectivo processo de licenciamento na SEMA/MT.

O órgão ambiental, por sua vez, analisará o resultado da reunião e, se for positivo, o processo continuará, se for negativo, será feita uma reanálise e, de acordo com os dados apresentados, a licença poderá ou não não ser emitido. de Meio Ambiente. Ou seja, cabe ao órgão ambiental analisar se a licença deve ou não ser emitida.

Para mais informações, siga o Portal Agronews ou entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.

Dra. Alessandra Panizi

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Auditoria Pericial e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreira Jurídica – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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Fonte: Noticias Agricolas

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