A importância do recadastramento na Agrodefesa
Garantindo a segurança alimentar e a qualidade dos produtos
Entenda quem deve realizar o procedimento e como funciona o recadastramento
Estabelecimentos comerciais que vendem produtos agropecuários ou indústrias que trabalham com o processamento de carnes, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer o recadastramento na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
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Sumário
1. Recadastramento na Agência Goiana de Defesa Agropecuária
1.1 Prazo para recadastramento
1.2 Quem está sujeito ao recadastro obrigatório?
1.3 Procedimento online
2. Importância do recadastramento
Estabelecimentos comerciais que vendem produtos agropecuários ou indústrias que trabalham com o processamento de carnes, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer o recadastramento na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Segundo a entidade, quem não renovar o registro estará sujeito a sanções, que vão de multas a interdição da atividade, até que seja feita a regularização. Mas quem está sujeito ao recadastro obrigatório?
No segmento comercial, empresas que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas). No modelo industrial, enquadram-se estabelecimentos que processam leite e derivados e carnes.
Não é exigido se deslocar para fazer o recadastramento, pois o procedimento é feito totalmente online através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás. Lá, o responsável deve fazer o procedimento usando o login e senha da empresa. Quem ainda não tem o acesso, pode solicitar diretamente no portal do sistema. A documentação exigida pode ser acessada aqui.
O recadastramento obrigatório é importante porque ela tem o objetivo de garantir a saúde e a segurança alimentar para animais e pessoas que fazem o consumo habitual de tais proteínas, além de garantir a alta qualidade do que é produzido.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.
Recadastramento obrigatório na Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Estabelecimentos comerciais que vendem produtos agropecuários ou indústrias que trabalham com o processamento de carnes, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer o recadastramento na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Sujeito ao recadastro obrigatório
Segundo a entidade, quem não renovar o registro estará sujeito a sanções, que vão de multas a interdição da atividade, até que seja feita a regularização. Mas quem está sujeito ao recadastro obrigatório?
Segmento comercial e industrial
No segmento comercial, empresas que comercializam sementes, mudas, defensivos, quimioterápicos e biológicos (vacinas). No modelo industrial, enquadram-se estabelecimentos que processam leite e derivados e carnes.
Recadastramento online
Não é exigido se deslocar para fazer o recadastramento, pois o procedimento é feito totalmente online através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás. Lá, o responsável deve fazer o procedimento usando o login e senha da empresa. Quem ainda não tem o acesso, pode solicitar diretamente no portal do sistema. A documentação exigida pode ser acessada aqui.
Objetivo do recadastramento
O recadastramento obrigatório é importante porque ela tem o objetivo de garantir a saúde e a segurança alimentar para animais e pessoas que fazem o consumo habitual de tais proteínas, além de garantir a alta qualidade do que é produzido.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo
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