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Uso correto de herbicidas hormonais faz toda diferença para o produtor

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), do Rio Grande do Sul, por meio da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do Departamento de Defesa Vegetal, publicou recentemente Resumo das INs Hormonais nº 12 e nº 13 de 2022 A idéia é disseminar informações de forma resumida, de forma a possibilitar melhor entendimento e atenção dos produtores e responsáveis ​​técnicos quanto às exigências para o uso correto de herbicidas.

Dentre as exigências aos produtores, destacam-se: utilizar produtos hormonais somente se o equipamento possuir ponteiras com tecnologia de redução de deriva; assinar a receita agronômica de herbicidas hormonais; apresentar a Declaração do Produtor Rural ao revendedor no ato da compra do produto hormonal, a qual deverá estar assinada e dentro do prazo de validade; apresentar à revenda a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Herbicida, emitida pela Seapi, no ato da compra do produto hormonal, que deve estar dentro do prazo de validade; manter na propriedade rural, pelo prazo de dois anos, caderneta de campo contendo todas as informações referentes ao uso de herbicidas hormonais, bem como as notas fiscais de compra e receitas agronômicas (originais ou cópias).

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Para os responsáveis ​​técnicos, a orientação é verificar se o produtor possui equipamentos de aplicação adequados, inclusive ponteiras com tecnologia de redução de deriva, antes de recomendar produtos hormonais; ao emitir a receita agronômica inserir o Termo de Compreensão de Riscos e Responsabilidades no campo “OBSERVAÇÕES”; orientar o produtor rural sobre o conteúdo do Termo, equipamentos (pontas/bicos), especificidades dos produtos (bula), condições climáticas; entre outros.

Os prestadores de serviços devem possuir cadastro ativo na Seapi; o aplicador vinculado à pessoa jurídica responsável pela aplicação deverá estar habilitado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Herbicidas (este profissional deverá assinar o caderno de campo imediatamente após a aplicação); entre outras orientações.

De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, as exigências já estão em vigor em 73 municípios das diversas regiões do Estado. “Até 2026 devem valer para todos os municípios do Rio Grande do Sul”, promete.

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“O trabalho envolvido é extremamente importante no processo de mitigação do risco de deriva de herbicidas hormonais. Principalmente nesta época, quando o fenômeno El Niño tende a reduzir a janela de cultivo devido ao aumento das chuvas, exigindo maior orientação dos responsáveis ​​técnicos e atenção dos produtores e aplicadores de herbicidas, a fim de diminuir o risco de ocorrência de deriva”, alerta Felicetti.

Denúncias sobre o uso irregular de herbicidas hormonais devem ser feitas através dos seguintes canais: whatsApp/Telefone: (51) 98412 9961, ou e-mail [email protected].

Mais informações pelo telefone (51) 3288-6296, ou pelo telefone www.agricultura.rs.gov.br/hormonais

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Veja a postagem completa em Resumo de INs Hormonais – Agosto/2023

(Com Governo do RS)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Do Campo

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