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Mapa atualiza Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja

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Foto: Aiba/Divulgação

Foi publicada nesta quinta-feira (03) a Portaria nº 865, que revisa e atualiza os procedimentos previstos no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, reunindo ações estratégicas para defesa fitossanitária apoiada por pesquisa agrícola e assistência técnica na prevenção e controle de pragas.

A nova regulamentação visa promover ajustes no modelo de governança do programa, conferindo à Secretaria de Defesa Agropecuária (Mapa) do Ministério da Agricultura e Pecuária maior autonomia para estabelecer medidas de prevenção e controle de doenças, como Instância Central e Superior do Sistema Único de Atenção à Saúde Agropecuária Sistema (Suasa).

A ferrugem asiática é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e é considerada uma das mais severas que acometem a soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a doença tem sido relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

“Para o controle adequado da doença e mitigação dos potenciais danos que ela pode causar à cadeia produtiva da soja, vários aspectos devem ser considerados, incluindo medidas para reduzir o inóculo do fungo e o manejo da resistência a fungicidas. Considerando que a soja é cultivada na maioria dos estados brasileiros, as medidas oficiais estabelecidas devem contemplar os resultados que se pretendem alcançar em nível nacional”, explica a coordenadora-geral de Fitossanidade, Graciane Castro.

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Dentre as medidas fitossanitárias previstas no PNCFS: o vazio sanitário, é definido como um período contínuo de pelo menos 90 dias durante o qual não é possível semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, visando reduzir o inóculo de doenças ou população de uma determinada praga. Já o calendário de semeadura da soja é recomendado por pesquisas científicas como medida que visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e consequente redução dos riscos de desenvolvimento de resistência ao fungo causador da doença.

Assim como em outros programas oficiais de prevenção e controle de pragas, as particularidades regionais podem ser consideradas, conforme as exceções previstas no ato normativo, sem, no entanto, comprometer a sustentabilidade da cadeia produtiva como um todo.

Do mapa

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