Os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Agrário publicaram nesta quarta-feira (08/09) portaria interministerial que estabelece os percentuais mínimos que as indústrias de biodiesel devem destinar até 2026 para fomento e aquisição de matéria-prima de agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e Semiárido como prerrogativa de manutenção do Selo Agrocombustível Social.
Pela regra, cada produtor deve aplicar 10% do valor efetivo que precisa destinar para ter direito ao uso do Selo aos agricultores dessas regiões em 2024, 15% em 2025 e 20% em 2026.
A norma regulamenta a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de março deste ano, que definiu o fomento da agricultura familiar nas regiões Norte, Nordeste e semiárido como de interesse da política energética nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário verificar o cumprimento dos percentuais. O setor de biodiesel defende que o assunto seja tratado por lei.
O valor efetivo é a soma do que as usinas gastam com a compra de matéria-prima da agricultura familiar e em ações de fomento, como assistência técnica, extensão rural, doações, investimento em projetos voltados à estruturação social, produtiva e ambiental, entre outros.
Acesso
Para ter acesso ao Selo Biocombustível Social, os produtores de biodiesel precisam adquirir 51% de sua matéria-prima de agricultores familiares, garantir preços mínimos e capacitação para esse público e firmar contratos prévios de compra dos produtos.
Com a certificação, as indústrias de biocombustíveis têm direito a alíquotas reduzidas de PIS e Cofins e podem divulgar que ajudam a promover a inclusão produtiva.
Reestruturação
A portaria também estabeleceu diretrizes para a reestruturação do Selo Agrocombustível Social para fortalecer a agricultura familiar nas regiões Norte, Nordeste e semiárido.
Jornal do campo
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