Regulamentação e Fiscalização de Tratores e Máquinas Agrícolas: O Novo Cenário
No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN).
No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.
Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.
Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.
Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.
Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.
Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.
Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.
* Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados
Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural
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Sumário:
- Introdução: O mercado de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção
- Discussão sobre a regulamentação e fiscalização desses aparelhos
- Decreto Federal nº 11.014/2022 e o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO)
- Transferência da responsabilidade de registro para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Anterior competência do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN)
- Lei Federal nº 13.154/2015 e transferência de competência
- RENAGRO e a plataforma ID AGRO
- Registro gratuito e documento RENAGRO
- Requisitos da Resolução CONTRAN nº 912/2022
- Complexidade na classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores
- Resolução CONTRAN nº 587/2017 e suas especificidades
- Aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022
- Registro como regularização e controle
- Transferência de responsabilidade para o MAPA
- Marco regulatório do registro de tratores e máquinas agrícolas
- Desafios legais e regulatórios
- Responsabilidade das autoras e posicionamento editorial
No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN).
No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.
Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.
Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.
Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.
Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.
Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.
Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.
* Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados
Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural
No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN). No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.
Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.
Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.
Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.
Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.
Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.
Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.
* Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados
Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
Conclusão
O Decreto Federal nº 11.014/2022 trouxe importantes atualizações para a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. Com a transferência da responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) se tornou o instrumento central para o registro desses veículos. A regulamentação visa não apenas a regularização, mas também o controle e rastreabilidade dos equipamentos, garantindo a segurança viária e a conformidade com as exigências do setor agrícola e de construção civil.
Perguntas e Respostas
1. O que é o RENAGRO?
O RENAGRO é o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, criado pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, que tem como objetivo centralizar o registro desses veículos e auxiliar na regulamentação, fiscalização e controle do setor.
2. Quais são os requisitos para o trânsito dos tratores em vias públicas?
Além do registro no RENAGRO, é necessário atender aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.
3. Quais são os desafios legais e regulatórios envolvendo os tratores e máquinas agrícolas?
A distinção de classificação e enquadramento dos tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas é um desafio a ser enfrentado, assim como a necessidade de uma análise integrada sobre a regulamentação desses equipamentos.
4. Qual é o papel do MAPA no registro e controle dos tratores e máquinas agrícolas?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assumiu a responsabilidade de regulamentar, registrar e controlar os tratores e máquinas agrícolas, por meio do RENAGRO e da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados.
5. Como o Decreto Federal nº 11.014/2022 contribui para a segurança viária?
A regulamentação dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, estabelecida pelo Decreto, busca garantir a segurança viária, ao estabelecer padrões de segurança e controle eficaz desses equipamentos.