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Registre suas máquinas agrícolas na via pública | Vozes do Agro

    A obrigatoriedade de registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública | Vozes do Agro

    Regulamentação e Fiscalização de Tratores e Máquinas Agrícolas: O Novo Cenário

    No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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    — Foto: Globo Rural

    Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN).

    No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

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    O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.

    Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.

    Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.

    Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.

    Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.

    Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.

    Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.

    * Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados

    Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural

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    Sumário:

    • Introdução: O mercado de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção
    • Discussão sobre a regulamentação e fiscalização desses aparelhos
    • Decreto Federal nº 11.014/2022 e o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO)
    • Transferência da responsabilidade de registro para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
    • Anterior competência do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN)
    • Lei Federal nº 13.154/2015 e transferência de competência
    • RENAGRO e a plataforma ID AGRO
    • Registro gratuito e documento RENAGRO
    • Requisitos da Resolução CONTRAN nº 912/2022
    • Complexidade na classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores
    • Resolução CONTRAN nº 587/2017 e suas especificidades
    • Aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022
    • Registro como regularização e controle
    • Transferência de responsabilidade para o MAPA
    • Marco regulatório do registro de tratores e máquinas agrícolas
    • Desafios legais e regulatórios
    • Responsabilidade das autoras e posicionamento editorial

    No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    — Foto: Globo Rural

    Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN).

    No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

    O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.

    Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.

    Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.

    Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.

    Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.

    Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.

    Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.

    * Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados

    Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural

    No mercado contemporâneo de aparelhos automotores para fins agrícolas e de construção, há uma discussão sobre a regulamentação, fiscalização e integração das normas no que tange ao registro das máquinas e eventual necessidade de trânsito em vias públicas. O Decreto Federal nº 11.014/2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) a partir de outubro de 2022, trouxe algumas atualizações ao tema, transferindo a responsabilidade de registro e controle para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    Anteriormente à entrada em vigor do Decreto Federal nº 11.014/2022, a competência para regulamentar e registrar tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas era do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN). No entanto, a Lei Federal nº 13.154/2015 transferiu essa competência ao MAPA. Assim, o RENAGRO foi concebido como o instrumento central para o registro desses veículos, através da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados, auxiliando no registro de propriedade, comercialização e fiscalização dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

    O registro é gratuito e gera um documento chamado RENAGRO, que deverá ser portado pelo condutor como requisito para transitar em via pública, de forma equivalente ao CRLV dos demais veículos.

    Importante reconhecer que o registro no RENAGRO não é requisito único para o trânsito dos aparelhos em vias públicas, sendo necessário atentar-se aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.

    Não obstante, é necessário atentar-se à complexidade no que tange à distinção de classificação e enquadramento de tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas. A Resolução CONTRAN nº 587/2017, ao definir especificidades relacionadas a tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas e de construção, oferece um ponto de partida para a compreensão da natureza desses equipamentos.

    Nesse contexto, a aplicação do Decreto Federal nº 11.014/2022 requer uma compreensão abrangente da categorização desses aparelhos, garantindo o enquadramento correto dos mesmos, e, assim, o cumprimento das exigências regulatórias do setor agrícola, de construção civil e da segurança viária.

    Por um lado, o registro estabelecido pelo Decreto 11.014/2022 visa a regularização e a organização do sistema de tratores e máquinas agrícolas. No entanto, tal regulamentação auxilia também no controle e rastreabilidade desses veículos para fins de fiscalização eficaz, trazendo uma consolidação regulatória do tema.

    Assim, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, introduzido pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, apresenta-se como um marco regulatório que redefiniu a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. A transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) demonstra uma abordagem consistente em direção à segurança viária, regulamentação eficiente e controle das atividades agrícolas.

    Apesar disso, mesmo com tal renovação, os desafios legais e regulatórios permanecem, demandando uma análise integrada sobre a regulamentação desses aparelhos.

    * Luciana Camponez Pereira Moralles é advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados. Fernanda Kaori Baptistella C. Hayama é trainee da área Ambiental e Regulatória do escritório Finocchio & Ustra Advogados

    Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de suas autoras e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da revista Globo Rural

    Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

    Conclusão

    O Decreto Federal nº 11.014/2022 trouxe importantes atualizações para a regulamentação e fiscalização dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. Com a transferência da responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) se tornou o instrumento central para o registro desses veículos. A regulamentação visa não apenas a regularização, mas também o controle e rastreabilidade dos equipamentos, garantindo a segurança viária e a conformidade com as exigências do setor agrícola e de construção civil.

    Perguntas e Respostas

    1. O que é o RENAGRO?

    O RENAGRO é o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, criado pelo Decreto Federal nº 11.014/2022, que tem como objetivo centralizar o registro desses veículos e auxiliar na regulamentação, fiscalização e controle do setor.

    2. Quais são os requisitos para o trânsito dos tratores em vias públicas?

    Além do registro no RENAGRO, é necessário atender aos requisitos determinados na Resolução CONTRAN nº 912/2022, que estabelece padrões de segurança e dimensões máximas para o tráfego dos veículos.

    3. Quais são os desafios legais e regulatórios envolvendo os tratores e máquinas agrícolas?

    A distinção de classificação e enquadramento dos tratores e aparelhos automotores destinados a atividades agrícolas é um desafio a ser enfrentado, assim como a necessidade de uma análise integrada sobre a regulamentação desses equipamentos.

    4. Qual é o papel do MAPA no registro e controle dos tratores e máquinas agrícolas?

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assumiu a responsabilidade de regulamentar, registrar e controlar os tratores e máquinas agrícolas, por meio do RENAGRO e da plataforma ID AGRO, que integra as informações dos fabricantes, revendedores, proprietários e autorizados.

    5. Como o Decreto Federal nº 11.014/2022 contribui para a segurança viária?

    A regulamentação dos tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, estabelecida pelo Decreto, busca garantir a segurança viária, ao estabelecer padrões de segurança e controle eficaz desses equipamentos.

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