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CAR: Como definir se um imóvel rural está regularizado?

Como definir se um imóvel rural é regularizado? Entenda um pouco mais sobre Cadastro Ambiental Rural – CARRO.

Para responder a essas perguntas e fornecer outras orientações sobre como as atividades rurais devem ser realizadas de forma sustentável, o Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambientalresumiu as principais informações necessárias para regularizar sua propriedade rural.

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Aperte o play no vídeo abaixo e confira a dica de hoje na diretoria de Direito Ambiental do portal AGRONEWS. Você também pode baixar um PDF com um infográfico resumido de orientações sobre licenciamento de imóveis rurais. (Baixe no final do artigo)

Cadastro Ambiental Rural – CAR

Regularização Ambiental

Os Programas de Regularização Ambiental – PRA referidos na Lei 12.651/12, e Decretos nº 7.830/12 e nº 8.235/14 estão restritos à regularização de Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL e uso restrito desmatado até 07/07 22/2008 ocupado por atividades agrossilvipastoris, que podem ser realizadas por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

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A compensação se aplica exclusivamente às Áreas de Reserva Legal – RL suprimidas até 22/07/2008. Uma vez cadastrados no CAR, os proprietários ou titulares de imóveis rurais com passivos ambientais relacionados a APP, RL e áreas de uso restrito podem imediatamente solicitar a adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA dos Estados e do Distrito Federal para proceder à regularização ambiental de sua propriedade rural.

CAR: Como definir se um imóvel rural está regularizado? 1

Os programas de regularização ambiental serão implementados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observando os seguintes requisitos:

Assinar Termo de Compromisso único por imóvel rural, com vigência de título executivo extrajudicial;
Disponibilidade de mecanismos de controlo e monitorização para recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e para integração de informação no SICAR;
Mecanismos de fiscalização da suspensão e extinção da punição de infrações e crimes nos termos do art. 59, §4º, e Art. 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluem informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e encerramento dos processos administrativos e criminais.

Enquanto o Termo de Compromisso estiver sendo cumprido pelos proprietários ou titulares de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, associadas aos fatos que deram origem à celebração do Termo de Compromisso. O cumprimento das obrigações será comprovado pelo órgão que efetuou o Termo de Compromisso, por meio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor do imóvel rural. Caso o Termo de Compromisso não seja cumprido, o curso do processo administrativo será retomado, sem prejuízo da aplicação de multa e sanções previstas no Termo de Compromisso; e serão adotadas as medidas necessárias para a continuidade do processo penal.

O que é CARRO?

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, Reserva Legal, remanescentes florestais e outras formas de vegetação nativa, e as áreas consolidadas, compondo um banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e inclui: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados em documentos que comprovem a propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas sobre o perímetro da propriedade, áreas de interesse social e áreas de utilidade pública, com informações sobre a localização de remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reservas Legais.

Infográfico sobre Licenciamento Rural

Abaixo você pode baixar um PDF elaborado por nossa equipe para que você possa orientá-lo na regularização do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Auditoria Pericial e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Formação para Carreira Jurídica – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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Fonte: Noticias Agricolas

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