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Maquinas Agrícolas PL Torna Mais Barato e acessível

    Maquinas Agrícolas PL Torna Mais Barato e acessível

    A isenção pode ser aplicada a máquinas agrícolas fabricadas no Brasil ou em outros países do Mercosul; Com isso, o produtor poderá comprar um trator sem impostos!

    O Projeto de Lei 3.231/21 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo severa ou profunda. , diretamente ou por meio de seu representante legal.

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    O produtor vai poder comprar um trator sem impostos, viu!

    O texto é do deputado Enio Verri (PT-PR) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

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    Segundo ele, “nosso trabalho na Câmara dos Deputados é voltado para o interesse público.

    O objetivo é fazer políticas que reduzam as desigualdades sociais no Brasil e que façam a diferença para a parcela mais vulnerável da população, com uma economia sustentável.”

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    “O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1 Estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual ou mental grave . ou profundo, ou autista, diretamente ou por meio de seu representante legal.”

    “A legislação vigente beneficia as pessoas com deficiência que residem principalmente nos grandes centros urbanos, mas não há benefício fiscal para quem mora na zona rural e precisa de equipamentos para o desenvolvimento da atividade produtiva”, observa Verri.

    “Queremos corrigir essa lacuna e colocar as pessoas com deficiência nos centros urbanos ou áreas rurais em pé de igualdade perante a legislação tributária.”

    De acordo com o projeto, a isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e será reconhecida pela Receita Federal do Brasil, após a verificação de que o adquirente atende aos requisitos estabelecidos no projeto quanto à deficiência.

    Ainda de acordo com a proposta, a venda do veículo adquirido nos termos do projeto antes de três anos, a pessoas sem deficiência, implicará o pagamento, pelo beneficiário da medida, do imposto perdoado.

    Art. 2. Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI a que se refere o art. 1º desta Lei só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 3 (três) anos.

    Arte. 3 A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após verificação de que o adquirente atende aos requisitos estabelecidos nesta Lei.

    Justificativa Com este Projeto de Lei, propomos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou de países que integram o Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental grave ou profunda, ou autismo, diretamente ou por meio de do seu representante legal.

    Acreditamos que a legislação atualmente em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem principalmente nos grandes centros urbanos, mas não há benefício fiscal para quem mora na zona rural e necessita de tratores e equipamentos para o desenvolvimento da atividade produtiva.

    Assim, queremos corrigir essa lacuna no ordenamento jurídico e colocar as pessoas com deficiência nos centros urbanos ou áreas rurais em maior condição de isonomia perante a legislação tributária.

    Contamos com o apoio de nossos nobres colegas para a aprovação desta proposta. Processamento

    O projeto está em processo de conclusão e será analisado pelos comitês de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.

    Leia mais em: Comprerural

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