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Agrodefesa alerta para término do período de semeadura de feijoeiro em Goiás

    Agrodefesa alerta para fim do periodo de semeadura de feijao

    O período de plantio da safra encerrou-se no dia 30 de junho. Medida fitossanitária visa controlar mosca-branca e vírus do mosaico dourado em feijoeiro, que podem promover sérios danos à produção de grãos

    O Governo de Goiás, por meio da Dependência de Resguardo Agropecuária de Goiás (Agrodefesa), informa aos produtores rurais goianos que, desde 1º de julho, não é permitido o plantio de feijoeiro geral no Estado. A medida faz secção do calendário previsto para a cultura do feijoeiro e visa o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci – biótipo B), que além de promover prejuízos porquê inseto sugador, atua porquê vetor de diversos vírus, porquê é o caso da Mosaico Dourado . O programa fitossanitário foi instituído primeiramente pela Instrução Normativa Estadual nº 02, de 06 de agosto de 2014, e posteriormente atualizado pela Instrução Normativa Estadual nº 05, de 24 de abril de 2018.

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    Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o calendário de semeadura do feijoeiro em Goiás é dividido em duas regiões distintas, a primeira com o período de 6 de outubro a 15 de junho, e a segunda de 21 de outubro a 30 de junho. “Essa limitação do período de cultivo do feijoeiro no Estado é necessária para que as lavouras de grãos não entrem também no período de vazio sanitário, que segue um período de concórdia com as regiões. Aliás, mostra a preocupação do Governo de Goiás em prometer a proteção fitossanitária, evitando que pragas cheguem às lavouras agrícolas e causem prejuízos ao produtor e à economia do nosso Estado”, enfatiza. De concórdia com a Instrução Normativa da Dependência 05/2018, o período de pousio do feijoeiro na região 1 inicia-se no dia 5 de setembro e termina no dia 5 de outubro, enquanto na região 2 inicia-se no dia 20 de setembro e termina no dia 20 de outubro.

    A gerente de Fitossanidade da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que é importante que os agricultores sigam todas as recomendações e medidas fitossanitárias estabelecidas pela Dependência, pois a mosca-branca é uma das principais pragas de difícil controle e que ataca a cultura do feijoeiro. “Quando presente na vegetal, o inseto suga a suco e inocula toxinas. O resultado disso são alterações no desenvolvimento vegetativo e reprodutivo do feijoeiro, reduzindo a produtividade e a qualidade dos grãos”, informa.

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    mais medidas
    Além do calendário de semeadura e do período de pousio para a cultura do feijoeiro, a IN 05/2018 estabelece outras medidas de controle fitossanitário, porquê a obrigatoriedade de registro no Sistema de Resguardo Agropecuária (Sidago), disponível no site da Agrodefesa (www. .agrodefesa.go .gov.br), de todas as lavouras de feijoeiro para fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica, no prazo sumo de 15 dias em seguida a semeadura. Também pode ser feito presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa.

    De concórdia com a Instrução Normativa, todos os proprietários, locatários ou ocupantes de propriedades produtoras de feijoeiro são responsáveis ​​pelo cadastramento; empresas públicas e privadas que tenham contrato de arrendamento, parceria, condomínio ou similar festejado com produtores, proprietários, arrendatários ou detentores de propriedades produtoras de feijoeiro a qualquer título, e ainda os gabinetes de planeamento e assistência técnica, através do seu Responsável Técnico (RT ), das propriedades produtoras de feijoeiro sob sua responsabilidade.

    No caso de semeadura para experimentação científica, em unidades de ensino e pesquisa, o pesquisador será responsável pela realização do cadastro. Para o cadastramento, será considerada ‘cultura de feijoeiro’ a ​​dimensão contígua semeada no pausa sumo de 15 (quinze) dias. Nas lavouras de feijoeiro abandonadas ou inviabilizadas por infecção de VMDF, com comprovação por meio de laudo técnico de instituição indicada pela Agrodefesa, que possa promover prejuízos a terceiros, será determinada a ruína imediata da lavoura. Aliás, é obrigatória a notícia imediata da ocorrência do vírus pelo responsável técnico da lavoura ou produtor, no site da Dependência ou nas Unidades Locais dos municípios.

    Cidades e regiões

    Região 1 (semeadura encerrada em 15/06) – Acreúna, Chuva Limpa, Aloândia, Anhanguera, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Guloseima, Aporé, Aragarças, Aragoiânia, Arenópolis, Marco, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Buriti Prazenteiro, Catadupa Subida, Catadupa Dourada, Caçú , Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de Goiás, Campo Prazenteiro de Goiás, Castelândia, Catalão, Cezarina, Chapadão do Firmamento, Corumbaíba, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Goiandira, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Hidrolândia , Ignaciolândia, Indiara, Ipameri, Itajá, Itarumã, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jataí, Joviânia, Lagoa Santa, Mairipotaba, Marzagão, Maurilândia, Mineiros, Moiporá, Montividiu, Morrinhos, Novidade Aurora, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás , Panama, Paranaiguara, Perolândia, Piracanjuba, Piranhas, Pontalina, Porteirão, Portelândia, Professor Jamil, Quirinópolis, Rio Quente, Rio Virente, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São Simão, Serranópolis, Três Ranchos , Turvelândia, Urutaí, Varjão e Vicentinópolis.

    Região 2 (semeadura encerrada em 30/06) – Mosteiro de Goiás, Abadiânia, Adelândia, Chuva Fria, Águas Lindas, Alexânia, Eminente Horizonte, Eminente Paraíso, Alvorada do Setentrião, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anicuns, Araçu, Araguapaz, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Barro Eminente , Bela Vista de Goiás, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Catadupa de Goiás, Caldazinha, Campinaçú, Campinorte, Campos Limpos de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Virente, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cidade Oeste, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Riacho do Ouro, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Damianópolis, Damolândia, Divinópolis de Goiás, Estrela do Setentrião, Faina, Herdade Novidade, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina, Iaciara, Inhumas, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguarú, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçú, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mambaí, Mara Rosa, Matrinchã, Mundo Novo de Goiás, Mimoso de Goiás, Minaçú, Monte Prazenteiro de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Setentrião, Morro Agudo, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Novidade América, Novidade Crixás, Novidade Glória, Novidade Iguaçu, Novidade Roma, Novidade Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Virente de Goiás, Padre Bernardo, Palmelo, Palminópolis, Paraúna, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Porangatu, Posse, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás , Santa Fé de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Direcção, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Desvelado, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João D’Coligação, São João da Paraúna, São Luiz dos Montes Belos, São Luiz do Setentrião, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Simolândia, Sítio D’Mosteiro, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis, Trindade, Trombas, Turvânia, Uirapuru, Uruaçú, Uruana, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

    Fonte: Noticias Agricolas