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Incra estabelece critérios para acesso à reforma agrária

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Introdução ao artigo sobre normas do Incra

Normas do Incra para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou recentemente normas que estabelecem os procedimentos para incluir famílias que vivem em assentamentos e unidades de conservação em programas de reforma agrária. Essas regras, também aplicáveis a comunidades quilombolas, trazem mudanças significativas e têm grande impacto na vida dessas famílias.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem um processo administrativo que definirá a inclusão das famílias nos programas do Incra, proporcionando acesso a políticas públicas específicas para a agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável.

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Sumário

1. Norma do Incra para Inclusão no PNRA

1.1 Procedimentos para Inclusão

1.2 Documentação Necessária

2. Perfil de Famílias

2.1 Análise de Perfis das Famílias

2.2 Critérios de Elegibilidade

2.3 Acesso às Políticas Públicas

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou uma norma que define os procedimentos para que famílias que moram em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável possam ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As regras, que também podem ser aplicadas às comunidades quilombolas, estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).ebcebc

Segundo as instruções, os órgãos e entidades deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra com documentos da área e a lista de famílias a serem beneficiadas, com o número geral de pessoas, além do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada chefe da unidade familiar.

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O processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Perfil de famílias

Após o reconhecimento, um novo processo terá início por meio de um formulário que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, para que seja feita análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

Em geral, são observados os limites de renda familiar para atividades não agrárias, já que valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, tipo serviço público, participação em empresa ou em outras propriedades rurais, por exemplo.

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Após homologação publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. Junto com as regras, o Incra disponibilizou também os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.

 

Regras para inclusão de famílias em assentamentos no PNRA

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabeleceu uma normativa que estabelece os procedimentos para a inclusão de famílias que residem em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As diretrizes, que também se aplicam às comunidades quilombolas, foram publicadas no Diário Oficial da União, em 9 de março de 2023.

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Procedimentos para solicitação de inclusão

De acordo com as instruções, os órgãos e entidades responsáveis devem solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de um ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra, juntamente com documentos da área e uma lista das famílias beneficiadas, contendo o número total de pessoas e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada chefe da família.

O processo será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde passará por tramitação administrativa até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Análise dos perfis das famílias

Após o reconhecimento, um novo processo será iniciado por meio de um formulário a ser submetido à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, para que seja realizada uma análise dos perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

Em geral, são considerados os limites de renda familiar para atividades não agrárias, uma vez que valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, como por exemplo, serviço público, participação em empresa ou em outras propriedades rurais.

Acesso às políticas públicas do PNRA

Após a homologação publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA e poderão se beneficiar das mesmas. Além das regras, o Incra também disponibilizou os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos de inclusão.

 

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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