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ID AGRO aumenta segurança no registro de máquinas agrícolas

Foto: Divulgação

Sistema atende à Lei 13.154/2015, que estabelece o registro obrigatório de todos os tratores autopropelidos destinados à tração de máquinas agrícolas

Uma inovação para o campo que é sinônimo de segurança. O Sistema ID AGRO, um aplicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), desenvolvido pelo Instituto Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para registro oficial de propriedade de tratores e outros equipamentos automotivos destinados à agricultura. Além de proteger esses ativos de produção, também permite que eles circulem em vias públicas.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, destacou que o ID AGRO representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais .

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A Plataforma Nacional de Cadastro e Gerenciamento de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema (Android, iOS e Web) que une fabricantes, revendedores autorizados, proprietários, o Sistema CNA/Senar e o Ministério da Agricultura para o registro de tratores propriedade. e outros dispositivos autopropelidos destinados a puxar ou arrastar máquinas agrícolas ou realizar trabalhos agrícolas, nos termos da Lei 13.154/2015.

O presidente da FAESC ressalta que os benefícios do aplicativo são muitos e incluem a facilidade de obtenção de autorização para trafegar em vias públicas (desde que cumpridas as demais condições). O documento oficial é obtido sem custo para o produtor, e não possui taxa de licenciamento anual ou matrícula. A máquina ou implemento agrícola pode ser dado como garantia no financiamento. Outra vantagem é a segurança na venda e compra de tratores usados.

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Como funciona

Para se cadastrar, é necessário ter o cadastro no aplicativo ID AGRO (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone), a nota fiscal da máquina agrícola e procurar uma agência autorizada da marca. Somente agências autorizadas podem realizar o registro. A agência autorizada revisará os documentos originais do proprietário, a fatura e o chassi ou número de série do ativo. Se tudo estiver certo, o registro é feito no local.

Se o trator for novo, o agricultor entra no aplicativo ID AGRO informando seus dados pessoais e se dirige a uma concessionária de sua preferência. Ao comprar um trator, a própria concessionária cadastra a máquina e a vincula ao comprador. Se o trator for usado, o procedimento é o mesmo, mas o produtor precisa ter a nota fiscal da mercadoria para registrar. Tudo é gratuito para máquinas novas ou usadas. Com a mercadoria registrada, o produtor pode imprimir o Renagro, documento semelhante aos automóveis de passeio.

Para que um trator trafegue em vias públicas é necessário ter as dimensões máximas permitidas (largura: 2,80 mx altura: 4,40 m e comprimento: 15,00 m), itens de segurança obrigatórios, motorista com habilitação B e documento Renagro, os registradores de documentos oficiais e tratores e máquinas agrícolas.

Outra característica muito importante é que, com o cadastro via ID AGRO, a comunicação de qualquer sinistro é integrada ao Sistema Cortex do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente aos sistemas policiais. Também é possível consultar a situação legal do registro da máquina agrícola, bem como é possível encaminhar uma mensagem ao proprietário da máquina, protegendo o anonimato do proprietário. Outro item de segurança é que um QR CODE pode – é opcional – ser gerado e afixado na máquina.

A Lei 13.154/2015 estabelece que o registro é obrigatório para todos os tratores e outros autopropelidos destinados a puxar ou rebocar máquinas agrícolas, desde que autorizados a trafegar em vias públicas, ou seja, que tenham as dimensões de altura e largura que podem ser para o transporte público.

A Lei isentou tratores e outras máquinas agrícolas, de construção e pavimentação de licenciamento e licenciamento. Se o trator ou outra máquina agrícola estiver transitando em via pública e não possuir registro no MAPA, estará sujeito às medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitarem sem o CRLV. É obrigatório portar o documento do trator. O documento Renagro equivale ao CRLV dos demais veículos.

Além da tranquilidade de trafegar em vias públicas, o registro facilitará a venda de tratores usados, o acesso ao crédito e as ações de fiscalização pelos órgãos de segurança pública. Outra inovação está sendo desenvolvida e, em breve, será possível registrar tratores antigos, bem como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigados a registrar, como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.

Fonte: Assessoria

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Fonte: Noticias Agricolas

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