A partir deste mês, o Instituto Chico Mendes disponibiliza em seu site os dados completos de nome e CPF e/ou CNPJ dos autuados pela violações ambientais e que tiveram áreas embargadas pela autarquia.
A informação é disponibilizada pela Divisão de Informação e Monitorização Geoespacial (DGEO) e é atualizada mensalmente.
A medida deve auxiliar instituições financeiras, organizações não governamentais e outros setores da sociedade que precisem consultar informações sobre as áreas embargadas ou dados de avaliação ambiental.
Com a disponibilização dos dados, evitar-se-ão homônimos e verificações de escala, inclusive cruzamentos com outras bases de dados.
Um dos exemplos de aplicação é a concessão de crédito rural.
As propriedades que têm sanções de embargo não têm permissão para acessar esse tipo de crédito.
Com a disponibilidade dos dados, as instituições financeiras podem analisar com mais facilidade. Os infratores ambientais com áreas embargadas também não podem acessar o crédito para apoiar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Para tanto, o governo busca desassociar recursos de indivíduos que cometeram infrações ambientais e que ainda têm acesso a recursos públicos e privados.
Através desta estratégia, pretende-se impedir a capacidade de causar danos significativos, ao mesmo tempo que incentiva os infratores a regularizar a sua situação.
Segundo Paulo Russo, coordenador geral de Proteção“Ao limitar o acesso desses infratores a programas de incentivo à produção e oportunidades de financiamento, eles experimentam concretamente as ramificações de suas ações.”
Além disso, Iara Vasco, Diretora de Gestão e Criação de Unidades de Conservação (Diman), aponta que “Nos sistemas democráticos, a transparência desempenha um papel fundamental nas políticas públicas. Nesse contexto, o acesso público a informações sobre infratores e áreas embargadas reforça o controle social e evita que o sistema financeiro alimente a cadeia criminosa que agride o meio ambiente.”
O ICMBio recebeu anuência da Procuradoria Especializada do Instituto, amparada na jurisprudência e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconhecendo que a divulgação dessas informações é necessária para a efetiva implementação de políticas públicas de preservação ambiental.
Jornal do campo
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