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Seguro Rural e Proagro 23 Melhores Duvidas Respondidas

    Seguro Rural e Proagro 23 Melhores Duvidas Respondidas

    Seguro Rural e Proagro – Veja as respostas para alguns problemas reais, Seu caso pode ser parecido!

    Questão nº 23 – Financiamento Rural e Compra de Terrenos


    Posso utilizar o financiamento rural para compra de terrenos e execução de projetos?

    As linhas de crédito de financiamento rural têm destinação específica e são abordadas no bilhete.

    Deve ter especial atenção ao objeto do financiamento contratado.

    Patrocinadores

    Aplicá-los fora do destino constitui desvio de finalidade, com consequências administrativas, como desclassificação e aumento de juros à taxa de mercado, além de possíveis acusações criminais.

    Seguro Rural e Proagro 23 Melhores Duvidas Respondidas
    Seguro Rural e Proagro 23 Melhores Duvidas Respondidas

    Pergunta nº 22 – Inadimplência do Locatário e Carta de Consentimento Carta de anuência

    Há algum prejuízo para o proprietário do imóvel se o inquilino não pagar a conta bancária?

    Caso o proprietário do imóvel não tenha firmado o financiamento como fiador, fiador ou fiador interveniente, não há risco.

    Patrocinadores

    O que o arrendador deve sempre observar é que qualquer carta de anuência é muito clara ao autorizar a constituição da garantia apenas sobre a produção durante o período do arrendamento, ou sobre os bens do arrendatário, como máquinas, por exemplo.

    Pergunta nº 21 – Promessa de Soja Rural ao Proprietário Vou arrendar uma área rural para plantar soja.

    É possível colocar, no contrato agrícola, o penhor rural da soja para o proprietário?

    Sim, mas não é uma garantia habitual nos contratos de arrendamento. Portanto, pode ser difícil para o inquilino aceitar, pois isso dificultaria sua busca pelo crédito rural.

    Pergunta nº 20 – Registro de Arrendamento

    É necessário registar o arrendamento no registo predial?

    Não é necessário, a lei não estabelece essa obrigação. Pelo contrário, prevê que o contrato pode até ser verbal. Porém, em muitos casos, é relevante e importante que o inquilino tenha esse registro.

    Pergunta nº 19 – Resultados de arrendamento e colheita

    O inquilino afirmou que não tinha renda, por isso não quer pagar o aluguel. Posso?

    Não, o arrendamento é independente dos resultados da colheita do arrendatário. É como um arrendamento, o produtor deve pagar independente de ter plantado ou não a lavoura, se teve renda ou não.

    É diferente do contrato de parceria, onde, via de regra, o pagamento está realmente atrelado ao resultado da atividade.

    Pergunta nº 18 – Não apreensão

    Uma propriedade de 22,2 hectares pode ser penhorada e arrematada, uma vez que o STF decidiu não fazê-lo? (Fazendeiro de Café do Sul de MG)

    Sim, o ato de apreensão é um ato jurídico válido.

    O reconhecimento da inembargabilidade não é automático.

    Caberá a você, por meio de seu advogado, argumentar a inimputabilidade e demonstrar que os requisitos legais estão preenchidos.

    Pergunta nº 17 – Compensação do seguro rural

    Quanto tempo tem a Seguradora para pagar a indemnização diferida?

    Normalmente, as apólices estabelecem um prazo de pagamento de 30 dias após o adiamento. No entanto, as seguradoras também costumam ter o cuidado de não colocar uma cláusula de penalidade sobre elas.

    Assim, caso se atrasem, a única multa que pagariam seria a correção monetária.

    De fato, entendemos que a correção monetária nos contratos de seguro se deve a partir da formalização da proposta, que normalmente não é cumprida.

    Questão 16 – Arrendamento Rural e Recuperação Judicial

    Arrendamento de um terreno a uma empresa que se encontra em processo de falência. O contrato termina agora em setembro, e não quero renová-lo, já avisei para retomar. Terei problemas porque o inquilino está em recuperação judicial? (Produtor de Mato Grosso)

    Se a notificação tiver sido feita dentro do prazo de precedência que a lei estabelecer, e obedecendo aos ditames legais, o fato de o locatário estar em recuperação judicial não impede a celebração do contrato no seu termo com a consequente retomada da propriedade.

    Questão 15 – RCP como garantia de compra e venda

    Estou vendendo uma colheitadeira e o possível comprador falou sobre fazer RCP, como isso funcionaria? Esse tipo de transação é possível? (Produtor catarinense)

    Sim, perfeitamente possível e seguro.

    O que o comprador sugere é emitir uma CPR como garantia de pagamento do valor da máquina.

    A CPR funcionará como um cheque ou nota promissória, mas com melhores garantias.

    Por exemplo, você trocou a máquina por 3.000 sacas de soja, em 3 pagamentos anuais de 1.000 sacas cada.

    Para cada pagamento futuro, o comprador emitirá uma CPR de 1.000 sacas, garantindo sua própria produção.

    Caso não pague, o vendedor da máquina pode executar esta CPR solicitando a entrega ou apreensão daquela soja.

    A CPR é um documento muito bom e, quando bem feito, principalmente por um advogado especialista na área, dá boas garantias ao seu credor.

    Como todos os títulos, não é 100% livre de risco, mas é bastante seguro.

    Pergunta nº 14 – Sociedade Agrícola e Compensação de Seguros

    Tenho uma propriedade rural e uma empresa agrícola foi criada com base em um percentual. Infelizmente, a seca afetou muito, mas o sócio garantiu a colheita. Agora ele demitiu o seguro, recebeu indenização e não quer dar meu percentual. Gostaria de saber se tenho direito a receber o percentual (Produtor do Norte do Paraná)

    Essa pergunta é muito interessante.

    Em se tratando de locação, não há o que discutir: a parte do locador é garantida independentemente de perdas. No entanto, se o regime jurídico for o da sociedade, a renda pode ser condicionada à produtividade/lucro.

    Nesse caso, se o sócio fez seguro e recebeu indenização, em tese, também é conveniente que a indenização siga o percentual acordado entre as partes. No entanto, este é o típico exemplo de “cada caso é um caso”, e a análise dos contratos é essencial.

    Questão 13 – Desconto pelo Decreto 11.029/22

    Procurei o Banco para aderir ao programa de descontos do Decreto 11.029/22, mas o gerente disse que ainda não tinha nada disponível e que não sabia me dizer o que fazer. Oque tenho que fazer? (Produtor Rural do Sul de MG)

    Caso atenda a todos os requisitos do Decreto e o Banco não concorde em processar sua solicitação, a orientação é notificar formalmente a instituição, por escrito, preferencialmente elaborado por advogado, a fim de preservar seu direito.

    Leia mais sobre o Decreto que autorizou a concessão de bonificação de 35,2% nas parcelas do crédito rural para financiamentos e investimentos do PRONAF: Seca e Seca – bonificação de 35,2% nas parcelas do crédito rural

    Pergunta nº 12 – Mudança na recusa de compensação

    Contratei o seguro milho/2021 e já recebi a carta de rejeição da Seguradora. Quero entrar com uma ação judicial, mas o gerente do banco, que também é vinculado à Seguradora, me diz para esperar. Devo esperar? Você tem planos de mudar? (Centenário Sul/PR)

    O seguro rural é um contrato particular entre a Seguradora e o produtor rural.

    Se você já recebeu a carta de recusa, significa que a Seguradora já negou sua indenização e não vai voltar atrás.

    O que você deve levar em consideração é que o PRAZO DE LIMITAÇÃO de uma ação de seguro é muito curto, apenas 1 (um) ano a partir do indeferimento. Então, se você recebeu a carta negativa em 21 de outubro, por exemplo, terá até 22 de outubro para ajuizar a ação.

    Lembre-se: a lei não ajuda quem dorme.

    Pergunta nº 11 – Compra de Imóveis e CPR

    A CPR (Certificado de Produto Rural) pode ser utilizada na compra de imóveis? (Balneário Camboriú/SC Corretor de Imóveis)

    Sim, a CPR pode ser utilizada para diversos tipos de negociação, inclusive como garantia de pagamento de um imóvel adquirido.

    Lembrando que por ser um título bem específico e que contém cláusulas próprias, é importante que seja realizado por um profissional que atue na área, para dar segurança às partes e legalidade ao título.

    Questão 10 – Vencimento máximo da CPR-f

    É possível o produtor negociar uma CPR-F com prazo de até 10 anos? Qual o limite estabelecido por lei? (MG Cooperativa de Crédito)

    Sim, é perfeitamente possível. A lei não estabelece um prazo máximo de expiração como requisito essencial do CPR.

    Pode ter vencimentos de 1, 2, 3 ou 10 anos, conforme acordado pelas partes.

    O que é importante destacar é que, com as reformas da Lei do Agro, a CPR passou a ter registro obrigatório nas entidades autorizadas pelo Banco Central, que normalmente cobram mensalmente a custódia do título enquanto estiver em vigor.

    Pergunta nº 9 – Incapacidade de pagar devido à má colheita

    Tenho financiamento rural no banco “x” mas, por causa da seca, não terei produção suficiente para pagar o financiamento. Oque tenho que fazer? (Produtor de Maringá/PR)

    Existe uma regra muito importante e muito utilizada no meio rural que autoriza o banco a ESTENDER o pagamento dessa dívida.

    Para efetivar esse direito, o produtor deve notificar o banco antes da data de vencimento, solicitando essa prorrogação e anexando comprovante de perdas e relatório de capacidade de pagamento.

    Entendemos que, uma vez verificada esta situação, o banco é OBRIGADO a prorrogar o prazo de vencimento às mesmas taxas de juros e por quantas safras forem necessárias.

    Como essa solicitação é feita por meio de um documento importante, que gerará direitos e deveres para o produtor, é altamente recomendável que seja feita por um advogado especializado na área.

    Pergunta nº 8 – Replantio contrário à recomendação técnica

    Fiz um seguro para a soja 2022 e a lavoura foi cultivada com água. Liguei para a seguradora e eles me autorizaram a replantar a área afetada, o que foi feito. Agora, liguei novamente sobre o evento de seca, mas ela está me notificando que o replantio foi feito “contra a recomendação técnica” e, portanto, estão cancelando a apólice. Posso? (Produtor de Ourizona/PR)

    A Seguradora somente poderá cancelar uma apólice contratada quando o segurado descumprir expressamente uma disposição contratual, o que não parece ser o caso.

    Se o argumento da Seguradora for de que o replantio não seguiu a “recomendação técnica”, em tese, ela teria que indicar expressamente qual seria essa recomendação e comprovar que o produtor foi expressamente orientado a esse respeito.

    Caso o produtor não deseje cancelar a apólice, deverá contra-avisar a Seguradora.

    Pergunta nº 7 – Tipo de Solo Inapropriado

    Fiz seguro para o milho safrinha e a seguradora recusou indenização pelo “tipo de solo impróprio para o plantio”. É possível reverter? (Produtor do Norte do Paraná)

    A safra de milho de 2021 no sul do país foi duramente atingida pela seca e geadas.

    Isso levou a um grande número de sinistros de apólices e, como consequência, a um aumento nas recusas de sinistros.

    Um dos vários argumentos utilizados pelas Seguradoras para negar a indenização foi o “tipo de solo impróprio para o plantio”.

    Nesse caso, é necessário verificar três situações: (i) o questionário de risco preenchido pelo produtor, (ii) a apólice de seguro contratada e (iii) o ZARC na região.

    Em tese, a seguradora só pode negar o pagamento do “tipo de terreno inapropriado” se o produtor tiver sido expressamente questionado sobre esse fato e se sua resposta não for verdadeira.

    O ZARC, por outro lado, é apenas indicativo, não proibitivo. Em outras palavras, o ZARC não proíbe o plantio neste ou naquele tipo de solo. Também já vimos situações em que a Seguradora diz uma coisa e a ZARC diz outra.

    Por isso, o ideal é sempre fazer uma análise de acordo com o caso, com base nos documentos anteriores.

    Pergunta nº 6 – Liberação do Subscritor para colheita

    Contratei um seguro e liguei para a seguradora para fazer a inspeção. Marcaram a inspeção para daqui a 15 dias. No dia 13 choveu muito para os dias seguintes, e por isso comecei a colheita, no dia anterior, com medo de não conseguir colher a tempo, pois o vácuo sanitário se aproximava. Quando o agrimensor chegou, ele me disse que não tinha perdas na área colhida. Caso contrário, ele perdeu. É possível revisar? (Produtor do Norte do Paraná)

    Apesar de sempre aconselharmos a aguardar a liberação da Seguradora para cobrança, sabemos que em alguns casos não é possível aguardar essa vistoria.

    Não podemos esquecer que a planta é um ser vivo, que não se apega às datas do calendário.

    Observe este caso: (i) o agrimensor marcou a vistoria apenas para 15 dias depois, estava previsto um tempo razoável (ii) uma semana com chuvas fortes, o que inviabilizaria a colheita (iii) o vácuo sanitário se aproximava, e o produtor necessário para colher e preparar o solo e (iv) nem todo foi colhido, mas apenas parte dele, o que permitiu à Seguradora inspecionar a maior parte da safra.

    Em situações como esta, é possível, por via judicial, questionar a recusa de indemnização e a necessidade urgente de aguardar esta fiscalização, sobretudo quando é possível, por outros meios, comprovar os prejuízos também nessa área.

    Existem até precedentes legais que garantem esse direito aos produtores rurais.

    Pergunta nº 5 – Prioridade de recepção

    Quem tem prioridade para receber: quem tem a CPR ou quem aluga um imóvel? (Terra produtora de Mato Grosso do Sul)

    Tem prioridade no recebimento de quem possui a vestimenta grão registrada em 1º grau, sob pena de invasão e sequestro. Normalmente, quem tem o penhor registrado é o Credor CPR.

    Pergunta nº 4 – Mude o especialista em seguros

    Posso solicitar a mudança de perito à Seguradora? (Produtor do Norte do Paraná)

    A lei não prevê expressamente essa possibilidade. No entanto, a maioria, senão todas as Seguradoras admitem na apólice a possibilidade de solicitar um novo perito sempre que o segurado não concordar com o perito realizado. Nesses casos, a Seguradora normalmente envia um novo perito.

    Mesmo nesse caso, a diretriz é: se o produtor não concordar com a opinião do especialista, deve manifestar expressamente sua discordância no laudo, fazer um laudo particular e procurar seu advogado.

    Pergunta nº 3 – Contratos por telefone

    Consegui um contrato antecipado de soja pelo TELEFONE, e agora desisti de vender. Eu não assinei nada. Este contrato é válido? (Produtor gaúcho)

    Em termos gerais, mesmo que o contrato tenha sido assinado oralmente, por telefone, é válido entre as partes. No entanto, como não consta em documento escrito e assinado, o credor deve comprovar sua existência e validade caso contrate por “WhatsApp”: uma conversa trocada pelo aplicativo pode gerar direitos e deveres. As partes devem estar cientes disso!

    Pergunta nº 2 – Desacordo com o relatório da seguradora

    Minha região sofreu com a seca e a safra de soja 21/22 teve problemas de enchimento de grãos. Liguei para a Seguradora e o agrimensor indicou no laudo que havia falhas nos suportes e matos, mas discordo. Oque tenho que fazer? (Produtor da região dos Campos Gerais, Paraná)

    O produtor deve manifestar sua discordância no próprio relatório de inspeção, justificando os motivos.

    Caso o relatório enviado não possua campo próprio para ele, escreva essa discordância no mesmo campo da assinatura.

    Em algumas seguradoras é até possível fazê-lo por vídeo. Nesse caso, mantenha uma cópia do vídeo com você.

    Além disso, o produtor pode solicitar uma nova vistoria junto à Seguradora ou até mesmo elaborar seu próprio relatório agronômico detalhado, com fotos.

    Em alguns casos mais extremos, podem ser tomadas medidas legais para produzir provas.

    Pergunta nº 1 – Negação de compensação devido a solo insuficiente

    Fiz seguro para o milho safrinha 2021 e a seguradora rejeitou indenização pelo tipo de solo não adequado para plantio. É possível reverter?

    Sim, em alguns casos é possível reverter.

    Vimos, mais especificamente na safra de milho de 2021, algumas negações e rebaixamentos de indenizações que são contrárias à lei, à política ou até de forma um tanto obscura.

    Um dos pontos que mais chama a atenção é a negação de seguro com base no tipo de solo.

    O produtor precisa analisar a proposta de seguro e a apólice para verificar se existe ou não essa exclusão. Além disso, existem outras questões que devem ser levadas em consideração na elaboração do contrato de seguro, questões que devem ser analisadas caso a caso.

    Encontre seu advogado de confiança para revisar seus documentos.

    Fonte : Direito Rural

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