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Projeto de prazo para terras indígenas chega ao Senado

    Projeto de prazo para terras indigenas chega ao Senado

    O projeto que trata do prazo para demarcação das terras indígenas (PL 490/2007) ele era aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (30) e já chegou ao Senado — onde seguirá uma vez que PL 2.903/2023. O texto é polêmico por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista.

    De convénio com o projeto, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, para serem consideradas terras de ocupação tradicional, deve-se justificar objetivamente que, na data da promulgação da Constituição, essas terras eram ao mesmo tempo habitadas permanentemente, utilizadas para fins produtivos e necessários Atividades. preservação dos recursos ambientais e reprodução física e cultural.

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    Procedimento

    O objecto gerou debates entre os senadores. Os críticos apontam que, da forma uma vez que foi autenticado na Câmara, o projeto pode comprometer processos de demarcação já em curso, além de colocar em risco outras áreas demarcadas em seguida 1988 — que podem ser questionadas na Justiça. Por outro lado, os defensores da proposta dizem que o prazo moderniza o processo de demarcação, permitindo mais investimentos na produção agrícola e dando segurança jurídica à questão.

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já informou que a material seguirá tramitação regimental na Câmara, sem a urgência – uma vez que aconteceu na Câmara. Na última terça-feira (30), Pacheco recebeu a visita pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para tratar do prazo. Segundo o presidente, o ministro pediu atenção com o projeto e questionou a constitucionalidade da proposta. Pacheco disse estar em procura de “uma grande consulta, que busque lastrar todos os interesses”. Ele reafirmou seu reverência e prometeu “buscar o melhor tratamento para oriente projeto”.

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    rebobinar

    Para o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o projeto do prazo é um atentado aos direitos dos povos indígenas. No Twitter, ele disse que a bancada do governo no Senado vai lutar para virar “esse revés”. Na opinião do senador, é importante debater amplamente o objecto nas comissões. A senadora Leila Barros (PDT-DF) também defendeu que o projeto seja aprofundado em comissões com temas relevantes.

    O senador Confúcio Moura (MDB-RO) anunciou seu voto contra o projeto e em prol dos indígenas. Segundo o senador, é uma questão de justiça com os povos originários. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse esperar que o projeto nem esteja em tarifa, já que o objecto está em discussão no Supremo Tribunal Federalista (STF).

    — Essa proposta representa um grande retrocesso, que abre ainda mais espaço para a degradação ambiental em nossas terras — destacou Humberto.

    segurança jurídica

    O senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que, uma vez que amazonense, quer que o prazo de 1988 seja respeitado. Ele disse que a teoria de que as atividades econômicas na Amazônia são todas ilegais vem do veste de possuir muitas proibições na região. O senador também classificou uma vez que “paradoxal” o veste de “não podermos fazer zero” na região amazônica. Para Zequinha Oceânico (PL-PA), se o governo quer fazer uma terreno indígena, deve “comprar e não tirar”.

    O senador Wellington Fagundes (PL-MT) defendeu a aprovação do prazo uma vez que forma de dar segurança jurídica ao país. Para o senador, o projeto será autenticado no Senado com base na “racionalidade”. Ele disse que o Brasil tem mais parques e reservas indígenas do que qualquer outro país do mundo.

    — Precisamos fazer um desenvolvimento sustentável e produzir vitualhas, respeitando o meio envolvente e evitando conflitos — declarou o senador.

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o prazo tem base constitucional. Ele afirmou que os indígenas precisam ter totalidade autonomia até para determinar se querem explorar os minerais em suas terras. Para o senador, o prazo trará segurança jurídica e permitirá mais produção de vitualhas. Na mesma risca, a senadora Tereza Campelo (PP-MS) destacou que o prazo é um tema importante que precisa ser discutido e votado, para que a questão seja resolvida “de vez”.

    “Trará segurança jurídica para os dois lados e trará silêncio ao campo”, registrou o senador.

    Prazo e usufruto

    De convénio com o projeto, se a comunidade indígena não ocupou determinado território antes do marco de 1988, independentemente da motivo, a terreno não pode ser reconhecida uma vez que tradicionalmente ocupada. Durante a tramitação da material na Câmara, outros itens foram agregados, uma vez que a permissão para o plantio de cultivares transgênicas em terras exploradas por povos indígenas; a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas; a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e a nulidade da demarcação que não atender a essas regras.

    O projeto de lei autenticado pela Câmara estabelece que o usufruto de terras pelos povos indígenas não anula o interesse da política de resguardo e da soberania vernáculo, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e outras intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Instalação Pátrio do Índio (Funai).

    Essa dispensa de ouvir a comunidade valerá também para a expansão de rodovias, o aproveitamento de vontade elétrica e a salvaguarda de riquezas estratégicas. A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federalista em áreas indígenas também não dependerá de consulta às comunidades ou à Funai. O poder público, por sua vez, poderá instalar equipamentos, redes de informação, estradas e vias de transporte em terras indígenas, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, mormente os de saúde e instrução.

    Atividades económicas

    Os processos de demarcação de terras indígenas devem necessariamente recontar com a participação dos estados e municípios onde se localiza a dimensão pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, uma vez que produtores agrícolas e suas associações. De convénio com o texto, essa participação deve ocorrer em todas as etapas, garantindo o contraditório e a ampla resguardo e permitindo a nomeação de peritos auxiliares.

    Com base no projeto, os povos indígenas podem realizar atividades econômicas por conta própria ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão firmar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, por decisão da comunidade e que a propriedade da terreno permaneça com os povos indígenas . O contrato deve ser registrado na Funai.

    Da mesma forma, será permitido o turismo em terras indígenas e também serão admitidos contratos com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, muito uma vez que a exploração de vontade elétrica e minerais autorizadas pelo Congresso Pátrio, serão isentas de impostos.

    Supremo

    Em sessão marcada para quarta-feira (7), o STF pode votar ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir de prazo para esse termo, situação aplicada na demarcação da suplente indígena Raposa Serra do Sol , em Roraima. O STF já adiou o julgamento sete vezes. A última vez foi em junho de 2022.

    Na Câmara, o relator da material, deputado Arthur Maia (União-BA), explicou que o projeto foi fundamentado em decisão do próprio STF e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o texto autenticado vai prometer segurança jurídica aos proprietários rurais, inclusive pequenos agricultores. Segundo Maia, “o país não pode viver no limbo da instabilidade”.

    Fonte: Noticias Agricolas